br-locleg corpus explorer

← Paracatu (MG)

norma nº 4130/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4130 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI Nº 3.115, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU.
native_id9827

Originating matéria

matéria 23035 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
LEI N.º 4.130, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Acrescenta e altera dispositivos e anexos da Lei nº
3.115, de 18 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a
estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Paracatu.
O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art.
86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica acrescida a Seção IV-A, no Capítulo V, o art. 22-B à Lei 3.115, de 18 de
dezembro de 2014, com a seguinte redação:
“Seção IV-A
Do Assessor Parlamentar Chefe
Art. 22-B. Compete ao Assessor Parlamentar Chefe:
! — chefiar direta e pessoalmente o gabinete do Parlamentar
designado;
H — prestar apoio no controle de agenda, despachos, redação,
cerimonial e relações públicas, dentre outras atividades
correlatas;
Hl — assessorar direta e pessoalmente o Parlamentar designado
no planejamento e execução das atividades inerentes ao
mandato;
IV — responsabilizar-se pela agenda, pelo atendimento aos
munícipes e pelo expediente do Gabinete;
V — responsabilizar-se pela assessoria direta e pessoal do
Vereador em questões políticas, legislativas e administrativas;
VI — coordenar a agenda do Parlamentar;
VIl — despachar com o Vereador sobre matérias pertinentes;
Vil — receber e encaminhar documentos relativos ao
Parlamentar;
IX — assessorar nas relações públicas com a sociedade
organizada, com a imprensa e com o público em geral;
X — assessorar a elaboração, redação, digitação, revisão e
encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares,
entre outros;
XI — acompanhar e assessorar o Parlamentar em reuniões,
eventos, solenidades etc., sempre que por ele solicitado;
XII — requisitar e controlar o material de expediente do Gabinete
do Parlamentar;
XIll — monitorar o recebimento de e-mails do Parlamentar e
respondê-los sempre que possível;
Art. 2º. O art. 22 da
seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
XIV — atender cordialmente os munícipes, organizando a agenda
do Parlamentar e auxiliando, sempre que possível, na resolução
de suas demandas;
XV — administrar o expediente do Gabinete do Parlamentar;
XVI — articular-se com os órgãos técnicos da Casa, visando
viabilizar o adequado suporte técnico à atividade político-
parlamentar;
XVil — assessorar o Parlamentar em atividades externas
inerentes ao desempenho do mandato;
XvVilt — zelar pelos equipamentos e bens patrimoniais sob sua
responsabilidade;
XIX — representar, por delegação, o Parlamentar em eventos
políticos; e
XX — executar outras atribuições inerentes ao cargo, solicitadas
pelo Parlamentar.”
Lei nº 3.115, de 18 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a
“Art. 22. Compete ao Assessor Parlamentar:
| — executar as atividades desenvolvidas pelos gabinetes
parlamentares;
!l — prestar assessoramento aos Parlamentares, organizando
documentos pertinentes à função Legislativa e também em
atividades externas;
Hl — prestar assistência direta e imediata aos vereadores no
desempenho de suas atribuições político-administrativas;
IV — redigir cartas, minutas e outros documentos necessários ao
bom e completo desempenho da função de apoio;
V — manter controle sobre prazos e compromissos assumidos
pelos Parlamentares;
Vi — solicitar formalmente, quando necessário, suprimentos e
materiais necessários ao exercício da função;
VIl — monitorar o recebimento de e-mails dos parlamentares e
respondê-los sempre que possível;
VIll — representar os parlamentares em eventos quando este não
puder comparecer;
IX— auxiliar em eventos e moções sempre que necessário;
X-— resolver assuntos externamente relacionados à função;
XI — zelar pelos equipamentos e bens patrimoniais sob sua
responsabilidade;
XII — assistir às reuniões em Plenário e acompanhar o processo
legislativo; e
XIII — executar outras atribuições inerentes ao cargo, solicitadas
pelo Parlamentar e pelo Assessor Parlamentar Chefe”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
Art. 3º. O art. 33 da Lei nº 3.115, de 18 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 33. Os cargos de Assessor Parlamentar Chefe e de
Assessor Parlamentar, de livre nomeação e exoneração, serão
providos mediante indicação de cada vereador, em expediente
dirigido ao presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Assessor Parlamentar Chefe é
privativo de pessoa portadora de diploma de graduação em
qualquer área do conhecimento”.
e Art. 4º. Os Anexos | e Il da Lei nº 3.115, de 18 de dezembro de 2014 são alterados
com acréscimo da seguinte redação:
ANEXO I
(a que se refere o art. 14 desta Lei)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
ã VENCIMEN
ADRÃ CARGO EM COMISSÃO E í o
ÓRGÃO FUNÇÃO GRATIFICADA SIMBOLO | Nº. | TO rem
Gabinete
Parlamentar Assessor Parlamentar Chefe | DAS- | 17 | R$ 6.900,00
ANEXO II
(a que se refere o art. 14 desta Lei)
RESUMO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO
) GRATIFICADA ORDENADOS POR SÍMBOLO E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO í o | VENCIMENTO
GRATIFICADA SÍMBOLO | Nº. | MENSAL (R$)
Assessor Parlamentar Chefe | DAS- 17 | R$ 6.900,00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 07 de abril de 2026,
aos 227 anos de sua emanrinarãn a ane 202 anne da Independência do Brasil.
Documento assinado digitalmente
, vb: PEDRO AGUIAR ADJUTO
Verifique em https://validar ti gov.br
Bê ncre 'URA MUNICIPAL DE PARACATU
CAMARA MUNICIPA
PNI NICINA a PEDRO AGUIAR ADJUTO
DE PARACATU fi
niuado através de atua Prefeito Municipal Publicado através da afixação nos quadros de
blicado através de afixação a. avisos da Prefeitura Muricipal s no Diário
nt quadros de avisos da câmara CÂMARA MUNICIPAL Oficial dos Municípios Iviiicos - AMM, em
cu da j Prefeitura em 8 DE PARACATU SY/04 1206
Mo OO fade
denfanna Ban NO Mia A Ato Oficial e publicado — senna rem
2812000. no portal sapl.paracatu.mg leg br cons
Paracatu (MG) 09/04 12026
CERVINOR RES VEL

open original →