| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4177 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE VIAGENS OFICIAIS COM ASSESSORES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU/MG. |
| native_id | 9834 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MINAS GERAIS PORTARIA Nº H,)%% , DE 14 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a realização de viagens oficiais com assessores no âmbito da Câmara Municipal de Paracatu/MG. CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e racionalizar os gastos públicos com deslocamentos oficiais; CONSIDERANDO os princípios da economicidade, eficiência e interesse público que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a importância de padronizar a participação de assessores em viagens institucionais; O Presidente da Câmara Municipal de Paracatu — Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição legal que lhe confere o artigo 73, inciso XIX, da Resolução Legislativa nº 543, de 22 de dezembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Fica determinado que, nas viagens oficiais que envolvam mais de dois vereadores, será permitida a participação de apenas 01 (um) assessor de comunicação da Câmara Municipal. Art. 2º Fica vedada, nas hipóteses previstas no artigo anterior, a participação de assessores parlamentares vinculados individualmente aos gabinetes dos vereadores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais,14 de abril de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 2023 anos da Independência do Brasil. R MANOEV ALVES President; “m* CÂMARA MUNICIPAL A. DE PARACATU Ato Oficial e publicado no portal saplparacatu.mg leg.br Paracatu (MG))5 Joy /2b 22 SERVIDOR RESPONSÁVEL EM CÂMARA MUNICIPAL “ DE PARACATU Publicadoem 15 / OH | 26 conforme artigo 105 da LOMP redação dada pela Emenda nº 28/2000 e Lei Municipal nº 2628/2008.