br-locleg corpus explorer

← Paracatu (MG)

norma nº 4177/2026

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 4177 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE VIAGENS OFICIAIS COM ASSESSORES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU/MG.
native_id9834

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MINAS GERAIS
PORTARIA Nº H,)%% , DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a realização de viagens oficiais com
assessores no âmbito da Câmara Municipal de
Paracatu/MG.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e racionalizar os gastos públicos
com deslocamentos oficiais;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade, eficiência e interesse público
que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a importância de padronizar a participação de assessores em
viagens institucionais;
O Presidente da Câmara Municipal de Paracatu — Estado de Minas Gerais, no
uso de atribuição legal que lhe confere o artigo 73, inciso XIX, da Resolução
Legislativa nº 543, de 22 de dezembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado que, nas viagens oficiais que envolvam mais de dois
vereadores, será permitida a participação de apenas 01 (um) assessor de
comunicação da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica vedada, nas hipóteses previstas no artigo anterior, a participação de
assessores parlamentares vinculados individualmente aos gabinetes dos
vereadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais,14 de abril de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 2023 anos da Independência do
Brasil.
R MANOEV ALVES
President;
“m* CÂMARA MUNICIPAL
A. DE PARACATU
Ato Oficial e publicado
no portal saplparacatu.mg leg.br
Paracatu (MG))5 Joy /2b
22
SERVIDOR RESPONSÁVEL
EM CÂMARA MUNICIPAL
“ DE PARACATU
Publicadoem 15 / OH | 26
conforme artigo 105 da LOMP redação
dada pela Emenda nº 28/2000 e Lei
Municipal nº 2628/2008.

open original →