| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4178 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO MENSAL DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS, CONFORME LEI MUNICIPAL N° 3.397, DE 11 DE JUNHO DE 2018. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIANº WiY% , DE 15 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a limitação mensal de pagamento de diárias, conforme Lei Municipal nº 3.397, de 11 de junho de 2018 O Presidente da Câmara Municipal de Paracatu — Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição legal que lhe confere o artigo 73, inciso XXXV, da Resolução Legislativa N.º 543, de 22 de dezembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º. Ficam limitadas em 4 (quatro), não acumulativas, as concessões individuais mensais de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Paracatu, conforme Lei Municipal nº 3.397, de 11 de junho 2018. Parágrafo único. As diárias serão concedidas aos Vereadores e Servidores mediante apresentação de formulário de pedido de concessão de diárias e com fulcro no art. 6º da Lei Municipal nº 3.397, de 11 de junho de 2018, e serão decididas conforme a oportunidade e conveniência pelo Presidente da Câmara Municipal de Paracatu. Art. 2º. Fica revogada a portaria.nº 2.837 de outubro de 2018. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 15 de abril de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. ud Ma VEREADOR MANCEL| ALVES “a CÂMARA MUNICIPAL Presiden A DE PARACATU Ato Oficial e publicado no portal sapl.paracatu.mg.leg. br Paracatu (MG)J 4 Inu !2c. AAA SERVIDOR RESPONSÁVEL “E CÂMARA MUNICIPAL A DEPARACATU Publicadoem JS /OV IL conforme artigo 105 da ToMp redaçã go ão dada pela Eme ki Municipa! nº 24 Praça Juscelino Kubitschek, 449 - Paracatu - Minas Gerais - CEP. 38600-000 - Fone.: (38) 3672.3003 Portal: www .paracatu.mg.leg.br - E-mail: camaraptuveloxmail.com.br