| Tipo | Instrução Normativa Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | ESTABELECE O PROCEDIMENTO, REQUISITOS E AS REGRAS PARA A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO FUNCIONAL (AICF), CRIADA PELA LEI MUNICIPAL N° 3.913, DE 20 DE JANEIRO DE 2025, NO ÂMVITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU. |
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di CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU ESTADO DE MINAS GERAIS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº | , DE 13 DE ABRIL DE 2026. Estabelece o procedimento, requisitos e as regras para a concessão do Adicional de Incentivo à Capacitação Funcional (AICF), criado pela Lei Municipal Nº 3.913, de 20 de janeiro de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Paracatu. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 65, 70, incisos IVeVe artigo 284 da Resolução Legislativa Nº 543, de 22 de dezembro de 2009, que contém o Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º. Esta Instrução Normativa regulamenta a concessão do Adicional de Incentivo à Capacitação Funcional (AICF), instituído pela Lei Municipal Nº 3.913, de 20 de janeiro de 2025, que alterou dispositivos da Lei Nº 3.115, de 18 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Paracatu. Art. 2º. O Adicional de Incentivo à Capacitação Funcional será concedido automaticamente ao servidor efetivo e ao servidor comissionado por meio da apresentação de certificados de cursos ou treinamentos que se enquadrem na categoria de Cursos Livres conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Liducação Nacional, Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, art. 40 e da Resolução CNE/CEB Nº 6 de 20 de setembro de 2012, art. 26, além de palestras, workshops, conferências, simpósios, treinamentos práticos, relacionados às áreas da Administração Pública ou do Poder Legislativo, emitidos a partir da data da publicação da Lei que concede o adicional citado, conforme art. 4º da Lei Nº 3.913, de 20 de janeiro de 2025, e após a nomeação do servidor. 8 1º. Após a nomeação, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 15 (quinze) dias até a apresentação do(s) certificado(s). Art. 3º. Os cursos e treinamentos, com qualquer carga horária, referidos nesta Instrução Normativa poderão ser realizados de forma presencial ou virtual (EAD), desde que acompanhados de certificados de conclusão. $ 1º. Cada percentual acrescido ao vencimento de 2% (dois por cento), por cada certificado de carga horária de 120 (cento e vinte) horas, será renovado a cada quinquênio do servidor por meio da apresentação de novo curso ou treinamento específico. Praça Juscelino Kubitschek, 449 - Paracatu - Minas Gerais - CEP. 38600-292 - Fone.: (38) 3672.3003 Portal: www .paracatu.mg.leg.br — E-mail: camaraptu)paracatu.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU ESTADO DE MINAS GERAIS $ 2º. A porcentagem máxima acrescida ao vencimento de 10% (dez por cento) de adicional total sobre o vencimento base do servidor será somada pelos cursos individuais ou compostos de 120 (cento e vinte) horas cada, totalizando 600 (seiscentas) horas de carga horária máxima. Art. 4º. Os servidores públicos da Câmara Municipal de Paracatu que eventualmente forem nomeados em outro cargo pertencente ao quadro interno têm direito ao aproveitamento do Adicional de Incentivo à Capacitação Funcional (AICF), adquirido durante o exercício dos cargos que ocupavam anteriormente, para fins de cálculo da remuneração do novo cargo, respeitado o quinquênio concessivo. Paracatu — Minas Gerais, 13 de abril de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos de da Independência do Brasil. A E FE or. Vice-Presidente Pa CÂMARA MUNICIPAL A DE PARACATU Ato Oficial e publicado no portal sapl,paracatu.mg leg. br Paracatu (MG)35 | 01/2t SERVIDOR RESPONSÁVEL y pu A] ROFESSOR ALEX Secretário i “E” CÂMARA MUNICIP; o DE PARACATU Publicado em . JS 10! 126. conforme artigo 105 da LOMP reda: dada pela Emenda nº 28/2000 e - - Municipal nº 2628/2006. Servidor Responsável Praça Juscelino Kubitschek, 449 - Paracatu - Minas Gerais - CEP. 38600-292 - Fone.: (38) 3672.3003 Portal: www.paracatu.mg.leg.br — E-mail: camaraptuOparacatu.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU Subsecretaria de Recursos Humanos Eu, NOME DO SERVIDOR, cargo do servidor, REQUEIRO, na forma do art. 32-B, da Lei 3.115, de 2015, acrescido pela Lei 3.913, de 2025, o Adicional de Incentivo à Capacitação Funcional (AICF), em razão de conhecimentos e habilidades adicionais a incidir sobre o vencimento, com validade de 5 (cinco) anos, por ações de treinamentos e cursos que se relacionem com as diversas áreas da Administração Pública e do Poder Legislativo, conforme se relaciona e pode-se verificar pelos certificados ora anexados ao presente requerimento: INSTITUIÇÃO Nestes termos, atesto a autenticidade dos certificados e a devida realização da capacitação, sob a pena da lei, solicitando a concessão do Adicional de Incentivo à Capacitação Funcional, no total de XX% (XX por cento). Paracatu-Minas Gerais, XX, de XX de XXXX Ass.: Praça Juscelino Kubitschek, 449 - Paracatu - Minas Gerais - CEP. 38600-292 - Fone.: (38) 3672.3003 Portal: www.paracatu.mg.leg.br — E-mail: camaraptuparacatu.mg.leg.br