| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4133 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JASMIM AZUL. |
| native_id | 9840 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU «. Barro MINAS GERAIS Fa LEI N.º 4.133, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Ed né El Dispõe sobre a denominação da Rua Jasmim Azul, e dá outras providências. O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominada Rua Jasmim Azul, o logradouro público com início na Marginal da Rodovia MG-188 e término na Rua Chuva de Prata no Residencial Jardim Europa, Bairro Paracatuzinho. Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através de afixação nos quadros de avisos da câmara ou a Prefeitura 22 104 o conforme o am. 105 da LOMP redação dada pela Emenda nº 28/2000. td Ao 1 Servidor Responsável ra À PRO gricialde Leapiopriciuma: as portar sapo R posacaiu Prefeito Municipal e panomar da (jeto Or a id , 17. de abril de 2026, Ó3 anos da Independência do Brasil. PEDRO AGUIAR ADJUTO eta E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através da afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em AO (2026 ERVIDOR RESPONSÁVEL podeis) memmef 3% Ta mm (ON) MSIE ndvdoc à nm opouenir MPE ões esses [á i