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norma nº 4133/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4133 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JASMIM AZUL.
native_id9840

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU «.
Barro
MINAS GERAIS Fa
LEI N.º 4.133, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Ed
né El
Dispõe sobre a denominação da Rua Jasmim Azul, e
dá outras providências.
O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus
representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que
me confere o art. 86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada Rua Jasmim Azul, o logradouro público com início na
Marginal da Rodovia MG-188 e término na Rua Chuva de Prata no Residencial
Jardim Europa, Bairro Paracatuzinho.
Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a
efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG,
COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARACATU
Publicado através de afixação
nos quadros de avisos da câmara
ou a Prefeitura
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conforme o am. 105 da LOMP
redação dada pela Emenda nº
28/2000.
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Servidor Responsável
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Prefeito Municipal
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, 17. de abril de 2026,
Ó3 anos da Independência do Brasil.
PEDRO AGUIAR ADJUTO
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipal e no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em
AO (2026
ERVIDOR RESPONSÁVEL
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