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← Paracatu (MG)

norma nº 4135/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4135 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA HERMÍNIA SOARES DE ASSIS COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
LEI N.º 4.135, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a denominação da Praça Hermínia
Soares de Assis Costa, e dá outras providências.
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me
confere o art. 86, inciso Iv, da Lei Orgânica Municipal, sanciono € promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada Praça Hermínia Soares de Assis Costa, o logradouro
público localizado na Rua Landim, paralela à Rua lrandir Miranda, no Bairro
Paracatuzinho.
Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para à efetivação a
que se refere este artigo, bem como à devida comunicação à CEMIG, COPASA,
CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas GELAIS, 17 de abril de 2026,
aos 227 anos de sua emancipaçã
EDRO AGUIAR ADJUTO
Prefeito Municipal
| CÂMARA MUNICIPAL
DE PARACATU
e
Publicado através de afixação
nos quadros de avisos da câmara
ou da Prefeitura em
o OU Id
conforme o art. 105 da LOMP
redação dada pela Emenda nº
28/2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipa! e no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em
SERVIDOR RESPONSÁVEL
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Servidor Responsável
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