| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4135 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA HERMÍNIA SOARES DE ASSIS COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS LEI N.º 4.135, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a denominação da Praça Hermínia Soares de Assis Costa, e dá outras providências. O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86, inciso Iv, da Lei Orgânica Municipal, sanciono € promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominada Praça Hermínia Soares de Assis Costa, o logradouro público localizado na Rua Landim, paralela à Rua lrandir Miranda, no Bairro Paracatuzinho. Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para à efetivação a que se refere este artigo, bem como à devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas GELAIS, 17 de abril de 2026, aos 227 anos de sua emancipaçã EDRO AGUIAR ADJUTO Prefeito Municipal | CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU e Publicado através de afixação nos quadros de avisos da câmara ou da Prefeitura em o OU Id conforme o art. 105 da LOMP redação dada pela Emenda nº 28/2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através da afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipa! e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em SERVIDOR RESPONSÁVEL Mo fer Servidor Responsável o pucodio PAL oficial e PU tieeio , Leanl ima fan E «st portal sapl porra mipeé rá poarscatu Mes emana 200 pe ço E