| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4136 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE PARACATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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eso PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS E: e E LEI N.º 4.136, DE 17 DE ABRIL DE 2026 read Institui o Dia Municipal da Mulher Empreendedora no Município de Paracatu, e dá outras providências. O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Paracatu-MG, o Dia Municipal da Mulher Empreendedora, a ser celebrado anualmente no dia 19 de novembro. Art. 2º. O Dia Municipal da Mulher Empreendedora tem como objetivo: | - reconhecer a importância das mulheres que desenvolvem atividades empreendedoras no município; Il - incentivar o empreendedorismo feminino, estimulando ações de formação, capacitação e fortalecimento de negócios liderados por mulheres; Ill - promover eventos, palestras, feiras, workshops e demais atividades voltadas à valorização e ao protagonismo da mulher empreendedora. Art. 3º. O Poder Executivo poderá incluir a data no calendário oficial de eventos do Município, bem como promover, apoiar ou firmar parcerias com entidades públicas e privadas para realização das ações alusivas ao dia. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gefa de abril de 2026, aos 227 anos de sua emancipação&40s anos da Independência do Brasil. RO AGUIAR ADJUTO CÂMARA MUNICIPAL Prefeito Municipal DE PARACATU ublicado através de afixação nos quadros de avisos da câmara ou da Prefeitura | em SÃRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através da afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e nº Diário Oficial dos Municipios Mineiros - AMM, em TErviDOR RESPONSÁVEL Fm" CÂMARA MUNICIPAL 8 DE PARACATU Ato Oficial e publicado no portal sap! paracatu.mg leg. Paracatu (MG) 23 /04y [26 SERVIDOR RESPONSÁVEL conioime o art. 105 da LOMP redação dada pela Emenda nº 28/2000. Servidor Responsável