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norma nº 4136/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4136 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE PARACATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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eso
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS E: e
E
LEI N.º 4.136, DE 17 DE ABRIL DE 2026 read
Institui o Dia Municipal da Mulher Empreendedora no
Município de Paracatu, e dá outras providências.
O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus
representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que
me confere o art. 86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Paracatu-MG, o Dia Municipal da
Mulher Empreendedora, a ser celebrado anualmente no dia 19 de novembro.
Art. 2º. O Dia Municipal da Mulher Empreendedora tem como objetivo:
| - reconhecer a importância das mulheres que desenvolvem atividades
empreendedoras no município;
Il - incentivar o empreendedorismo feminino, estimulando ações de formação,
capacitação e fortalecimento de negócios liderados por mulheres;
Ill - promover eventos, palestras, feiras, workshops e demais atividades voltadas à
valorização e ao protagonismo da mulher empreendedora.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá incluir a data no calendário oficial de eventos do
Município, bem como promover, apoiar ou firmar parcerias com entidades públicas
e privadas para realização das ações alusivas ao dia.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gefa de abril de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação&40s anos da Independência do Brasil.
RO AGUIAR ADJUTO
CÂMARA MUNICIPAL Prefeito Municipal
DE PARACATU
ublicado através de afixação
nos quadros de avisos da câmara
ou da Prefeitura | em
SÃRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipal e nº Diário
Oficial dos Municipios Mineiros - AMM, em
TErviDOR RESPONSÁVEL
Fm" CÂMARA MUNICIPAL
8 DE PARACATU
Ato Oficial e publicado
no portal sap! paracatu.mg leg.
Paracatu (MG) 23 /04y [26
SERVIDOR RESPONSÁVEL
conioime o art. 105 da LOMP
redação dada pela Emenda nº
28/2000.
Servidor Responsável

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