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norma nº 4137/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4137 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A ALAGAMENTOS E ENCHENTES NO MUNICÍPIO DE PARACATU - MG.
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4G
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS Paso
LEI N.º 4.137, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Sesi
%
Sa
NC
Dispõe sobre a criação da política municipal de
prevenção e combate a alagamentos e enchentes no
Município de Paracatu.
O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus
representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que
me confere o art. 86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Combate a Alagamentos
e Enchentes, com o objetivo de reduzir riscos, danos materiais, prejuízos à
mobilidade urbana e impactos à população, especialmente em períodos de chuvas
intensas.
Art. 2º. São objetivos da Política Municipal:
|- prevenir alagamentos e enchentes em áreas urbanas e centrais do município;
Il - garantir manutenção periódica da rede de drenagem pluvial;
III - promover ações preventivas antes do período chuvoso;
IV - mapear pontos críticos e áreas de risco;
V- assegurar resposta rápida em situações de emergência climática.
Art. 3º. O Poder Executivo deverá:
|- realizar limpeza periódica de bueiros, bocas de lobo e galerias pluviais,
II - elaborar e atualizar, anualmente, o mapa de pontos críticos de alagamento;
III - executar obras preventivas de drenagem urbana;
IV - divulgar ações preventivas à população antes do período chuvoso;
V - garantir plano emergencial para situações de alagamento.
Art. 4º. As ações previstas nesta Lei deverão observar critérios técnicos,
planejamento urbano e prioridade as regiões historicamente afetadas por
alagamentos, incluindo o centro da cidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — MinasBeyaís, 17 de abril de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação gíaos 203 anos da Independência do Brasil.
CÂMARA MUNICIPAL
Sit “DE PARACATU PEDRO AGUIAR ADJUTO
ublicado através de afixação Prefeito Municipal EA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
no Eanes de a da câmara B CÂMARA MUNICIPAL
NZ, Congo ua em DE PARACATU
conforme 0 am. 105 da LOMP Ato Oficial e publicado
Publicado através da afixação nos quad!
avisos da Prefeitura Municipa! e r:
Oficial dos Municípios Mineiros - AMA, em
ci dada peia Emenda nº no portal saplparacatu.mg.Jeg.br Si culgoze .
E re — , o ses e A
Servidor Responsável” Paracatu (MG) 22) tou Jãç o ERVIEORRESRONSANEL
SERVIDOR RESPONSÁVEL

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