| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4137 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A ALAGAMENTOS E ENCHENTES NO MUNICÍPIO DE PARACATU - MG. |
| native_id | 9844 |
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4G PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS Paso LEI N.º 4.137, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Sesi % Sa NC Dispõe sobre a criação da política municipal de prevenção e combate a alagamentos e enchentes no Município de Paracatu. O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Combate a Alagamentos e Enchentes, com o objetivo de reduzir riscos, danos materiais, prejuízos à mobilidade urbana e impactos à população, especialmente em períodos de chuvas intensas. Art. 2º. São objetivos da Política Municipal: |- prevenir alagamentos e enchentes em áreas urbanas e centrais do município; Il - garantir manutenção periódica da rede de drenagem pluvial; III - promover ações preventivas antes do período chuvoso; IV - mapear pontos críticos e áreas de risco; V- assegurar resposta rápida em situações de emergência climática. Art. 3º. O Poder Executivo deverá: |- realizar limpeza periódica de bueiros, bocas de lobo e galerias pluviais, II - elaborar e atualizar, anualmente, o mapa de pontos críticos de alagamento; III - executar obras preventivas de drenagem urbana; IV - divulgar ações preventivas à população antes do período chuvoso; V - garantir plano emergencial para situações de alagamento. Art. 4º. As ações previstas nesta Lei deverão observar critérios técnicos, planejamento urbano e prioridade as regiões historicamente afetadas por alagamentos, incluindo o centro da cidade. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — MinasBeyaís, 17 de abril de 2026, aos 227 anos de sua emancipação gíaos 203 anos da Independência do Brasil. CÂMARA MUNICIPAL Sit “DE PARACATU PEDRO AGUIAR ADJUTO ublicado através de afixação Prefeito Municipal EA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU no Eanes de a da câmara B CÂMARA MUNICIPAL NZ, Congo ua em DE PARACATU conforme 0 am. 105 da LOMP Ato Oficial e publicado Publicado através da afixação nos quad! avisos da Prefeitura Municipa! e r: Oficial dos Municípios Mineiros - AMA, em ci dada peia Emenda nº no portal saplparacatu.mg.Jeg.br Si culgoze . E re — , o ses e A Servidor Responsável” Paracatu (MG) 22) tou Jãç o ERVIEORRESRONSANEL SERVIDOR RESPONSÁVEL