| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4139 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS a LEI N.º 4.139, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Institui o Dia Municipal do Terço dos Homens, e dá outras providências. O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituído no Município de Paracatu - MG, o Dia do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro. Parágrafo único. O Dia do Terço dos Homens passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Paracatu - MG. Art. 2º. Em comemoração ao dia do Terço dos Homens, as autoridades municipais poderão promover nesta data, eventos que visem o reconhecimento, a importância e a valorização do papel da religiosidade para o município com o objetivo de ampliar e estimular a prática da oração do terço e a meditação e seus mistérios. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. fer) CÂMARA MUNICIPAL Ce DE PARACATU Publicado através de afixação nos quadros de avisos da câmara ou po j Prefeitura | em Pu avisos da Prefeitura Mi Oficial dos Municípios Mineiros - Atiii, SBiOL 120 SERVIDOR RESPONSÁVE:. i conforme o ar. 105 da LOMP redação dada pela Emenda nº 28/2000. Servidor Responsável “e” CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU Ato Oficial e publicado no portal sapl.paracatu.mg Jeg.br Paracatu (MG) 93 /04 [96 SERVI RESPONSÁVEL