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norma nº 4140/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4140 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaINSTITUI NORMAS DE TRANSPARÊNCIA, RASTREABILIDADE, CONTROLE E CONFORMIDADE NA PROPOSIÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES AO ORÇAMENTO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
LEI N.º 4.110, DE 29 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a denominação do Beco Cecília Vieira da
Rocha, no Bairro São Sebastião, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Beco Cecília Vieira da Rocha, o logradouro público com
início na Rua Um e término no Condomínio Recanto das Palmeiras, no Bairro São
” Sebastião.
Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a
que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA,
CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGOR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeitd Municipal
| CÂMARA MUNICIPAL
DE PARACATU
iblicado através de afixação
nos quadros de avisos da câmara
ou da Prefeitura | em
/
am
19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipal e no Diário
Oficial dos Municipios Mineiros - AMM, em
2/03 4 DA
>SERunoR RESPONSÁVEL
SQIOZIR
conforme o art. 105 da LOMP
redação dada pela Emenda nº
28/2000.
Servidor Respônsável
ei q pardttáiro va Nd )
8 DE PARACATU
Ato oficial e publicado
no portal saplparacarumg lego”
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