| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4144 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA O LAR SÃO VICENTE DE PAULO DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU . MINAS GERAIS 8 LEI N.º 4.144, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Si Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para o Lar São Vicente de Paulo da Sociedade São Vicente de Paulo. O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a destinar recursos do orçamento de 2026 - Lei Municipal nº 4.071 de 23 de dezembro de 2025 — a título de subvenção financeira, para as seguintes associações: | - Lar São Vicente de Paulo da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.582.680/0001-06, no valor de R$ 401.936,58 (Quatrocentos e um mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos). Il - Lar São Vicente de Paulo da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.582.680/0002-97, no valor de R$ 591.071,16 (Quinhentos e noventa e um mil, setenta e um reais e dezesseis centavos). Art. 2º. Para fazer face ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferência de recursos do orçamento de 2026, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social na funcional programática 02.11.01.08.244.0023.2224, elemento de despesa 3.3.50.43 Parágrafo único. Para ocorrer o crédito adicional suplementar a que se refere o caput deste artigo serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 81º, | da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de abril de 2026, 203 anos da Independência do Brasil. Paracatu — Minas Gergi aos 227 anos de sua emancipação PEDRO AGUIAR ADJUTO Prefeito Municipal im] CÂMARA MUNICIPAL & DE PARACATU Mer Eublicado através de afixação REFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU nes quadros de avisos da cârnara ou da Prefeitura | em 32 14 conforme O am. 105 da LOMP redação dada peia Emenda nº 28/2000. Me. Servidor Responsável Pm” CÂMARA MUNICIPAL B DE PARACATU Ato Oficial e publicado no portal sapl,paracatu.mg leg.br Paracatu (MG) 93 )0u 126. SERVIDOR RESPONSÁVEL avisos da Prefeitura M Oficial dos Municípios TO gRvicOR RESPONSÁVIL