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norma nº 4144/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4144 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA O LAR SÃO VICENTE DE PAULO DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.
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matéria 22876 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU .
MINAS GERAIS 8
LEI N.º 4.144, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Si
Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para
o Lar São Vicente de Paulo da Sociedade São
Vicente de Paulo.
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me
confere o artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, a destinar recursos do orçamento de 2026 - Lei
Municipal nº 4.071 de 23 de dezembro de 2025 — a título de subvenção financeira,
para as seguintes associações:
| - Lar São Vicente de Paulo da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ
sob o nº 20.582.680/0001-06, no valor de R$ 401.936,58 (Quatrocentos e um mil,
novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos).
Il - Lar São Vicente de Paulo da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ
sob o nº 20.582.680/0002-97, no valor de R$ 591.071,16 (Quinhentos e noventa e
um mil, setenta e um reais e dezesseis centavos).
Art. 2º. Para fazer face ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a
realizar transferência de recursos do orçamento de 2026, em favor da Secretaria
Municipal de Assistência Social na funcional programática
02.11.01.08.244.0023.2224, elemento de despesa 3.3.50.43
Parágrafo único. Para ocorrer o crédito adicional suplementar a que se refere o
caput deste artigo serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 81º, |
da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de abril de 2026,
203 anos da Independência do Brasil.
Paracatu — Minas Gergi
aos 227 anos de sua emancipação
PEDRO AGUIAR ADJUTO
Prefeito Municipal
im] CÂMARA MUNICIPAL
& DE PARACATU
Mer
Eublicado através de afixação
REFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
nes quadros de avisos da cârnara
ou da Prefeitura | em
32 14
conforme O am. 105 da LOMP
redação dada peia Emenda nº
28/2000.
Me.
Servidor Responsável
Pm” CÂMARA MUNICIPAL
B DE PARACATU
Ato Oficial e publicado
no portal sapl,paracatu.mg leg.br
Paracatu (MG) 93 )0u 126.
SERVIDOR RESPONSÁVEL
avisos da Prefeitura M
Oficial dos Municípios
TO gRvicOR RESPONSÁVIL

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