| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 54, DE 2007 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 2021, PARA REAJUSTAR VALORES PRATICADOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO E O VENCIMENTO DE CARGO ESPECÍFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS “gp CÂMARA MUNICIPAE; COMPLEMENTAR N.º 212, DE 17 DE ABRIL DE 2026 RE DE PARACATU : Ato Oficial e publicado Altera a Lei Complementar nº 54, de 2007 e a Lei Complementar nº 149, de 2021, para reajustar valores no portal sap. paracalu. mg: leg. br praticados a título de gratificação e o vencimento de cargo Paracatu (Mp 33 [ou [do do específico, e dá outras providências. Unicipio de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: SERVI Art. 1º. Fica alterado o 8 7º e criados os $$ 23 e 24 no âmbito do art. 37 da Lei Complementar nº 54, de 23 de maio de 2007, que passam a vigorar e a fazer parte integrante da egistação q com as seguintes redações: (...) $7º. A Gratificação de Sobreaviso é equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para a Gratificação de Plantão de Especialista em Finais de Semana, conforme disposto no $5º deste artigo. (...) $23. O Médico Especialista (Classe Il) com Registro de Qualificação de Especialista - RQE nas áreas de ortopedia, anestesia, urologia ou cirurgia geral, que for efetivamente convocado para atender intercorrências durante o período de sobreaviso, fará jus ao recebimento de Adicional de Sobreaviso no índice percentual de 40% (quarenta por cento), calculado sob o valor da Gratificação de Sobreaviso fixado no $7º deste artigo. $24. A comprovação do comparecimento do Médico Especialista (Classe Il) durante o período de sobreaviso, para fins da aplicação do parágrafo anterior, será realizada mediante lançamento no registro de ponto ou mecanismo de controle de jornada equivalente.” Art. 2º. Fica alterado o vencimento do cargo de Coordenador Médico da Pediatria no âmbito do Anexo Il da Lei Complementar nº 149, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da publicação. Paracatu — Minas Gerais, 17 de abril de 2026, aos era “a e sua emancipação e aos 203 anos AA lndanandâmania dd CÂMARA MUNICIPA! PEDRO AGUAR ADJUTO PREFEITURA MUNICIPAL lo nep “ra Pee goiimemaraç TT CpSepro DE PARACATU DE PARACATU PEDRO AGUIAR ADJTO Publicado através de afixação nos quadros de Prefeito Municipal avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM em ão é gaia pela Ein ca nº 17/04/2026, conforme o Art. 105 da lei 2000. Orgânica Municipal. “Servidor Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO - LEI COMPLEMENTAR N.º 212, DE 17 DE ABRIL DE 2026 (Altera o vencimento do cargo de Coordenador Médico da Pediatria no âmbito do Anexo Il da Lei Complementar nº 149, de 23 de dezembro de 2021) me QUANTIDADE RECRUTAMENTO QUALIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA E COORDENADOR MÉDICO DA PEDIATRIA SUPERIOR Dedicação Integral | 34.945,34 COMPLETO EM MEDICINA COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE, COM TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PEDIATRIA PEDRO AGUIAR ADJUTO he A confemidado coma strap sr wenitcaca em: per rindogt Geno