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norma nº 212/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 212 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 54, DE 2007 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 2021, PARA REAJUSTAR VALORES PRATICADOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO E O VENCIMENTO DE CARGO ESPECÍFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
“gp CÂMARA MUNICIPAE; COMPLEMENTAR N.º 212, DE 17 DE ABRIL DE 2026 RE
DE PARACATU :
Ato Oficial e publicado Altera a Lei Complementar nº 54, de 2007 e a Lei
Complementar nº 149, de 2021, para reajustar valores
no portal sap. paracalu. mg: leg. br praticados a título de gratificação e o vencimento de cargo
Paracatu (Mp 33 [ou [do do específico, e dá outras providências.
Unicipio de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86, IV, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
SERVI
Art. 1º. Fica alterado o 8 7º e criados os $$ 23 e 24 no âmbito do art. 37 da Lei Complementar
nº 54, de 23 de maio de 2007, que passam a vigorar e a fazer parte integrante da egistação q
com as seguintes redações:
(...)
$7º. A Gratificação de Sobreaviso é equivalente a 50% (cinquenta por
cento) do valor fixado para a Gratificação de Plantão de Especialista
em Finais de Semana, conforme disposto no $5º deste artigo.
(...)
$23. O Médico Especialista (Classe Il) com Registro de Qualificação
de Especialista - RQE nas áreas de ortopedia, anestesia, urologia ou
cirurgia geral, que for efetivamente convocado para atender
intercorrências durante o período de sobreaviso, fará jus ao
recebimento de Adicional de Sobreaviso no índice percentual de 40%
(quarenta por cento), calculado sob o valor da Gratificação de
Sobreaviso fixado no $7º deste artigo.
$24. A comprovação do comparecimento do Médico Especialista
(Classe Il) durante o período de sobreaviso, para fins da aplicação do
parágrafo anterior, será realizada mediante lançamento no registro de
ponto ou mecanismo de controle de jornada equivalente.”
Art. 2º. Fica alterado o vencimento do cargo de Coordenador Médico da Pediatria no âmbito
do Anexo Il da Lei Complementar nº 149, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar
nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 17 de abril de 2026, aos era “a e sua emancipação e aos 203
anos AA lndanandâmania dd
CÂMARA MUNICIPA! PEDRO AGUAR ADJUTO PREFEITURA MUNICIPAL
lo nep “ra Pee goiimemaraç TT CpSepro DE PARACATU
DE PARACATU
PEDRO AGUIAR ADJTO Publicado através de afixação nos quadros de
Prefeito Municipal avisos da Prefeitura Municipal e no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros - AMM em
ão é gaia pela Ein ca nº 17/04/2026, conforme o Art. 105 da lei
2000. Orgânica Municipal.
“Servidor Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO - LEI COMPLEMENTAR N.º 212, DE 17 DE ABRIL DE 2026
(Altera o vencimento do cargo de Coordenador Médico da Pediatria no âmbito do Anexo Il da Lei Complementar nº 149, de 23 de dezembro de
2021)
me QUANTIDADE RECRUTAMENTO QUALIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA E
COORDENADOR MÉDICO DA PEDIATRIA SUPERIOR Dedicação Integral | 34.945,34
COMPLETO EM
MEDICINA COM
REGISTRO NO
ÓRGÃO DE CLASSE,
COM TÍTULO DE
ESPECIALISTA EM
PEDIATRIA
PEDRO AGUIAR ADJUTO he
A confemidado coma strap sr wenitcaca em:
per rindogt Geno

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