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norma nº 4180/2026

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 4180 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO OS SERVIDORES EFETIVOS CRISTINA EMI ABE, DANIEL BARBOSA DA SILVA, ELIANDERSON MICHEL DE CARVALHO, LAYSLLA RAIANE MALHEIRO DE FREITAS E NAIANE AMARAL DA SILVA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 4 330 , DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a designação do Agente de
Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio e
a revogação de nomeação.
O Presidente da Câmara Municipal de Paracatu — Estado de Minas Gerais -, no uso
da atribuição legal que lhe confere o artigo 73, XXXV, da Resolução Legislativa nº
543, de 22 de dezembro de 2009, e considerando o disposto na Lei Federal N.º
14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar, para conduzir os processos licitatórios, no âmbito da Câmara
Municipal de Paracatu-MG, os servidores efetivos habilitados em curso específico
para formação de Agente de Contração, Pregoeiro, Equipe de Apoio e Comissão de
Contratação, em ordem alfabética:
| - Cristina Emi Abe
Il — Daniel Barbosa da Silva;
Ill — Elianderson Michel de Carvalho;
IV — Layslla Raiane Malheiro de Freitas;
V — Naiane Amaral da Silva
Parágrafo Único. Com o objetivo de garantir a segregação de funções, os servidores
elencados nos incisos de | a V do art. 1º poderão alternar entre as funções de Agente
de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, desde que em processos licitatórios
distintos e sem relação direta entre si, especialmente no que se refere ao mesmo
objeto, fornecedor ou grupo econômico.
Art. 2º. Os servidores citados no art. 1º, incisos de | a V, farão jus à Gratificação
Especial de Função — GEF, como Agentes de Contratação, Pregoeiro e Equipe de
Apoio, prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 4.033, de 22 de outubro de 2025.
Art. 3º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados
os requisitos estabelecidos no art. 7º da lei federal nº 14.133, de 2021, o agente de
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no
mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos
praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual
divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver si
tomada a decisão. O
Praça Juscelino Kubitschek, 449 - Paracatu - Minas Gerais - CEP. 38600-292 - Fone.: (38) 3672.3003
Portal: www.camaraptu.mg.gov.br — E-mail: camaraptuOparacatu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MINAS GERAIS
Parágrafo único. O Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação, no caso
previsto no caput do art. 3º desta lei, ou nos casos de estudo de viabilidade ou obra
de engenharia poderá solicitar a contratação de profissional especializado ao
Presidente da Câmara Municipal de Paracatu, ouvido o Secretário Geral.
Art. 4º. Revogam-se as Portarias n.º 4.090, de 23 de outubro de 2025 e n.º 4.164, de
24 de março de 2026.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 23 de abril de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e
aos 203 anos de da Independência do Brasil.
a CÂMARA MUNICIPAL
DE PARACATU
É “pe PARACATU 7) PG
ficado
Ato Oficial e pub
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