| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4180 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO OS SERVIDORES EFETIVOS CRISTINA EMI ABE, DANIEL BARBOSA DA SILVA, ELIANDERSON MICHEL DE CARVALHO, LAYSLLA RAIANE MALHEIRO DE FREITAS E NAIANE AMARAL DA SILVA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MINAS GERAIS PORTARIA Nº 4 330 , DE 23 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação do Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio e a revogação de nomeação. O Presidente da Câmara Municipal de Paracatu — Estado de Minas Gerais -, no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 73, XXXV, da Resolução Legislativa nº 543, de 22 de dezembro de 2009, e considerando o disposto na Lei Federal N.º 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar, para conduzir os processos licitatórios, no âmbito da Câmara Municipal de Paracatu-MG, os servidores efetivos habilitados em curso específico para formação de Agente de Contração, Pregoeiro, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, em ordem alfabética: | - Cristina Emi Abe Il — Daniel Barbosa da Silva; Ill — Elianderson Michel de Carvalho; IV — Layslla Raiane Malheiro de Freitas; V — Naiane Amaral da Silva Parágrafo Único. Com o objetivo de garantir a segregação de funções, os servidores elencados nos incisos de | a V do art. 1º poderão alternar entre as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, desde que em processos licitatórios distintos e sem relação direta entre si, especialmente no que se refere ao mesmo objeto, fornecedor ou grupo econômico. Art. 2º. Os servidores citados no art. 1º, incisos de | a V, farão jus à Gratificação Especial de Função — GEF, como Agentes de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 4.033, de 22 de outubro de 2025. Art. 3º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da lei federal nº 14.133, de 2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver si tomada a decisão. O Praça Juscelino Kubitschek, 449 - Paracatu - Minas Gerais - CEP. 38600-292 - Fone.: (38) 3672.3003 Portal: www.camaraptu.mg.gov.br — E-mail: camaraptuOparacatu.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MINAS GERAIS Parágrafo único. O Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação, no caso previsto no caput do art. 3º desta lei, ou nos casos de estudo de viabilidade ou obra de engenharia poderá solicitar a contratação de profissional especializado ao Presidente da Câmara Municipal de Paracatu, ouvido o Secretário Geral. Art. 4º. Revogam-se as Portarias n.º 4.090, de 23 de outubro de 2025 e n.º 4.164, de 24 de março de 2026. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 23 de abril de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos de da Independência do Brasil. a CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU É “pe PARACATU 7) PG ficado Ato Oficial e pub no portal sap paracatu mg Apacatu (MG) AOL SERVIDOR RESPONSÁVEL Praça Juscelino Kubitschek, 449 - Paracatu - Minas Gerais - CEP. 38600-292 - Fone.: (38) 3672.3003 Portal: www.camaraptu.mg.gov.br — E-mail: camaraptuOparacatu.mg.leg.br E