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norma nº 4145/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4145 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MAJORAR O REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – AGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
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LEI N.º 4.145, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a majorar o repasse de
recursos para a Associação de Gestão e Assistência
à Saúde — AGAS, e dá outras providências.
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me
confere o artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a majorar o repasse de recursos ao
orçamento do exercício de 2026 — Lei Municipal nº 4.071, de 23 de dezembro de
2026 — para Associação de Gestão e Assistência à Saúde — AGAS, inscrita no
CNPJ sob o nº 51.572.343/0001-61, a título de subvenções sociais, no valor de até
1 R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º. Para fazer face ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a
realizar transferência de recursos através de crédito suplementar em favor da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente na funcional programática
02.13.01.04.122.0028.2058 elemento de despesa 3.3.50.43.
Parágrafo único. Para ocorrer o crédito adicional suplementar a que se refere o
caput deste artigo serão utilizados, observada a necessidade, recursos
provenientes de anulação parcial das funcionais programáticas constantes do
Anexo Único desta Lei, conforme disposto no art. 43, 8 1º, III, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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25/2000. Ato Oficiale publicado | Ju/0u./z
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— Senidor Respontável . SERVIDOR RESPONSÁVEL Í
Paracatu (MG) 48/04 1202 [o eee |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU .
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ANEXO ÚNICO - LEI Nº 4.145, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Funcionais Programáticas para Anulação
02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.13.01.04.122.0028.2058 - Gerenciamento de Ações e Serviços do Direito Animal
- Executar/Manter
3.3.50.41 100.000,00
3.3.90.30 |Material de Consumo 150.000,00
Total Geral 250.000,00

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