| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4145 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MAJORAR O REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – AGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“A A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS E Bo É ur LEI N.º 4.145, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a majorar o repasse de recursos para a Associação de Gestão e Assistência à Saúde — AGAS, e dá outras providências. O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a majorar o repasse de recursos ao orçamento do exercício de 2026 — Lei Municipal nº 4.071, de 23 de dezembro de 2026 — para Associação de Gestão e Assistência à Saúde — AGAS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.572.343/0001-61, a título de subvenções sociais, no valor de até 1 R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 2º. Para fazer face ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferência de recursos através de crédito suplementar em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente na funcional programática 02.13.01.04.122.0028.2058 elemento de despesa 3.3.50.43. Parágrafo único. Para ocorrer o crédito adicional suplementar a que se refere o caput deste artigo serão utilizados, observada a necessidade, recursos provenientes de anulação parcial das funcionais programáticas constantes do Anexo Único desta Lei, conforme disposto no art. 43, 8 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de . jJrefeito:Municipal É | CÂMARA MUNICIPAL RE O DE PARACATU arado edição e do atavés de alixação REFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU quadros de avisos da a dw . CIPAL Pu iai arêdidi Prefeitura em É CAMARA MUNI 5 ja à ix dros de RM 3 “DEPARACATU | cial dos Muni. o 25/2000. Ato Oficiale publicado | Ju/0u./z Ware. Bi no portal saplparacatumgleg br | pai — Senidor Respontável . SERVIDOR RESPONSÁVEL Í Paracatu (MG) 48/04 1202 [o eee | SEBHNNR RÊS VEL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU . MINAS GERAIS É ANEXO ÚNICO - LEI Nº 4.145, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Funcionais Programáticas para Anulação 02.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 02.13.01.04.122.0028.2058 - Gerenciamento de Ações e Serviços do Direito Animal - Executar/Manter 3.3.50.41 100.000,00 3.3.90.30 |Material de Consumo 150.000,00 Total Geral 250.000,00