| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4149 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARACATU AS PESSOAS PORTADORAS DE FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU |. MINAS GERAIS pc es LEI N.º 4.149, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Município de Paracatu, das pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência, e dá outras providências. O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica reconhecido, no âmbito do Município de Paracatu, que as pessoas portadoras de fibromialgia, são consideradas pessoas com deficiência, para todos e os efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 15.176 de 23 de julho de 2025. Parágrafo único. A inclusão no rol de pessoas com deficiência garante as pessoas com fibromialgia o acesso a todos os direitos e benefícios estabelecidos em Leis Municipais que assegurem a proteção de pessoas com deficiência. Art. 2º. Para fins de identificação de pessoas com fibromialgia fica regulamentado o uso do cordão e carteira de identificação, a fim de lhe garantir o exercício dos seus direitos nos termos da Lei. Parágrafo único. A utilização do Cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado. Art. 3º. Fica garantido atendimento adequado às pessoas com Fibromialgia, incluindo acesso a serviços de saúde especializados, tratamentos multidisciplinares e medicamentos necessários para o controle da síndrome. ) Art. 4º. Fica determinado que as instituições públicas e privadas do município deverão adotar medidas para garantir acessibilidade e inclusão das pessoas com Fibromialgia, oferecendo condições adequadas para sua participação plena na sociedade. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O de abril de 2026, 203 anos da Independência do Brasil. Paracatu — Minas Gerak aos 227 anos de sua emancipação PEPRO AGUIAR ADJUTO ;-——————. —— Prefeito Municipal g CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU Ato Oficial e publicado no portal sapl.paracatu.mg leg.br ! - Paracatu (MG) 04/05 140% Lã SERVIDOR VEL