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norma nº 4149/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4149 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARACATU AS PESSOAS PORTADORAS DE FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU |.
MINAS GERAIS pc es
LEI N.º 4.149, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do
Município de Paracatu, das pessoas com fibromialgia
como pessoas com deficiência, e dá outras
providências.
O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus
representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que
me confere o art. 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica reconhecido, no âmbito do Município de Paracatu, que as pessoas
portadoras de fibromialgia, são consideradas pessoas com deficiência, para todos
e os efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 15.176 de 23 de julho de 2025.
Parágrafo único. A inclusão no rol de pessoas com deficiência garante as pessoas
com fibromialgia o acesso a todos os direitos e benefícios estabelecidos em Leis
Municipais que assegurem a proteção de pessoas com deficiência.
Art. 2º. Para fins de identificação de pessoas com fibromialgia fica regulamentado o
uso do cordão e carteira de identificação, a fim de lhe garantir o exercício dos seus
direitos nos termos da Lei.
Parágrafo único. A utilização do Cordão não dispensa a apresentação de
documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado.
Art. 3º. Fica garantido atendimento adequado às pessoas com Fibromialgia,
incluindo acesso a serviços de saúde especializados, tratamentos multidisciplinares
e medicamentos necessários para o controle da síndrome.
) Art. 4º. Fica determinado que as instituições públicas e privadas do município
deverão adotar medidas para garantir acessibilidade e inclusão das pessoas com
Fibromialgia, oferecendo condições adequadas para sua participação plena na
sociedade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O de abril de 2026,
203 anos da Independência do Brasil.
Paracatu — Minas Gerak
aos 227 anos de sua emancipação
PEPRO AGUIAR ADJUTO ;-——————. ——
Prefeito Municipal
g CÂMARA MUNICIPAL
DE PARACATU
Ato Oficial e publicado
no portal sapl.paracatu.mg leg.br
!
- Paracatu (MG) 04/05 140% Lã
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