| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4155 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PONTE CATARINA CAETANO NASCIMENTO REZENDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS Ss LEI N.º 4.155, DE 11 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a denominação da Ponte Catarina Caetano Nascimento Rezende, e dá outras providências. O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º. Fica denominada de Ponte Catarina Caetano Nascimento Rezende, o logradouro público que liga a Avenida Olegário Maciel à Rua Manoel Martins Ferreira, no Bairro Cidade Nova. Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas 7 1 de maio de 2026, aos 227 anos de sua emancipa s/5s 203 anos da Independência do Brasil. O AGUIAR ADJUTO Prefeito Municipal PED Eloneremum MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através da afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em "a RVIDOR RESPONSÁVEL