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← Paracatu (MG)

norma nº 4155/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4155 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PONTE CATARINA CAETANO NASCIMENTO REZENDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS Ss
LEI N.º 4.155, DE 11 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a denominação da Ponte Catarina
Caetano Nascimento Rezende, e dá outras
providências.
O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art.
86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º. Fica denominada de Ponte Catarina Caetano Nascimento Rezende, o
logradouro público que liga a Avenida Olegário Maciel à Rua Manoel Martins
Ferreira, no Bairro Cidade Nova.
Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a
que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA,
CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas 7 1 de maio de 2026,
aos 227 anos de sua emancipa s/5s 203 anos da Independência do Brasil.
O AGUIAR ADJUTO
Prefeito Municipal
PED
Eloneremum MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipal e no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em
"a RVIDOR RESPONSÁVEL

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