| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4618 / 2006 |
| Date | 2006-06-27 |
| Ementa | DISCIPLINA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 559 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 4.618/2006 Disciplina contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome do povo, a sanciono: Art. 1º - A Câmara Municipal poderá, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, proceder à contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º - Para os fins desta Lei considera-se contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público aquela destinada a prover vaga de cargo efetivo, até que haja a realização de concurso público correspondente. Art. 3º - A contratação de que trata esta Lei não poderá se estender, a qualquer título, por mais de 12 (doze) meses, contínuos ou não. Art. 4º - A contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público dependerá: I - de existência de vaga do cargo efetivo a que se referir; II - de justificativa fundamentada, particularmente quanto à inconveniência de se aguardar a realização do concurso público correspondente; III - de prévia publicação de extrato em jornal local. Art. 5º - O contratado somente poderá exercer as atribuições do cargo efetivo para o qual se celebrar o instrumento respectivo e perceberá exclusivamente o vencimento no grau inicial previsto em lei, mais décimo terceiro e férias, se for o caso. Parágrafo único - O contratado não poderá exercer atividade em jornada extraordinária. Art. 6º - O contratado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e, quanto ao mais, ao estatuto dos servidores da Câmara Municipal, observadas as restrições do artigo anterior. Art. 7º - As despesas oriundas desta Lei serão custeadas pela dotação orçamentária própria. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 27 de junho de 2006. JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL Secretário M. Administração e Recursos Humanos