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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAssunto: Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Paraguaçu, a realização anual de Sessão Solene em comemoração ao “Dia dos Evangélicos” e à “Marcha para Jesus”.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____/2025





Assunto: Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Paraguaçu, a realização anual de Sessão Solene em comemoração ao “Dia dos Evangélicos” e à “Marcha para Jesus”.

           A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, por meio de seu representante Matias Ebeneser Villa Fonseca, resolve:



Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Paraguaçu, a Sessão Solene em Comemoração ao Dia dos Evangélicos e à Marcha para Jesus, a ser realizada anualmente no mês de novembro, em data a ser definida pela Mesa Diretora, observando-se o calendário oficial de eventos do Município.



Parágrafo único. A Sessão Solene integrará o calendário oficial de solenidades da Câmara Municipal, constando na programação legislativa anual.



Art. 2º A Sessão Solene tem por objetivo reconhecer a relevância social, cultural e espiritual das comunidades evangélicas no Município de Paraguaçu, valorizando seu papel na promoção de valores éticos, familiares, solidários e comunitários.



Art. 3º Serão convidados, a critério da Mesa Diretora, representantes das igrejas e instituições evangélicas locais, líderes religiosos, músicos, autoridades municipais e membros da sociedade civil que contribuam para o fortalecimento da fé, da cultura e do bem comum.



Art. 4º A Sessão Solene terá caráter público, institucional e não litúrgico, devendo observar o princípio da laicidade do Estado previsto no art. 19, inciso I, da Constituição Federal, mantendo-se como ato de reconhecimento e valorização social.



Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Paraguaçu-MG, 20 de outubro de 2025.





Vereador: Matias Ebeneser Villa Fonseca









JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Resolução visa formalizar, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a realização anual de Sessão Solene alusiva ao “Dia dos Evangélicos” e à “Marcha para Jesus”, eventos já reconhecidos pela legislação municipal (Lei nº 2.042/2007 e Lei nº 2.490/2020).



A iniciativa busca fortalecer o vínculo entre a Câmara Municipal e as comunidades evangélicas, reconhecendo sua contribuição na formação ética, moral e social de Paraguaçu, sem qualquer conotação de culto religioso, mas como expressão de respeito à liberdade de crença e à diversidade cultural e espiritual da população.



O projeto encontra fundamento constitucional na autonomia do Poder Legislativo (art. 29, CF), bem como nos princípios da liberdade religiosa (art. 5º, VI, CF) e da laicidade estatal (art. 19, I, CF).A Sessão Solene terá, portanto, caráter cívico e institucional, reafirmando o papel da Câmara como espaço plural, democrático e representativo de todos os segmentos da sociedade.



Paraguaçu – MG, 20 de outubro de 2025.



Matias Ebeneser Villa Fonseca

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