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materia nº 8/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa“Altera dispositivos e anexos do Projeto de Lei Nº. 036/2025, que ‘Estima a receita e fixa a despesa do Município de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
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EMENDA IMPOSITIVA Nº. 08/ 2025, AO SUBSTITUTIVO 01/2025 PROJETO DE LEI Nº. 036/2025



 

“Altera dispositivos e anexos do Projeto de Lei Nº. 036/2025, que ‘Estima a receita e fixa a despesa do Município de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.



A Câmara Municipal de Paraguaçu, por intermédio de ser vereador Luiz Antônio Correia, infra-assinados, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e na forma prevista pelos termos do art. 56-A da Lei Orgânica Municipal e do art. 166, §9º, da Constituição Federal, estabelece:



Art. 1º - Ficam acrescidas às seguintes dotações orçamentárias abaixo descritas a quantia total equivalente de R$ 208.532,44 (duzentos e oito mil quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos.) sendo:    



I – 	Man. Entid. P/Pessoas C/Deficiência E Necessidades Especiais – APAE 



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.006 - Fundo Municipal de Saúde

Subunidade: 	02.006.001 - Fundo Municipal de Saúde                                 

Função:	10.302.0210.2181 - Contribuição APAE

Especificação:	33504300 – Subvenções

Valor:		R$ 6.766,44



II -	Manutenção Convenio C/ Hospital - FHOP 



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.006 - Fundo Municipal de Saúde

Subunidade: 	02.006.001 - Fundo Municipal de Saúde

Função:	10.302.0210.2079 - Manutenção Convenio C/ Hospital – FHOP      

Especificação:	33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor:		R$ 100.000,00



III – 	Contribuição APAE   



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.006 - Fundo Municipal de Saúde

Subunidade: 	02.006.001 - Fundo Municipal de Saúde

Função:	10.302.0210.2181 - Contribuição APAE       

Especificação:	33504300 – Subvenções

Valor:		R$ 16.766,00







IV – Manutenção Entidade de Assistência à Criança de 0 a 15 anos – Lar Criança Feliz



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.100 – Fundo Municipal de Assistência Social

Subunidade: 	02.100.001 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função:	08.243.0409.2423 Entidade de Assistência à Criança de 1 a 3 anos      

Especificação:	 33504300 – Subvenções 

Valor:		R$ 5.000,00                                                 







V – 	Manutenção Convênio CDA – Centro de Desenvolvimento do Autista



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.100 - Fundo Municipal de Assistência Social

Subunidade: 	02.100.001 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função:	08.242.0203.2419- Manutenção Convênio CDA – Centro de Desenvolvimento do Autista.

Especificação:	 33504300- Subvenções Sociais             

Valor:		R$ 5.000,00





VI - Manutenção Convênio Associação Amanhã Melhor



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.100 – Fundo Municipal de Assistência Social

Subunidade: 	02.100.001 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função:	08.244.0125.2440 Manutenção Convênio Associação Um Amanhã Melhor 

Especificação:	 33504300 – Subvenções                            

Valor:		R$ 5.000,00



VII – 	Manutenção Entidade de Assistência ao Idoso – Lar São Vicente de Paulo



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.100 – Fundo Municipal de Assistência Social

Subunidade: 	02.100.003 – Fundo Municipal do Idoso

Função:	08.241.0120.2451 - Manutenção Entidade de Assistência ao Idoso – Lar São Vicente de Paulo

Especificação:	33504300 – Subvenções         

Valor:		R$ 20.000,00







VIII – 	Manutenção Do Programa De Melhoria Da Genética Bovina



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.080 – Secr. Mun. Desenvolvimento econômico, empreendedorismo e agronegócio

Subunidade: 	02.080.003 –EMPREND E AGRONEGÓCIO  

Função:	20.608.0645.2408 - Manutenção Do Programa De Melhoria Da Genética Bovina 

Especificação:	33903600 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - R$ 25.000,00

Especificação: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica- R$ 25.000,00





Art. 2º - Para acréscimo às dotações orçamentárias mencionadas nos artigos anteriores desta Lei, no valor de R$ 208.532,44 (Duzentos e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos) fica anulada, parcialmente, a seguinte dotação:



I – 	Emendas Impositivas 2025



Órgão: 	02 - Executivo	 Municipal

Unidade:	02.020 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Subunidade: 	02.020.001 – Serviços Adm. da Sec. de Planejamento e Gestão

Função:	99.999.9998.9998– Emendas Impositivas 2025

Especificação:	99999900 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS                           

Valor:		R$ R$ 208.532,44 



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em quadro próprio, salientando tratar-se de Emendas Impositivas.



Sala das Sessões, Paraguaçu/MG, 11 de novembro de 2025.





Luiz Antônio Correia

Vereador



Este documento foi publicado no

quadro de aviso da Câmara

Municipal de Paraguaçu/MG.





______ / _______ / _______

Dou fé.



__________________________

Secretaria do Legislativo

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU/MG

APROVADO EM,



 Única Discussão  1ª Discussão   2ª Discussão



 Por  ____  Votos    Unanimidade



Sala das Sessões, ______ / ______ / ______

___________________________

Presidente da Câmara Municipal

	



































































JUSTIFICATIVA À EMENDA IMPOSITIVA 





O presente Projeto de Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2026.



A proposição tem por finalidade reforçar e ampliar os recursos orçamentários destinados a setores essenciais do Município de Paraguaçu, com destaque para as áreas da saúde pública e apoio a entidades de relevante interesse social.



No âmbito da saúde municipal, busca-se contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à população, com investimentos que possibilitem o fortalecimento das ações voltadas ao cuidado e bem-estar dos pacientes, promovendo, assim, um atendimento mais eficiente e humanizado.



As emendas destinadas às entidades assistenciais e ao programa de melhoria da genética bovina visam assegurar a continuidade e a melhoria das atividades por elas desenvolvidas, reconhecidamente importantes para o desenvolvimento social e econômico local.



A iniciativa reflete o compromisso deste parlamentar com a boa aplicação dos recursos públicos, garantindo que as verbas oriundas do orçamento municipal sejam executadas de forma eficiente, transparente e em benefício direto da coletividade.



Paraguaçu, 11 de novembro de 2025.





Luiz Antônio Correia

Vereador

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