| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | “Altera dispositivos e anexos do Projeto de Lei Nº. 036/2025, que ‘Estima a receita e fixa a despesa do Município de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”. |
| native_id | 144 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA IMPOSITIVA Nº. 08/ 2025, AO SUBSTITUTIVO 01/2025 PROJETO DE LEI Nº. 036/2025 “Altera dispositivos e anexos do Projeto de Lei Nº. 036/2025, que ‘Estima a receita e fixa a despesa do Município de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Paraguaçu, por intermédio de ser vereador Luiz Antônio Correia, infra-assinados, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e na forma prevista pelos termos do art. 56-A da Lei Orgânica Municipal e do art. 166, §9º, da Constituição Federal, estabelece: Art. 1º - Ficam acrescidas às seguintes dotações orçamentárias abaixo descritas a quantia total equivalente de R$ 208.532,44 (duzentos e oito mil quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos.) sendo: I – Man. Entid. P/Pessoas C/Deficiência E Necessidades Especiais – APAE Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.006 - Fundo Municipal de Saúde Subunidade: 02.006.001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10.302.0210.2181 - Contribuição APAE Especificação: 33504300 – Subvenções Valor: R$ 6.766,44 II - Manutenção Convenio C/ Hospital - FHOP Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.006 - Fundo Municipal de Saúde Subunidade: 02.006.001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10.302.0210.2079 - Manutenção Convenio C/ Hospital – FHOP Especificação: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 100.000,00 III – Contribuição APAE Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.006 - Fundo Municipal de Saúde Subunidade: 02.006.001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10.302.0210.2181 - Contribuição APAE Especificação: 33504300 – Subvenções Valor: R$ 16.766,00 IV – Manutenção Entidade de Assistência à Criança de 0 a 15 anos – Lar Criança Feliz Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.100 – Fundo Municipal de Assistência Social Subunidade: 02.100.001 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08.243.0409.2423 Entidade de Assistência à Criança de 1 a 3 anos Especificação: 33504300 – Subvenções Valor: R$ 5.000,00 V – Manutenção Convênio CDA – Centro de Desenvolvimento do Autista Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.100 - Fundo Municipal de Assistência Social Subunidade: 02.100.001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08.242.0203.2419- Manutenção Convênio CDA – Centro de Desenvolvimento do Autista. Especificação: 33504300- Subvenções Sociais Valor: R$ 5.000,00 VI - Manutenção Convênio Associação Amanhã Melhor Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.100 – Fundo Municipal de Assistência Social Subunidade: 02.100.001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08.244.0125.2440 Manutenção Convênio Associação Um Amanhã Melhor Especificação: 33504300 – Subvenções Valor: R$ 5.000,00 VII – Manutenção Entidade de Assistência ao Idoso – Lar São Vicente de Paulo Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.100 – Fundo Municipal de Assistência Social Subunidade: 02.100.003 – Fundo Municipal do Idoso Função: 08.241.0120.2451 - Manutenção Entidade de Assistência ao Idoso – Lar São Vicente de Paulo Especificação: 33504300 – Subvenções Valor: R$ 20.000,00 VIII – Manutenção Do Programa De Melhoria Da Genética Bovina Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.080 – Secr. Mun. Desenvolvimento econômico, empreendedorismo e agronegócio Subunidade: 02.080.003 –EMPREND E AGRONEGÓCIO Função: 20.608.0645.2408 - Manutenção Do Programa De Melhoria Da Genética Bovina Especificação: 33903600 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - R$ 25.000,00 Especificação: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica- R$ 25.000,00 Art. 2º - Para acréscimo às dotações orçamentárias mencionadas nos artigos anteriores desta Lei, no valor de R$ 208.532,44 (Duzentos e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos) fica anulada, parcialmente, a seguinte dotação: I – Emendas Impositivas 2025 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.020 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Subunidade: 02.020.001 – Serviços Adm. da Sec. de Planejamento e Gestão Função: 99.999.9998.9998– Emendas Impositivas 2025 Especificação: 99999900 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS Valor: R$ R$ 208.532,44 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em quadro próprio, salientando tratar-se de Emendas Impositivas. Sala das Sessões, Paraguaçu/MG, 11 de novembro de 2025. Luiz Antônio Correia Vereador Este documento foi publicado no quadro de aviso da Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. ______ / _______ / _______ Dou fé. __________________________ Secretaria do Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU/MG APROVADO EM, Única Discussão 1ª Discussão 2ª Discussão Por ____ Votos Unanimidade Sala das Sessões, ______ / ______ / ______ ___________________________ Presidente da Câmara Municipal JUSTIFICATIVA À EMENDA IMPOSITIVA O presente Projeto de Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2026. A proposição tem por finalidade reforçar e ampliar os recursos orçamentários destinados a setores essenciais do Município de Paraguaçu, com destaque para as áreas da saúde pública e apoio a entidades de relevante interesse social. No âmbito da saúde municipal, busca-se contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à população, com investimentos que possibilitem o fortalecimento das ações voltadas ao cuidado e bem-estar dos pacientes, promovendo, assim, um atendimento mais eficiente e humanizado. As emendas destinadas às entidades assistenciais e ao programa de melhoria da genética bovina visam assegurar a continuidade e a melhoria das atividades por elas desenvolvidas, reconhecidamente importantes para o desenvolvimento social e econômico local. A iniciativa reflete o compromisso deste parlamentar com a boa aplicação dos recursos públicos, garantindo que as verbas oriundas do orçamento municipal sejam executadas de forma eficiente, transparente e em benefício direto da coletividade. Paraguaçu, 11 de novembro de 2025. Luiz Antônio Correia Vereador