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materia nº 9/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa“Altera dispositivos e anexos do Substitutivo 01 ao Projeto de Lei Nº. 036/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Paraguaçu para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
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EMENDA IMPOSITIVA Nº. 09/2025, AO SUBSTITUTIVO 01/2025 PROJETO DE LEI Nº. 036/2025





 

“Altera dispositivos e anexos do Substitutivo 01 ao Projeto de Lei Nº. 036/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Paraguaçu para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”



A Câmara Municipal de Paraguaçu, por intermédio da Vereadora Vitória Silva, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e na forma prevista pelos termos do art. 56-A da Lei Orgânica Municipal e do art. 166, §9º, da Constituição Federal, estabelece:



Art. 1º - Ficam acrescidas às seguintes dotações orçamentárias abaixo descritas a quantia total equivalente a R$ 198.532,44  (cento e noventa e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos).



I – 	Manutenção Convênio CDA- Centro de Desenvolvimento do Autista

Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.100 - Fundo Municipal de Assistência Social

Subunidade: 	02.100.001 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função:	08.242.0203.2419- Manutenção Convênio CDA – Centro de Desenvolvimento do Autista.

Especificação:	 33504300- Subvenções Sociais      

Valor:		R$ 15.000,00



II-	Manutenção Convênio Associação Amanhã Melhor

Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.100 – Fundo Municipal de Assistência Social

Subunidade: 	02.100.001 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função:	08.244.0125.2440 Manutenção Convênio Associação Um Amanhã Melhor 

Especificação:	 33504300 – Subvenções

Valor:		R$ 15.000,00            





III -	Manutenção Convenio C/ Hospital - FHOP 



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.006 - Fundo Municipal de Saúde

Subunidade: 	02.006.001 - Fundo Municipal de Saúde                                                       

Função:	10.302.0210.2079 - Manutenção Convenio C/ Hospital - FHOP

Especificação:	33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor:		R$ 106.766,44



IV – 	Manutenção Entidade de Assistência ao Idoso – Lar São Vicente de Paulo

Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.100 – Fundo Municipal de Assistência Social

Subunidade: 	02.100.003 – Fundo Municipal do Idoso

Função:	08.241.0120.2451 - Manutenção Entidade de Assistência ao Idoso – Lar São Vicente de Paulo

Especificação:	33504300 – Subvenções                           

Valor:		R$ 36.000,00                            



V – 	Manutenção Entidade de Assistência à Criança de 0 a 15 anos – Lar Criança Feliz

Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.100 – Fundo Municipal de Assistência Social

Subunidade: 	02.100.001 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função:	08.243.0409.2423 Entidade de Assistência à Criança de 1 a 3 anos

Especificação:	 33504300 – Subvenções     

Valor:		R$ 15.000,00



VI – 	Manutenção Convênio Adote Paraguaçu

Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.020– Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Subunidade: 	02.020.001 – Serviços Adm. da Sec. de Planejamento e Gestão

Função:	04.122.0052.2308 Manutenção Convênio Adote Paraguaçu

Especificação:	33504100 – Contribuições

Valor:		R$ 10.766,00                                     





Art. 2º - Para acréscimo às dotações orçamentárias mencionadas nos Artigos anteriores desta Lei, no valor de R$ 198.532,44 (cento e noventa e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), fica anulada, parcialmente, a seguinte dotação:



I – 	Emendas Impositivas 2025



Órgão: 	02 - Executivo	 Municipal

Unidade:	02.020 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Subunidade: 	02.020.001 – Serviços Adm. da Sec. de Planejamento e Gestão

Função:	99.999.9998.9998– Emendas Impositivas 2025

Especificação:	99999900 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

Valor:		R$ 198.532,44 (cento e noventa e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos).   





Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em quadro próprio, salientando tratar-se de Emendas Impositivas.





Sala das Sessões, Paraguaçu/MG, 13 de novembro de 2025.







Vitória Silva

vereadora



	













JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2026.

A proposição tem por finalidade reforçar e ampliar os recursos orçamentários destinados a setores essenciais do Município de Paraguaçu, com destaque para as áreas da saúde pública e apoio a entidades de relevante interesse social.

No âmbito da saúde municipal, busca-se contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à população, com investimentos que possibilitem o fortalecimento das ações voltadas ao cuidado e bem-estar dos pacientes, promovendo, assim, um atendimento mais eficiente e humanizado.

A iniciativa reflete o compromisso desta parlamentar com a boa aplicação dos recursos públicos, garantindo que as verbas oriundas do orçamento municipal sejam executadas de forma eficiente, transparente e em benefício direto da coletividade.



Paraguaçu, 13 de novembro de 2025.





Vitória Silva

Vereadora

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