| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | “Altera dispositivos e anexos do Substitutivo 01 ao Projeto de Lei Nº. 036/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Paraguaçu para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.” |
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EMENDA IMPOSITIVA Nº. 09/2025, AO SUBSTITUTIVO 01/2025 PROJETO DE LEI Nº. 036/2025 “Altera dispositivos e anexos do Substitutivo 01 ao Projeto de Lei Nº. 036/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Paraguaçu para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Paraguaçu, por intermédio da Vereadora Vitória Silva, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e na forma prevista pelos termos do art. 56-A da Lei Orgânica Municipal e do art. 166, §9º, da Constituição Federal, estabelece: Art. 1º - Ficam acrescidas às seguintes dotações orçamentárias abaixo descritas a quantia total equivalente a R$ 198.532,44 (cento e noventa e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos). I – Manutenção Convênio CDA- Centro de Desenvolvimento do Autista Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.100 - Fundo Municipal de Assistência Social Subunidade: 02.100.001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08.242.0203.2419- Manutenção Convênio CDA – Centro de Desenvolvimento do Autista. Especificação: 33504300- Subvenções Sociais Valor: R$ 15.000,00 II- Manutenção Convênio Associação Amanhã Melhor Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.100 – Fundo Municipal de Assistência Social Subunidade: 02.100.001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08.244.0125.2440 Manutenção Convênio Associação Um Amanhã Melhor Especificação: 33504300 – Subvenções Valor: R$ 15.000,00 III - Manutenção Convenio C/ Hospital - FHOP Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.006 - Fundo Municipal de Saúde Subunidade: 02.006.001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10.302.0210.2079 - Manutenção Convenio C/ Hospital - FHOP Especificação: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 106.766,44 IV – Manutenção Entidade de Assistência ao Idoso – Lar São Vicente de Paulo Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.100 – Fundo Municipal de Assistência Social Subunidade: 02.100.003 – Fundo Municipal do Idoso Função: 08.241.0120.2451 - Manutenção Entidade de Assistência ao Idoso – Lar São Vicente de Paulo Especificação: 33504300 – Subvenções Valor: R$ 36.000,00 V – Manutenção Entidade de Assistência à Criança de 0 a 15 anos – Lar Criança Feliz Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.100 – Fundo Municipal de Assistência Social Subunidade: 02.100.001 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08.243.0409.2423 Entidade de Assistência à Criança de 1 a 3 anos Especificação: 33504300 – Subvenções Valor: R$ 15.000,00 VI – Manutenção Convênio Adote Paraguaçu Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.020– Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Subunidade: 02.020.001 – Serviços Adm. da Sec. de Planejamento e Gestão Função: 04.122.0052.2308 Manutenção Convênio Adote Paraguaçu Especificação: 33504100 – Contribuições Valor: R$ 10.766,00 Art. 2º - Para acréscimo às dotações orçamentárias mencionadas nos Artigos anteriores desta Lei, no valor de R$ 198.532,44 (cento e noventa e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), fica anulada, parcialmente, a seguinte dotação: I – Emendas Impositivas 2025 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.020 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Subunidade: 02.020.001 – Serviços Adm. da Sec. de Planejamento e Gestão Função: 99.999.9998.9998– Emendas Impositivas 2025 Especificação: 99999900 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS Valor: R$ 198.532,44 (cento e noventa e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em quadro próprio, salientando tratar-se de Emendas Impositivas. Sala das Sessões, Paraguaçu/MG, 13 de novembro de 2025. Vitória Silva vereadora JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2026. A proposição tem por finalidade reforçar e ampliar os recursos orçamentários destinados a setores essenciais do Município de Paraguaçu, com destaque para as áreas da saúde pública e apoio a entidades de relevante interesse social. No âmbito da saúde municipal, busca-se contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à população, com investimentos que possibilitem o fortalecimento das ações voltadas ao cuidado e bem-estar dos pacientes, promovendo, assim, um atendimento mais eficiente e humanizado. A iniciativa reflete o compromisso desta parlamentar com a boa aplicação dos recursos públicos, garantindo que as verbas oriundas do orçamento municipal sejam executadas de forma eficiente, transparente e em benefício direto da coletividade. Paraguaçu, 13 de novembro de 2025. Vitória Silva Vereadora