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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Comunicação e Mídias Sociais no âmbito da Câmara Municipal de Paraguaçu e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de 
Comunicação e Mídias Sociais no âmbito da Câmara 
Municipal de Paraguaçu e dá outras providências.
Os Vereadores a baixo assinados, no uso das atribuições legais conferidas 
pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, propõem o seguinte 
projeto de Lei Complementar.
Art. 1º - Fica criado, no quadro de cargos da Câmara Municipal de Paraguaçu, o 
cargo de Coordenador de Comunicação e Mídias Sociais, com as atribuições, 
requisitos e condições descritas nesta lei.
Art. 2º – O anexo II, da Lei Complementar n° 038, de 26 de setembro de 2016, 
corresponde às nomenclaturas dos cargos em comissão do Poder Legislativo, niveis 
de vencimentos e número de vagas, passa a ter a seguinte redação:
 Anexo II
Nomenclatura do Cargo
Nível do 
Venciment
o
Número 
de Vagas 
Criadas
ASSESSOR JURÍDICO V 01
ASSESSOR PARLAMENTAR II 01
DIRETOR CONTÁBIL IV 01
CONTROLADOR INTERNO III 01
COORDENADOR DA ESCOLA DO 
LEGISLATIVO
I 01
DIRETOR DE SECRETARIA IV 01
DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E 
MÍDIAS SOCIAIS 
IV
I
01
01
Art. 3º - Os termos do ANEXO VIII, da LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 26 
DE SETEMBRO DE 2016, correspondente às atribuições dos cargos e requisitos 
mínimos para a função de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal, 
passam a ter a seguinte redação:
ANEXO VIII
Atribuições dos Cargos e Requisitos 
Mínimos para Função
Cargos em Comissão
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
REQUISITOS 
MÍNIMOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR 
JURÍDICO
• Graduação em 
Direito com 
inscrição na Ordem 
dos Advogados do 
Brasil
Compreende as atribuições que destinam a Assessorar Técnica 
e Juridicamente a Mesa Diretora e Vereadores, em especial 
para: organizar, orientar e controlar os atos administrativos da 
Câmara dentro das formalidades exigidas pela legislação; 
auxiliar comissões designadas para os procedimentos 
administrativos, bem como as Comissões Especiais de 
Inquérito; revisar, no que concerne à legalidade, ofícios e 
mensagens a serem enviados ao Órgão do Executivo 
Municipal; revisar e emitir pareceres sobre atos oriundos do 
Executivo, para aprovação ou veto, tais como, Projetos de lei, 
Mensagens, etc.; ajudar o Legislativo, em sua função de 
fiscalização da execução dos atos administrativos do Chefe do 
Executivo, a fim de que sejam os mesmos executados dentro 
das normas legais; vistoriar e emitir pareceres sobre minutas de 
editais, contratos, convênios, etc., originários do Legislativo ou 
Executivo local; comparecer perante o Chefe do Executivo ou 
outros órgãos representativos, desde que agendado 
previamente, para explicações acerca de projetos, planos e 
atos de governo; acompanhar junto aos Tribunais de Contas ou 
de Justiça, processos ou diligências, de interesse da Câmara; 
elaborar Projetos de Lei, Ofícios, Pareceres, de interesse 
individual de cada Vereador, para posterior apresentação em 
plenário; elaborar, mediante autorização por Resolução, peça 
de INFORMAÇÕES em Mandado de Segurança, tendo como 
Autoridade Coatora o Presidente da Câmara. 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR
I- Promover o apoio às atividades do plenário; 
II - Responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som 
 Ensino Médio 
Completo
e gravação das reuniões da Câmara de Vereadores, das 
audiências públicas e similares, providenciando sua transcrição 
quando necessário, em articulação com os setores 
correspondentes; 
III - Fazer registrar e arquivar as gravações originais das 
reuniões e fornecer cópias mediante solicitação por escrito, em 
articulação com os setores correspondentes da Diretoria; 
IV - Assessorar as comissões técnicas, especiais e 
permanentes, no que concerne a formalização de demandas, 
requerimentos, proposições e encaminhamentos; 
V - Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis, 
proposições e demandas inerentes aos trabalhos das 
comissões parlamentares; 
VI - Efetuar o controle e acompanhamento de determinações 
legislativas das sessões; 
VII - Manter, conservar e controlar equipamentos sob sua 
responsabilidade; 
VIII - Executar outras atividades correlatas ao cargo
DIRETOR 
CONTÁBIL
 Superior 
Completo em 
Ciências 
Contábeis e 
registro no 
Conselho 
Competente
Consolidar os balancetes da Câmara Municipal integrando 
valores ao sistema de contabilidade atendendo a legislação;
conferir os lançamentos em relatórios ou no sistema;
conferir as notas de empenho emitidas verificando se estão em 
acordo com o plano de contas;
controlar e informar as dotações orçamentárias às áreas da 
administração municipal;
realizar balancetes mensais para acompanhar a situação da 
Câmara Municipal em obediência ao tribunal de Contas;
prestações de contas quanto à variação das receitas e 
despesas e outros de exigência legal e fiscal do Tribunal de 
Contas;
elaborar o orçamento anual a partir das receitas e 
despesarealizadas no exercício e as previsões de crescimento 
ou redução, bem como as despesas que poderão ser 
autorizadas para o próximo exercício e obras a serem 
realizadas e bens a serem adquiridos;
emitir relatórios para, Tribunal de Contas e outros órgãos 
estaduais e federais para controlar e cumprir leis;
atuar na coordenação, execução e acompanhamento de PPA, 
LDO e LOA;
supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle 
dos investimentos e da capacidade de endividamento;
planejar, acompanhar e avaliar ações e processos relacionados 
ao orçamento, deforma a garantir o desempenho das atividades 
do Município;
propor ajustes orçamentários quando necessário;
executar e acompanhar os sistemas e demais exigências 
impostas pelo Tribunal de Contas correlatas aos assuntos..
CONTROLADOR 
INTERNO
 Curso Superior 
Completo em 
Direito e/ou 
Ciências 
Contábeis, e 
Registro no 
Conselho 
Competente
I - desempenhar missões específicas, formais e expressamente 
atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens 
verbais do Presidente da Câmara;
II - efetuar o controle de ações e atos da administração da 
Câmara Municipal;
III - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes que regem a 
administração pública;
IV - sistematizar as normas da administração da Câmara 
Municipal e de controle interno;
V - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, 
com vistas à regular e racional utilização dos recursos e bens 
públicos;
VI - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão 
administrativa, no tocante à administração de pessoal da 
Câmara Municipal;
VII - acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio 
probatório, orientando a Secretaria da Câmara Municipal 
quanto à avaliação de desempenho do pessoal;
VIII - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores 
competentes, responsáveis por licitações e compras, 
administração da frota de veículos, estabelecendo os 
mecanismos do controle interno destes setores;
IX - elaborar, apreciar e submeter à Mesa da Câmara estudos 
com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem 
a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento 
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da 
administração da Câmara Municipal;
X - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e 
atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de 
recursos públicos;
XI - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, 
orçamentos e programação financeira, com informações e 
avaliações relativas à gestão dos órgãos da Câmara Municipal;
XII - executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira, 
administrativa e operacional junto às unidades do Poder 
Legislativo;
XIII - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela 
aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de 
todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, 
subtração ou estrago de valores, bens materiais de propriedade 
ou responsabilidade da Câmara Municipal;
XIV - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, 
sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal;
XV - organizar e manter atualizado o cadastro dos 
responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos sujeitos a 
auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
XVI - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano 
Plurianual, a execução dos Programas e do Orçamento da 
Câmara Municipal;
XVII - propor, acompanhar e avaliar medidas para 
compatibilizar a execução do Plano Plurianual, as Diretrizes 
Orçamentárias e o Orçamento Anual da Câmara Municipal;
XVIII - estabelecer normas de controle interno de todos os atos 
da administração, nas áreas administrativa, financeira, 
patrimonial e de custos;
XIX - elaborar o demonstrativo que evidencie a real situação da 
execução da despesa;
XX - realizar o controle e o acompanhamento da despesa;
XXI - controlar o crédito suplementar autorizado;
XXII - executar as atividades relativas à classificação, 
observada a legislação pertinente, das despesas devidamente 
autorizadas pela lei orçamentária;
XXIII - receber e conferir os documentos geradores da despesa 
orçamentária encaminhados pelos órgãos da Câmara 
Municipal;
XXIV - assessorar o Presidente da Câmara quando designado;
XXV - exercer outras atividades correlatas.
COORDENADOR 
DA ESCOLA DO 
LEGISLATIVO
 Ensino Superior 
Completo;
I – Criar e manter as condições adequadas para 
desenvolvimento das atividades da Escola Legislativa;
II - manter atualizados os registros dos participantes alunos;
III - manter base de dados de profissionais, instrutores, 
especialistas e entidades conveniadas;
IV - prover as necessidades de material e infraestrutura para o 
desenvolvimento das ações da Escola Legislativa;
V - lavrar as atas das reuniões inerentes à Escola Legislativa;
VI - manter os serviços administrativos da Escola Legislativa;
VII - desenvolver programas que promovam a aproximação da 
Câmara Municipal com escolas de educação básica e 
instituições de ensino superior;
VIII - desenvolver programas que promovam a aproximação da 
Câmara Municipal com a sociedade organizada e a 
comunidade em geral;
IX - desenvolver programas que objetivem a formação e a 
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
X - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos 
especiais;
XI - exercer outras competências que lhe forem atribuídas.
DIRETOR DE 
SECRETARIA
 Ensino Superior 
Completo 
Compreende as atribuições que destinam a dirigir e executar 
trabalhos administrativos que apresentem alguma 
complexidade com pequena margem de autonomia, embora 
com diretrizes pré-estabelecidas, compreendendo dentre outros 
serviços, redigir correspondências e outros atos administrativos, 
estudar e informar processos de pequena complexidade, 
conferir, anotar e informar expediente que exija algum 
discernimento e capacidade crítica e analítica, transmitir e 
encaminhar ordens e avisos recebidos, receber, guardar e 
conservar processos, livros e demais documentos sob sua 
responsabilidade, dirigir os trabalhos setoriais quando para isso 
for designado, executar outras tarefas similares que forem 
determinadas pelos seus superiores, coordenar os serviços das 
demais unidades administrativas da Câmara, proceder à 
liquidação das despesas e autorizar os pagamentos das 
mesmas
DIRETOR DA 
ESCOLA DO 
LEGISLATIVO
Ensino Superior 
Completo 
Representar a Escola, em assuntos específicos, junto à 
Administração da Câmara Municipal de Paraguaçu e as 
entidades externas; dirigir os cursos de capacitação de agentes 
políticos e servidores públicos em assuntos de interesse 
político-institucional; dirigir as atividades da Escola e tomar as 
providências necessárias à sua regularidade; elaborar o 
relatório anual de atividades a ser submetido à consideração da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paraguaçu; administrar 
os gastos de acordo com a previsão orçamentária; expedir os 
Editais dos cursos, palestras, conferências, debates, simpósios 
e seminários oferecidos; determinar e providenciar a expedição 
dos certificados dos cursos, palestras, conferências, debates, 
simpósios e seminários oferecidos; solicitar à Presidência da 
Câmara Municipal de Paraguaçu, os equipamentos e materiais 
permanentes necessários ao funcionamento da Escola; propor 
à Mesa Diretora, a contratação temporária de professores e 
conferencistas e a assinatura dos convênios; assinar a 
correspondência oficial da Escola; supervisionar as atividades 
desenvolvidas pelos assessores institucionais da Escola do 
Legislativo em suas respectivas áreas de competências; 
solicitar ao corpo jurídico da Câmara Municipal a elaboração de 
minutas de contratos e convênios; e elaborar a proposta 
orçamentária anual da Escola, a ser submetida à deliberação 
COORDENADOR 
DE COMUNICAÇÃO 
E MÍDIAS SOCIAIS
Ensino médio 
Completo e 
Experiência 
comprovada de, no 
mínimo, dois anos 
em funções similares 
e Apresentação de 
portfólio que 
demonstre sua 
atuação e 
habilidades na área.
da Mesa Diretora.
I – Planejar e promover estratégias de comunicação com o 
objetivo de ampliar a transparência das ações da Câmara 
Municipal e de seus entes, com foco em ações audiovisuais e 
em mídias digitais;
II – Desenvolver e confeccionar postagens para as redes 
sociais oficiais da instituição, criando conteúdo relevante, 
informativo, educativo e jornalístico de interesse da população;
III – Definir e implementar uma identidade visual institucional 
que garanta a credibilidade das informações publicadas;
IV – Acompanhar métricas e resultados, elaborando relatórios 
semestrais ou quando solicitado, com vistas à melhoria 
contínua da presença digital da Câmara;
V – Planejar e produzir materiais gráficos, cartazes, panfletos, 
cartilhas e outros materiais impressos destinados a ações 
educativas, campanhas de conscientização e demais iniciativas 
promovidas pela Câmara Municipal;
VI – Apoiar a Assessoria de Imprensa, elaborando releases, 
notas oficiais e diagramando matérias destinadas à veiculação 
por terceiros.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e/ou 
afixação em quadro próprio.
Paraguaçu (MG), 22 de janeiro de 2025.
 Matias Fonseca Gilson Donizetti dos Santos 
 Presidente Vice-Presidente
Mateus Henrique Paiva Joel Martins
 1ª Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR /2025
É com satisfação que apresentamos o presente Projeto de Lei 
Complementar ___/2025, que visa criar o cargo de Coordenador de Comunicação e 
Mídias Sociais, a fim de atender à necessidade crescente de aprimorar os canais de 
comunicação entre a Câmara Municipal de Paraguaçu e a população, com o 
objetivo de garantir maior transparência das ações legislativas, bem como fortalecer 
a presença digital da instituição.
No que se refere ao aspecto legal, destacamos que é atribuição da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal propor projetos de lei que criem ou extingam 
cargos nos serviços da Câmara e fixem respectivos vencimentos, conforme 
preceitua a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 54, II, senão vejamos:
“Art. 54 – A Mesa, dentre outras atribuições, compete:
..................................................................................................................
II – propor projetos de lei que criem ou extingam cargos nos 
serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; ”
Ainda sobre a norma em questão, salientamos que a criação do cargo 
de Coordenador de Comunicação e Mídias Sociais na Câmara Municipal de 
Paraguaçu é uma medida necessária para modernizar a comunicação institucional e 
atender às demandas crescentes da sociedade por informações claras, ágeis e 
acessíveis. 
Esse cargo permitirá a implementação de estratégias digitais alinhadas 
às melhores práticas de transparência pública, fortalecendo a relação entre o Poder 
Legislativo e a população, além de potencializar a divulgação das ações e iniciativas 
legislativas de forma eficiente e impactante.
Com o avanço constante das tecnologias de informação e o papel cada 
vez mais central das redes sociais como principal meio de disseminação de notícias 
e informações, é indispensável que a Câmara Municipal disponha de um profissional 
qualificado para planejar e executar estratégias de comunicação eficazes, 
promovendo uma interação direta e produtiva com a comunidade. 
O cargo de Coordenador de Comunicação e Mídias Sociais será 
essencial não apenas para fortalecer a presença digital da instituição, mas também 
para viabilizar a criação de materiais educativos e a realização de campanhas de 
conscientização que reflitam os interesses públicos e institucionais de forma clara e 
acessível. 
Assim sendo, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a 
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº __/2025.
Paraguaçu/MG, 22 de janeiro de 2025.
Matias Fonseca Gilson Donizetti dos Santos 
 Presidente Vice-Presidente
Mateus Henrique Paiva Joel Martins
 1ª Secretária 2º Secretário

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