PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de
Comunicação e Mídias Sociais no âmbito da Câmara
Municipal de Paraguaçu e dá outras providências.
Os Vereadores a baixo assinados, no uso das atribuições legais conferidas
pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, propõem o seguinte
projeto de Lei Complementar.
Art. 1º - Fica criado, no quadro de cargos da Câmara Municipal de Paraguaçu, o
cargo de Coordenador de Comunicação e Mídias Sociais, com as atribuições,
requisitos e condições descritas nesta lei.
Art. 2º – O anexo II, da Lei Complementar n° 038, de 26 de setembro de 2016,
corresponde às nomenclaturas dos cargos em comissão do Poder Legislativo, niveis
de vencimentos e número de vagas, passa a ter a seguinte redação:
Anexo II
Nomenclatura do Cargo
Nível do
Venciment
o
Número
de Vagas
Criadas
ASSESSOR JURÍDICO V 01
ASSESSOR PARLAMENTAR II 01
DIRETOR CONTÁBIL IV 01
CONTROLADOR INTERNO III 01
COORDENADOR DA ESCOLA DO
LEGISLATIVO
I 01
DIRETOR DE SECRETARIA IV 01
DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E
MÍDIAS SOCIAIS
IV
I
01
01
Art. 3º - Os termos do ANEXO VIII, da LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 26
DE SETEMBRO DE 2016, correspondente às atribuições dos cargos e requisitos
mínimos para a função de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal,
passam a ter a seguinte redação:
ANEXO VIII
Atribuições dos Cargos e Requisitos
Mínimos para Função
Cargos em Comissão
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR
JURÍDICO
• Graduação em
Direito com
inscrição na Ordem
dos Advogados do
Brasil
Compreende as atribuições que destinam a Assessorar Técnica
e Juridicamente a Mesa Diretora e Vereadores, em especial
para: organizar, orientar e controlar os atos administrativos da
Câmara dentro das formalidades exigidas pela legislação;
auxiliar comissões designadas para os procedimentos
administrativos, bem como as Comissões Especiais de
Inquérito; revisar, no que concerne à legalidade, ofícios e
mensagens a serem enviados ao Órgão do Executivo
Municipal; revisar e emitir pareceres sobre atos oriundos do
Executivo, para aprovação ou veto, tais como, Projetos de lei,
Mensagens, etc.; ajudar o Legislativo, em sua função de
fiscalização da execução dos atos administrativos do Chefe do
Executivo, a fim de que sejam os mesmos executados dentro
das normas legais; vistoriar e emitir pareceres sobre minutas de
editais, contratos, convênios, etc., originários do Legislativo ou
Executivo local; comparecer perante o Chefe do Executivo ou
outros órgãos representativos, desde que agendado
previamente, para explicações acerca de projetos, planos e
atos de governo; acompanhar junto aos Tribunais de Contas ou
de Justiça, processos ou diligências, de interesse da Câmara;
elaborar Projetos de Lei, Ofícios, Pareceres, de interesse
individual de cada Vereador, para posterior apresentação em
plenário; elaborar, mediante autorização por Resolução, peça
de INFORMAÇÕES em Mandado de Segurança, tendo como
Autoridade Coatora o Presidente da Câmara.
ASSESSOR
PARLAMENTAR
I- Promover o apoio às atividades do plenário;
II - Responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som
Ensino Médio
Completo
e gravação das reuniões da Câmara de Vereadores, das
audiências públicas e similares, providenciando sua transcrição
quando necessário, em articulação com os setores
correspondentes;
III - Fazer registrar e arquivar as gravações originais das
reuniões e fornecer cópias mediante solicitação por escrito, em
articulação com os setores correspondentes da Diretoria;
IV - Assessorar as comissões técnicas, especiais e
permanentes, no que concerne a formalização de demandas,
requerimentos, proposições e encaminhamentos;
V - Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis,
proposições e demandas inerentes aos trabalhos das
comissões parlamentares;
VI - Efetuar o controle e acompanhamento de determinações
legislativas das sessões;
VII - Manter, conservar e controlar equipamentos sob sua
responsabilidade;
VIII - Executar outras atividades correlatas ao cargo
DIRETOR
CONTÁBIL
Superior
Completo em
Ciências
Contábeis e
registro no
Conselho
Competente
Consolidar os balancetes da Câmara Municipal integrando
valores ao sistema de contabilidade atendendo a legislação;
conferir os lançamentos em relatórios ou no sistema;
conferir as notas de empenho emitidas verificando se estão em
acordo com o plano de contas;
controlar e informar as dotações orçamentárias às áreas da
administração municipal;
realizar balancetes mensais para acompanhar a situação da
Câmara Municipal em obediência ao tribunal de Contas;
prestações de contas quanto à variação das receitas e
despesas e outros de exigência legal e fiscal do Tribunal de
Contas;
elaborar o orçamento anual a partir das receitas e
despesarealizadas no exercício e as previsões de crescimento
ou redução, bem como as despesas que poderão ser
autorizadas para o próximo exercício e obras a serem
realizadas e bens a serem adquiridos;
emitir relatórios para, Tribunal de Contas e outros órgãos
estaduais e federais para controlar e cumprir leis;
atuar na coordenação, execução e acompanhamento de PPA,
LDO e LOA;
supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle
dos investimentos e da capacidade de endividamento;
planejar, acompanhar e avaliar ações e processos relacionados
ao orçamento, deforma a garantir o desempenho das atividades
do Município;
propor ajustes orçamentários quando necessário;
executar e acompanhar os sistemas e demais exigências
impostas pelo Tribunal de Contas correlatas aos assuntos..
CONTROLADOR
INTERNO
Curso Superior
Completo em
Direito e/ou
Ciências
Contábeis, e
Registro no
Conselho
Competente
I - desempenhar missões específicas, formais e expressamente
atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens
verbais do Presidente da Câmara;
II - efetuar o controle de ações e atos da administração da
Câmara Municipal;
III - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes que regem a
administração pública;
IV - sistematizar as normas da administração da Câmara
Municipal e de controle interno;
V - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal,
com vistas à regular e racional utilização dos recursos e bens
públicos;
VI - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
administrativa, no tocante à administração de pessoal da
Câmara Municipal;
VII - acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio
probatório, orientando a Secretaria da Câmara Municipal
quanto à avaliação de desempenho do pessoal;
VIII - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores
competentes, responsáveis por licitações e compras,
administração da frota de veículos, estabelecendo os
mecanismos do controle interno destes setores;
IX - elaborar, apreciar e submeter à Mesa da Câmara estudos
com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem
a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da
administração da Câmara Municipal;
X - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e
atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de
recursos públicos;
XI - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos,
orçamentos e programação financeira, com informações e
avaliações relativas à gestão dos órgãos da Câmara Municipal;
XII - executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira,
administrativa e operacional junto às unidades do Poder
Legislativo;
XIII - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela
aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de
todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda,
subtração ou estrago de valores, bens materiais de propriedade
ou responsabilidade da Câmara Municipal;
XIV - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício,
sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal;
XV - organizar e manter atualizado o cadastro dos
responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos sujeitos a
auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
XVI - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual, a execução dos Programas e do Orçamento da
Câmara Municipal;
XVII - propor, acompanhar e avaliar medidas para
compatibilizar a execução do Plano Plurianual, as Diretrizes
Orçamentárias e o Orçamento Anual da Câmara Municipal;
XVIII - estabelecer normas de controle interno de todos os atos
da administração, nas áreas administrativa, financeira,
patrimonial e de custos;
XIX - elaborar o demonstrativo que evidencie a real situação da
execução da despesa;
XX - realizar o controle e o acompanhamento da despesa;
XXI - controlar o crédito suplementar autorizado;
XXII - executar as atividades relativas à classificação,
observada a legislação pertinente, das despesas devidamente
autorizadas pela lei orçamentária;
XXIII - receber e conferir os documentos geradores da despesa
orçamentária encaminhados pelos órgãos da Câmara
Municipal;
XXIV - assessorar o Presidente da Câmara quando designado;
XXV - exercer outras atividades correlatas.
COORDENADOR
DA ESCOLA DO
LEGISLATIVO
Ensino Superior
Completo;
I – Criar e manter as condições adequadas para
desenvolvimento das atividades da Escola Legislativa;
II - manter atualizados os registros dos participantes alunos;
III - manter base de dados de profissionais, instrutores,
especialistas e entidades conveniadas;
IV - prover as necessidades de material e infraestrutura para o
desenvolvimento das ações da Escola Legislativa;
V - lavrar as atas das reuniões inerentes à Escola Legislativa;
VI - manter os serviços administrativos da Escola Legislativa;
VII - desenvolver programas que promovam a aproximação da
Câmara Municipal com escolas de educação básica e
instituições de ensino superior;
VIII - desenvolver programas que promovam a aproximação da
Câmara Municipal com a sociedade organizada e a
comunidade em geral;
IX - desenvolver programas que objetivem a formação e a
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
X - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos
especiais;
XI - exercer outras competências que lhe forem atribuídas.
DIRETOR DE
SECRETARIA
Ensino Superior
Completo
Compreende as atribuições que destinam a dirigir e executar
trabalhos administrativos que apresentem alguma
complexidade com pequena margem de autonomia, embora
com diretrizes pré-estabelecidas, compreendendo dentre outros
serviços, redigir correspondências e outros atos administrativos,
estudar e informar processos de pequena complexidade,
conferir, anotar e informar expediente que exija algum
discernimento e capacidade crítica e analítica, transmitir e
encaminhar ordens e avisos recebidos, receber, guardar e
conservar processos, livros e demais documentos sob sua
responsabilidade, dirigir os trabalhos setoriais quando para isso
for designado, executar outras tarefas similares que forem
determinadas pelos seus superiores, coordenar os serviços das
demais unidades administrativas da Câmara, proceder à
liquidação das despesas e autorizar os pagamentos das
mesmas
DIRETOR DA
ESCOLA DO
LEGISLATIVO
Ensino Superior
Completo
Representar a Escola, em assuntos específicos, junto à
Administração da Câmara Municipal de Paraguaçu e as
entidades externas; dirigir os cursos de capacitação de agentes
políticos e servidores públicos em assuntos de interesse
político-institucional; dirigir as atividades da Escola e tomar as
providências necessárias à sua regularidade; elaborar o
relatório anual de atividades a ser submetido à consideração da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paraguaçu; administrar
os gastos de acordo com a previsão orçamentária; expedir os
Editais dos cursos, palestras, conferências, debates, simpósios
e seminários oferecidos; determinar e providenciar a expedição
dos certificados dos cursos, palestras, conferências, debates,
simpósios e seminários oferecidos; solicitar à Presidência da
Câmara Municipal de Paraguaçu, os equipamentos e materiais
permanentes necessários ao funcionamento da Escola; propor
à Mesa Diretora, a contratação temporária de professores e
conferencistas e a assinatura dos convênios; assinar a
correspondência oficial da Escola; supervisionar as atividades
desenvolvidas pelos assessores institucionais da Escola do
Legislativo em suas respectivas áreas de competências;
solicitar ao corpo jurídico da Câmara Municipal a elaboração de
minutas de contratos e convênios; e elaborar a proposta
orçamentária anual da Escola, a ser submetida à deliberação
COORDENADOR
DE COMUNICAÇÃO
E MÍDIAS SOCIAIS
Ensino médio
Completo e
Experiência
comprovada de, no
mínimo, dois anos
em funções similares
e Apresentação de
portfólio que
demonstre sua
atuação e
habilidades na área.
da Mesa Diretora.
I – Planejar e promover estratégias de comunicação com o
objetivo de ampliar a transparência das ações da Câmara
Municipal e de seus entes, com foco em ações audiovisuais e
em mídias digitais;
II – Desenvolver e confeccionar postagens para as redes
sociais oficiais da instituição, criando conteúdo relevante,
informativo, educativo e jornalístico de interesse da população;
III – Definir e implementar uma identidade visual institucional
que garanta a credibilidade das informações publicadas;
IV – Acompanhar métricas e resultados, elaborando relatórios
semestrais ou quando solicitado, com vistas à melhoria
contínua da presença digital da Câmara;
V – Planejar e produzir materiais gráficos, cartazes, panfletos,
cartilhas e outros materiais impressos destinados a ações
educativas, campanhas de conscientização e demais iniciativas
promovidas pela Câmara Municipal;
VI – Apoiar a Assessoria de Imprensa, elaborando releases,
notas oficiais e diagramando matérias destinadas à veiculação
por terceiros.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação em quadro próprio.
Paraguaçu (MG), 22 de janeiro de 2025.
Matias Fonseca Gilson Donizetti dos Santos
Presidente Vice-Presidente
Mateus Henrique Paiva Joel Martins
1ª Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR /2025
É com satisfação que apresentamos o presente Projeto de Lei
Complementar ___/2025, que visa criar o cargo de Coordenador de Comunicação e
Mídias Sociais, a fim de atender à necessidade crescente de aprimorar os canais de
comunicação entre a Câmara Municipal de Paraguaçu e a população, com o
objetivo de garantir maior transparência das ações legislativas, bem como fortalecer
a presença digital da instituição.
No que se refere ao aspecto legal, destacamos que é atribuição da
Mesa Diretora da Câmara Municipal propor projetos de lei que criem ou extingam
cargos nos serviços da Câmara e fixem respectivos vencimentos, conforme
preceitua a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 54, II, senão vejamos:
“Art. 54 – A Mesa, dentre outras atribuições, compete:
..................................................................................................................
II – propor projetos de lei que criem ou extingam cargos nos
serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; ”
Ainda sobre a norma em questão, salientamos que a criação do cargo
de Coordenador de Comunicação e Mídias Sociais na Câmara Municipal de
Paraguaçu é uma medida necessária para modernizar a comunicação institucional e
atender às demandas crescentes da sociedade por informações claras, ágeis e
acessíveis.
Esse cargo permitirá a implementação de estratégias digitais alinhadas
às melhores práticas de transparência pública, fortalecendo a relação entre o Poder
Legislativo e a população, além de potencializar a divulgação das ações e iniciativas
legislativas de forma eficiente e impactante.
Com o avanço constante das tecnologias de informação e o papel cada
vez mais central das redes sociais como principal meio de disseminação de notícias
e informações, é indispensável que a Câmara Municipal disponha de um profissional
qualificado para planejar e executar estratégias de comunicação eficazes,
promovendo uma interação direta e produtiva com a comunidade.
O cargo de Coordenador de Comunicação e Mídias Sociais será
essencial não apenas para fortalecer a presença digital da instituição, mas também
para viabilizar a criação de materiais educativos e a realização de campanhas de
conscientização que reflitam os interesses públicos e institucionais de forma clara e
acessível.
Assim sendo, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº __/2025.
Paraguaçu/MG, 22 de janeiro de 2025.
Matias Fonseca Gilson Donizetti dos Santos
Presidente Vice-Presidente
Mateus Henrique Paiva Joel Martins
1ª Secretária 2º Secretário