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norma nº 2700/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2700 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAutoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2025 às organizações da sociedade civil que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www,paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.700, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza concessão de subvenções sociais,
contribuições e auxílios financeiros no exercício de
2025 às organizações da sociedade civil que
especifica e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Com base nas previsões orçamentárias do Município, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder no exercício de 2023, subvenções, auxílios financeiros e
contribuições às instituições abaixo relacionadas, de acordo com as seguintes designações:
INSTITUIÇÃO: Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional
CNPJ Nº 62.207.634/0004-10
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 08.243.0409.2200 - MANUT. ENTIDADE ASSISTENCIA A CRIANÇA DE O A 15 ANOS
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1071 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 1.049.182,20
Valor Total R$ 1.049.182,20
INSTITUIÇÃO: APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu
CNPJ Nº 20.406.120/0001-09
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.005.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
Ação: 12.367.0460.2065 MAN.ENTID. PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
444 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 283.165,89
Valor Total R$ 283.165,89
INSTITUIÇÃO: APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu
CNPJ NS 20.406.120/0001-09
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE A: ÊNCIA SOCIAL
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 08.242.0121.2065 - MAN. ENTID. PARA PESSOAS C/DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS
Ficha Elemento de despesa | Fonte de recurso VALOR
1059 33504300 - Subvenções Sociais | 1500000 R$ 252.601,14
Valor Total | R$ 252.601,14
INSTITUIÇÃO: Associação de Assistência Social Daud Gantus Nasser
+
CNPJ Nº 17.415.142/0001-12
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 08.243.0122.2110 - MANUTENÇÃO ENTIDADE ASSISTENCIA A CRIANÇA DE 1 A 3 ANOS
Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1065 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 228.125,15
Valor Total R$ 228.125,15
INSTITUIÇÃO: Lar São Vicente de Paulo de Paraguaçu
CNPJ Nº 23.178.486/0001-58
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.010.004 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Ação: 08.241.0120.2108 - MANUTENÇÃO ENTIDADE DE ASSISTENCIA AO IDOSO
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1233 33504300 - Subvenções Sociais | 1500000 R$ 348.983,69
Valor Total R$ 348.983,69
INSTITUIÇÃO: Associação das Damas de Caridade
CNPJ Nº 17.918.855/0001-07
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.005.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
Ação: 12.365.0401.2171 - MANUT.ENTIDADES PARA CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS - FUNDEB
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
415 33504300 - Subvenções Sociais 1540000 R$ 1.100.687,28
Valor Total R$ 1.100.687,28
q Ds
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
INSTITUIÇÃO: Sindicato Rural de Paraguaçu
CNPJ Nº 17.918.855/0001-07
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.011 - SECR. MUN. AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
Subunidade: 02.011.001 - SECR. MUN. AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Ação: 20.608.0662.2170 - CONVENIO SINDICATO RURAL - SERV. IMA
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
É
1294 33504100 - Contribuições 1500000 R$ 40.161,30
Valor Total R$ 40.161,30
INSTITUIÇÃO: CDA — Centro de Desenvolvimento do Autista
CNPJ Nº 42.843.857/0001-13
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 08.242.0203.2693 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO CDA - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO AUTISTA
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1064 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 300.000,00
Valor Total R$ 300.000,00
Parágrafo único. As transferências às entidades serão realizadas em parcelas mensais
conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias, a critério da Administração Pública, serão beneficiadas com o estabelecido nesta Lei.
Art. 3º A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos
supracitadas somente poderá ser realizada aos observadas as seguintes condições:
| — Possui caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita
nas áreas de assistência social, saúde e educação;
ll — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos em exercícios
anteriores;
Il - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
IV — Apresentar Plano de Trabalho apontando o plano para aplicação dos recursos;
V — Possuir recursos orçamentários e financeiros;
VI — Celebrar o competente convênio ou instrumento congênere.
Art. 4º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária
Anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente
mediante convênio ou instrum|
ongênere, atentando para a legislação vigente.
Jogé Luiz Costghastilho 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www .paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
Art. 5º A concessão de ajuda financeira a qualquer título fica condicionada a aprovação do
Plano de Aplicação dos Recursos apresentado pela entidade a ser beneficiada pela Comissão
Competente vinculada ao órgão cedente do recurso, bem como à disponibilidade de valores em
caixa.
Art. 6º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização do órgão cedente, através de envio de prestação de contas ao
órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Trabalho
apresentado conforme previsto no Art. 3º, IV desta Lei.
Parágrafo único. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será fixado no
respectivo convênio ou instrumento congênere celebrado com a instituição.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paraguaçu - MG, 29 de janeiro de 2025.
Dia
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal Nº 2.700,
de 29 de janeiro de 2025, foi publicada
através de afixação em quadro próprio
localizado no saguão da Prefeitura
Municipal de Paraguaçu, Estado de
ip erais.
MG, 29 de janeiro 2025.
Diretora Departamento RH

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