| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2702 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Concede revisão geral anual das remunerações dos servidores LEGISLATIVO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 LEI MUNICIPAL Nº 2.702, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida, aos servidores do Poder Legislativo do Município de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, a partir de 1º de janeiro de 2025, a revisão geral anual constitucional de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), aos seus vencimentos. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário. Art. 3º - A revisão geral anual ora concedida está prevista no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento anual vigentes. Art. 4º - O impacto da revisão geral anual concedida através desta Lei, no corrente exercício fiscal de 2025, não infringirá os limites de gastos com pagamento de pessoal, estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, consoante demonstrado na planilha anexa, que passa integrar a presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Paraguaçu - MG, 29 de janeiro de 2025. Qa, MM E Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Municipal Nº 2.702, de 29 de janeiro de 2025, foi publicada através de afixação em quadro próprio localizado no saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de e” Mii erais. P jaçu - MG, 29 de janeiro 2025. ja Souza Carneiro Diretora Departamento RH