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norma nº 2702/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2702 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaConcede revisão geral anual das remunerações dos servidores LEGISLATIVO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.702, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Concede revisão geral anual aos vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo Municipal.
O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida, aos servidores do Poder Legislativo do Município de Paraguaçu,
Estado de Minas Gerais, a partir de 1º de janeiro de 2025, a revisão geral anual constitucional de
4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), aos seus vencimentos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.
Art. 3º - A revisão geral anual ora concedida está prevista no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento anual vigentes.
Art. 4º - O impacto da revisão geral anual concedida através desta Lei, no corrente
exercício fiscal de 2025, não infringirá os limites de gastos com pagamento de pessoal,
estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, consoante demonstrado na planilha anexa, que
passa integrar a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paraguaçu - MG, 29 de janeiro de 2025.
Qa, MM E
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal Nº 2.702,
de 29 de janeiro de 2025, foi publicada
através de afixação em quadro próprio
localizado no saguão da Prefeitura
Municipal de Paraguaçu, Estado de
e” Mii erais.
P jaçu - MG, 29 de janeiro 2025.
ja Souza Carneiro
Diretora Departamento RH

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