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norma nº 2706/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2706 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAutoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2025 às organizações da sociedade civil que especifica e da outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.706, DE 06 DE MARÇO DE 2025
“Autoriza concessão de subvenções sociais,
contribuições e auxílios financeiros no
exercício de 2025 às organizações da
sociedade civil que especifica e da outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com base nas previsões orçamentárias do Município, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder no exercício de 2025, subvenções, auxílios financeiros e
contribuições às instituições abaixo relacionadas, de acordo com as seguintes designações:
INSTITUIÇÃO: Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional
+
CNPJ Nº 62.207.634/0004-10
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 08.243.0409.2200 - MANUT. ENTIDADE ASSISTENCIA A CRIANÇA DE O A 15 ANOS
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1071 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 1.049.182,20
Valor Total R$ 1.049.182,20
INSTITUIÇÃO: APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu
CNPJ Nº 20.406.120/0001-09
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.005.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
Ação: 12.367.0460.2065 MAN.ENTID. PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
444 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 283.165,89
Valor Total R$ 283.165,89
INSTITUIÇÃO: APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu
CNPJ Nº 20.406.120/0001-09 Ê
e Morats fo
PREFEITO
MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 08.242.0121.2065 - MAN. ENTID. PARA PESSOAS C/DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1059 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 252.601,14
Valor Total R$ 252.601,14
INSTITUIÇÃO: Associação de Assistência Social Daud Gantus Nasser
CNPJ Nº 17.415.142/0001-12
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 08.243.0122.2110 - MANUTENÇÃO ENTIDADE ASSISTENCIA A CRIANÇA DE 1 A 3 ANOS
Elemento de despesa
Fonte de recurso
VALOR
1065 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 228.125,15
Valor Total R$ 228.125,15
INSTITUIÇÃO: Lar São Vicente de Paulo de Paraguaçu
CNPJ Nº 23.178.486/0001-58
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.010.004 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Ação: 08.241.0120.2108 - MANUTENÇÃO ENTIDADE DE ASSISTENCIA AO IDOSO
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1233 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 348.983,69
Valor Total R$ 348.983,69
INSTITUIÇÃO: Associação das Damas de Caridade
CNPJ Nº 17.918.855/0001-07
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.005.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
Ação: 12.365.0401.2171 - MANUT.ENTIDADES PARA CRIANÇAS DE O A 5 ANOS - FUNDEB
Ficha
Elemento de despesa
Fonte de recurso
VALOR
415
33504300 - Subvenções Sociais
1540000
R$ 1.100.687,28
Valor Total
R$ 1.100.687,28
cá
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
INSTITUIÇÃO: Sindicato Rural de Paraguaçu
CNPJ Nº 17.918.855/0001-07
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.011 - SECR. MUN. AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
Subunidade: 02.011.001 - SECR. MUN. AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Ação: 20.608.0662.2170 - CONVENIO SINDICATO RURAL - SERV. IMA
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1294 33504100 - Contribuições 1500000 R$ 41.415,49
Valor Total R$ 41.415,49
INSTITUIÇÃO: CDA — Centro de Desenvolvimento do Autista
CNPJ Nº 42.843.857/0001-13
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 08.242.0203.2693 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO CDA - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO AUTISTA
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
7
1064 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 430.000,00
Valor Total R$ 430.000,00
INSTITUIÇÃO: Conselho Comunitário de Segurança Pública de Paraguaçu/MG - CONSEP
CNPJ Nº 42.843.857/0001-13
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Subunidade: 02.002.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ação: 04.122.0125.2167 - MANUTENÇÃO ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
133 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 75.000,00
Valor Total R$ 75.000,00
Parágrafo único. As transferências às entidades serão realizadas em parcelas mensais
conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias, a critério da Administração Pública, serão beneficiadas com o estabelecido nesta
Lei.
Art. 3º A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos
supracitadas somente poderá ser realizada aos observadas as seguintes condições:
ira de Moraes Filho
FEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
| — Possui caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita
nas áreas de assistência social, saúde e educação;
Il — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos em exercícios
anteriores;
Ill — Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
IV — Apresentar Plano de Trabalho apontando o plano para aplicação dos recursos;
V— Possuir recursos orçamentários e financeiros;
VI - Celebrar o competente convênio ou instrumento congênere.
Art. 4º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária
Anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente
mediante convênio ou instrumento congênere, atentando para a legislação vigente.
Art. 5º A concessão de ajuda financeira a qualquer título fica condicionada a aprovação
do Plano de Aplicação dos Recursos apresentado pela entidade a ser beneficiada pela
Comissão Competente vinculada ao órgão cedente do recurso, bem como à disponibilidade de
valores em caixa.
Art. 6º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização do órgão cedente, através de envio de prestação de contas ao
órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Trabalho
apresentado conforme previsto no Art. 3º, IV desta Lei.
Parágrafo único. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será fixado
no respectivo convênio ou instrumento congênere celebrado com a instituição.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paraguaçu-MG, 06 de março de 2025.
QU O
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal Nº 2.706, de 06 de
março de 2025, foi publicada através de
afixação em quadro próprio localizado no
saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu,
Estado de Minas Gerais.
uaçu-MG, 06 de março 2025.
ília Souza Carneiro
Diretora Departamento RH

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