| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2025 às organizações da sociedade civil que especifica e da outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 LEI MUNICIPAL Nº 2.706, DE 06 DE MARÇO DE 2025 “Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2025 às organizações da sociedade civil que especifica e da outras providências”. O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Com base nas previsões orçamentárias do Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2025, subvenções, auxílios financeiros e contribuições às instituições abaixo relacionadas, de acordo com as seguintes designações: INSTITUIÇÃO: Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional + CNPJ Nº 62.207.634/0004-10 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 08.243.0409.2200 - MANUT. ENTIDADE ASSISTENCIA A CRIANÇA DE O A 15 ANOS Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 1071 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 1.049.182,20 Valor Total R$ 1.049.182,20 INSTITUIÇÃO: APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu CNPJ Nº 20.406.120/0001-09 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO Subunidade: 02.005.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA Ação: 12.367.0460.2065 MAN.ENTID. PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 444 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 283.165,89 Valor Total R$ 283.165,89 INSTITUIÇÃO: APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu CNPJ Nº 20.406.120/0001-09 Ê e Morats fo PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 08.242.0121.2065 - MAN. ENTID. PARA PESSOAS C/DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 1059 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 252.601,14 Valor Total R$ 252.601,14 INSTITUIÇÃO: Associação de Assistência Social Daud Gantus Nasser CNPJ Nº 17.415.142/0001-12 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 08.243.0122.2110 - MANUTENÇÃO ENTIDADE ASSISTENCIA A CRIANÇA DE 1 A 3 ANOS Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 1065 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 228.125,15 Valor Total R$ 228.125,15 INSTITUIÇÃO: Lar São Vicente de Paulo de Paraguaçu CNPJ Nº 23.178.486/0001-58 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.010.004 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Ação: 08.241.0120.2108 - MANUTENÇÃO ENTIDADE DE ASSISTENCIA AO IDOSO Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 1233 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 348.983,69 Valor Total R$ 348.983,69 INSTITUIÇÃO: Associação das Damas de Caridade CNPJ Nº 17.918.855/0001-07 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO Subunidade: 02.005.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA Ação: 12.365.0401.2171 - MANUT.ENTIDADES PARA CRIANÇAS DE O A 5 ANOS - FUNDEB Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 415 33504300 - Subvenções Sociais 1540000 R$ 1.100.687,28 Valor Total R$ 1.100.687,28 cá PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 INSTITUIÇÃO: Sindicato Rural de Paraguaçu CNPJ Nº 17.918.855/0001-07 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.011 - SECR. MUN. AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO Subunidade: 02.011.001 - SECR. MUN. AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Ação: 20.608.0662.2170 - CONVENIO SINDICATO RURAL - SERV. IMA Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 1294 33504100 - Contribuições 1500000 R$ 41.415,49 Valor Total R$ 41.415,49 INSTITUIÇÃO: CDA — Centro de Desenvolvimento do Autista CNPJ Nº 42.843.857/0001-13 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 08.242.0203.2693 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO CDA - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO AUTISTA Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 7 1064 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 430.000,00 Valor Total R$ 430.000,00 INSTITUIÇÃO: Conselho Comunitário de Segurança Pública de Paraguaçu/MG - CONSEP CNPJ Nº 42.843.857/0001-13 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Subunidade: 02.002.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ação: 04.122.0125.2167 - MANUTENÇÃO ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 133 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 75.000,00 Valor Total R$ 75.000,00 Parágrafo único. As transferências às entidades serão realizadas em parcelas mensais conforme disponibilidade de caixa. Art. 2º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Pública, serão beneficiadas com o estabelecido nesta Lei. Art. 3º A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos supracitadas somente poderá ser realizada aos observadas as seguintes condições: ira de Moraes Filho FEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 | — Possui caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita nas áreas de assistência social, saúde e educação; Il — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos em exercícios anteriores; Ill — Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; IV — Apresentar Plano de Trabalho apontando o plano para aplicação dos recursos; V— Possuir recursos orçamentários e financeiros; VI - Celebrar o competente convênio ou instrumento congênere. Art. 4º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante convênio ou instrumento congênere, atentando para a legislação vigente. Art. 5º A concessão de ajuda financeira a qualquer título fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos apresentado pela entidade a ser beneficiada pela Comissão Competente vinculada ao órgão cedente do recurso, bem como à disponibilidade de valores em caixa. Art. 6º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão cedente, através de envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Trabalho apresentado conforme previsto no Art. 3º, IV desta Lei. Parágrafo único. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será fixado no respectivo convênio ou instrumento congênere celebrado com a instituição. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paraguaçu-MG, 06 de março de 2025. QU O Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Municipal Nº 2.706, de 06 de março de 2025, foi publicada através de afixação em quadro próprio localizado no saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais. uaçu-MG, 06 de março 2025. ília Souza Carneiro Diretora Departamento RH