| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.696, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 LEI MUNICIPAL Nº 2.709, DE 21 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a retificação de informações contidas na Lei Municipal nº 2.696, de 22 de janeiro de 2025, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 2º, da Lei nº 2.696, de 22 de janeiro de 2025, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º, Fica denominada de RUA MARIA DO CARMO AZEVEDO — TILIA a via pública denominada Rua 05, com início na Rua 03 e término na Rua 04, situada no Parque Imperial, nesta cidade de Paraguaçu/MG. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em quadro próprio. ou TT Vora, 21 de março de 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Municipal Nº 2.709, de 21 de março de 2025, foi publicada através de afixação em quadro próprio localizado no saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais. u-MG, 21 de março 2025. à Castilho Município rília Souza Carneiro Diretora Departamento RH