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norma nº 2709/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2709 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.696, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.709, DE 21 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a retificação de
informações contidas na Lei Municipal
nº 2.696, de 22 de janeiro de 2025, e
dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 2º, da Lei nº 2.696, de 22 de janeiro de 2025, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º, Fica denominada de RUA MARIA DO CARMO AZEVEDO —
TILIA a via pública denominada Rua 05, com início na Rua 03 e término na
Rua 04, situada no Parque Imperial, nesta cidade de Paraguaçu/MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em quadro
próprio.
ou TT Vora, 21 de março de 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal Nº 2.709, de 21 de
março de 2025, foi publicada através de
afixação em quadro próprio localizado no
saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu,
Estado de Minas Gerais.
u-MG, 21 de março 2025.
à Castilho
Município
rília Souza Carneiro
Diretora Departamento RH

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