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norma nº 2711/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2711 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDISPÕE SOBEA VALORIZAÇÃO DO FUNCIONARIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.711, DE 02 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a criação do Conselho de
Valorização do Funcionário Público
Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal,
integrado por servidores designados pelos respectivos poderes, com o objetivo de promover o
reconhecimento, a capacitação e a melhoria das condições de trabalho dos servidores municipais,
de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º. O conselho reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
| - Reconhecimento e Premiação: Criação de um sistema de reconhecimento para os
servidores que se destacarem no desempenho de suas funções, por meio de prêmios anuais e
homenagens públicas;
IH — Capacitação: Implementação de programas regulares de capacitação e
aperfeiçoamento profissional, visando o desenvolvimento de competências e a melhoria dos
serviços prestados à população;
Ill — Melhorias nas Condições de Trabalho: Estabelecimento de medidas que garantam
melhores condições de trabalho aos servidores, incluindo:
a) Melhoria da infraestrutura física dos locais de trabalho;
b) Fornecimento de equipamentos adequados para a execução das atividades;
c) Criação de um ambiente laboral saudável e seguro.
IV — Valorização Salarial: Estudos e proposições para a revisão e adequação salarial dos
servidores municipais, observando a realidade e as boas práticas de gestão pública;
V- Saúde e Bem-Estar: Promoção de ações voltadas à saúde física e mental dos servidores,
como acesso a programas de qualidade de vida, prevenção de doenças ocupacionais centivo à
prática de atividades saudávei
Poreira de M
Gabriel Fer
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Art. 3º. A execução desta Lei será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que
deverá:
|—- Elaborar um plano de ação detalhado, contemplando as diretrizes previstas nesta Lei;
Il - Estabelecer um cronograma para a implantação das medidas;
Il — Realizar estudos técnicos e consultas públicas para adequar as diretrizes às
necessidades e às demandas dos servidores municipais.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Qu, qi Paraguaçu/MG, 02 de abril de 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal Nº 2.711, de 02 de
abril de 2025, foi publicada através de afixação
em quadro próprio localizado no saguão da
Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de
Minas Gerais.
Paragyacu-MG, 02 de abril 2025.
Souza Carneiro
Diretora Departamento RH

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