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norma nº 2715/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2715 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAltera artigo da Lei Municipal nº 2.346, de 11 de maio de 2017.
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matéria 29 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.715, DE 30 DE ABRIL DE 2025
“altera artigo da Lei Municipal nº 2.346,
de 11 de maio de 2017.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.346/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º - O Conselheiro Tutelar, no efetivo exercício da função fará jus à
remuneração corresponde ao nível P.09 do Anexo Il da Lei Complementar
62/2025), sendo reajustada nos mesmos índices e nas mesmas datas dos
reajustes gerais concedidos ao funcionalismo público municipal.
Parágrafo único. A remuneração será proporcional aos dias efetivamente
trabalhados, sendo descontados, inclusive, os atrasos e saídas antecipadas
superiores a 30 (trinta) minutos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
qa dl Paraguaçu/VG, 30 de abril de 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal Nº 2.715, de 30 de
abril de 2025, foi publicada através de afixação
em quadro próprio localizado no saguão da
Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de
Minas Gerais.
Para u-MG, 30 de abril 2025.
í
Mi Souza Carneiro
Diretora Departamento RH

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