| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2715 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Altera artigo da Lei Municipal nº 2.346, de 11 de maio de 2017. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 LEI MUNICIPAL Nº 2.715, DE 30 DE ABRIL DE 2025 “altera artigo da Lei Municipal nº 2.346, de 11 de maio de 2017.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.346/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O Conselheiro Tutelar, no efetivo exercício da função fará jus à remuneração corresponde ao nível P.09 do Anexo Il da Lei Complementar 62/2025), sendo reajustada nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes gerais concedidos ao funcionalismo público municipal. Parágrafo único. A remuneração será proporcional aos dias efetivamente trabalhados, sendo descontados, inclusive, os atrasos e saídas antecipadas superiores a 30 (trinta) minutos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. qa dl Paraguaçu/VG, 30 de abril de 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Municipal Nº 2.715, de 30 de abril de 2025, foi publicada através de afixação em quadro próprio localizado no saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais. Para u-MG, 30 de abril 2025. í Mi Souza Carneiro Diretora Departamento RH