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norma nº 2703/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2703 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaConcede revisão geral anual das remunerações dos AGENTES POLITICOS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.703, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Concede revisão geral anual aos agentes políticos
do Município de Paraguaçu, Estado de Minas
Gerais.
O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida, aos agentes políticos do Município de Paraguaçu, Estado de
Minas Gerais, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, a partir de 1º de
janeiro de 2025, a revisão geral anual constitucional de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por
cento), aos seus subsídios, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - O reajuste de que trata a presente Lei, tem fundamentação no artigo 37, X, da
Constituição Federal, Súmula 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Art. 5º da Lei
Municipal nº 1.884/2004, com alteração dada pela Lei 1.937/2005.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
específicas, suplementadas se necessárias.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu - MG, 29 de janeiro de 2025.
OD DR
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal Nº 2.703,
de 29 de janeiro de 2025, foi publicada
através de afixação em quadro próprio
José Luiz Costa Castilho localizado no saguão da Prefeitura
Diretora Departamento RH

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