| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2703 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Concede revisão geral anual das remunerações dos AGENTES POLITICOS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 LEI MUNICIPAL Nº 2.703, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Concede revisão geral anual aos agentes políticos do Município de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais. O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida, aos agentes políticos do Município de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2025, a revisão geral anual constitucional de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), aos seus subsídios, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - O reajuste de que trata a presente Lei, tem fundamentação no artigo 37, X, da Constituição Federal, Súmula 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Art. 5º da Lei Municipal nº 1.884/2004, com alteração dada pela Lei 1.937/2005. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessárias. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paraguaçu - MG, 29 de janeiro de 2025. OD DR Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Municipal Nº 2.703, de 29 de janeiro de 2025, foi publicada através de afixação em quadro próprio José Luiz Costa Castilho localizado no saguão da Prefeitura Diretora Departamento RH