| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2720 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Município de Paraguaçu a desafetar imóvel urbano de sua propriedade, e dá outras providências. |
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Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 LEI MUNICIPAL Nº 2.720, DE 05 DE JUNHO DE 2025 “Autoriza o Município de Paraguaçu a desafetar imóvel urbano de sua propriedade, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica desafetada de suas características de uso institucional no imóvel formado por uma gleba de 26.394,63 m?, com todas as suas características e confrontações devidamente inseridas na Matrícula nº 19.129 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), tudo em conformidade com o memorial descritivo, laudo de avaliação, mapa e certidão de inteiro teor em anexo. Parágrafo único - Em decorrência da desafetação definida no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a promover o atinente fracionamento a fim de providenciar a individualização de imóveis a serem posteriormente doados para população de baixa renda do Município. Art. 2º A área a ser desafetada e individualizada será posteriormente destinada para a população de baixa renda do Município, para construção de moradias. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 55 ss Paraguaçu/MG, 05 de junho de 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Municipal Nº 2.720, de 05 de junho de 2025, foi publicada através de afixação em quadro próprio localizado no saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais. açu-MG, 05 de junho 2025. ia Souza Carneiro Diretora Departamento RH