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norma nº 2696/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2696 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDá denominação às vias pública do Loteamento Parque Imperial, define a sua extensão e dá outras providências.
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Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.696, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Dá denominação às vias pública do
Loteamento Parque Imperial, define a sua
extensão e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de RUA HOMERO JUNQUEIRA a via pública
denominada Rua 04, com início na Rua 03 e término na Rua 02, situada no Loteamento
Parque Imperial, nesta cidade de Paraguaçu/MG.
Art. 2º. Fica denominada de RUA MARIA DO CARMO MARQUES - TILIA a via
pública denominada Rua 05, com início na Rua 03 e término na Rua 04, situada no Parque
Imperial, nesta cidade de Paraguaçu/MG.
Art. 3º. Fica denominada de RUA MAGDA AMÉLIA DE BRITO JUNQUEIRA a via
pública denominada Rua 06, com início na Rua 03 e término na Rua 04, situada no
Loteamento Jardim Floresta, nesta cidade de Paraguaçu/MG.
Art. 4º. Fica denominada de RUA MAIRON JOSÉ PEREIRA a via pública
denominada Rua 07, com início na Rua 03 e término na Rua 02, situada no Loteamento
Parque Imperial, nesta cidade de Paraguaçu/MG.
Art. 5º. Fica denominada de RUA JOSÉ MARTINS DA COSTA a via pública
denominada Rua 08, com início na Rua 03 e término na Rua 02, situada no Loteamento
Parque Imperial, nesta cidade de Paraguaçu/MG.
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
Art. 6º. Fica denominada de RUA ALOISIO MOTERANI a via pública
denominada Rua 09, com início na Rua 01 e término na Rua 03, situada no Loteamento
Parque Imperial, nesta cidade de Paraguaçu/MG.
Art. 7º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu - MG, 22 de janeiro de 2025.
E cg
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal Nº 2.696,
de 22 de janeiro de 2025, foi publicada
através de afixação em quadro próprio
, localizado no saguão da Prefeitura
astilho Municipal de Paraguaçu, Estado de
57727 Mii erais.
MS, 22 de janeiro 2025.
uu
ja Souza Carneiro
Diretora Departamento RH

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