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norma nº 2697/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2697 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDá denominação de Praça da Saudade à praça situada em frente ao Cemitério Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.697, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Dá denominação de Praça da Saudade a praça
situada em frente ao Cemitério Municipal e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de Praça da Saudade a praça situada em frente ao
Cemitério Municipal, localizada na Rua Presidente Vargas.
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu - MG, 22 de janeiro de 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal Nº 2.697,
de 22 de janeiro de 2025, foi publicada
através de afixação em quadro próprio
localizado no saguão da Prefeitura
atília Souza Carneiro
Diretora Departamento RH

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