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norma nº 2698/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2698 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDá denominação à ESF do Bairro Nova Paraguaçu e dá outras providências.
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Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www .paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.698, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Dá denominação à ESF do Bairro Nova
Paraguaçu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada a unidade de atendimento à população vinculada à
Estratégia de Saúde da Família - ESF, localizada no bairro Nova Paraguaçu com unidade de
Estratégia de Saúde da Família “José Silvestre da Silva — Dr. Zito".
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu - MG, 22 de janeiro de 2025.
US To
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal Nº 2.698,
de 22 de janeiro de 2025, foi publicada
através de afixação em quadro próprio
localizado no saguão da Prefeitura
Municipal de Paraguaçu, Estado de
Souza Carneiro
Diretora Departamento RH

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