| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2698 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | Dá denominação à ESF do Bairro Nova Paraguaçu e dá outras providências. |
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Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www .paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 LEI MUNICIPAL Nº 2.698, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Dá denominação à ESF do Bairro Nova Paraguaçu e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada a unidade de atendimento à população vinculada à Estratégia de Saúde da Família - ESF, localizada no bairro Nova Paraguaçu com unidade de Estratégia de Saúde da Família “José Silvestre da Silva — Dr. Zito". Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paraguaçu - MG, 22 de janeiro de 2025. US To Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Municipal Nº 2.698, de 22 de janeiro de 2025, foi publicada através de afixação em quadro próprio localizado no saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de Souza Carneiro Diretora Departamento RH