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norma nº 2726/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2726 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaInstitui o Dia Municipal do Trabalhador Rural no âmbito do Município de Paraguaçu-MG e dá outras providências.
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nIense sed KS zo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.726, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
“Institui o Dia Municipal do Trabalhador Rural no
âmbito do Município de Paraguaçu/IMG e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Paraguaçu/MG, o Dia Municipal do Trabalhador Rural, a
ser comemorado anualmente no dia 25 de maio.
Art. 2º - O Dia Municipal do Trabalhador Rural passa a integrar O Calendário Oficial de Datas
Comemorativas do Município, podendo ser celebrado com eventos, homenagens, palestras, atividades
culturais, educacionais e sociais, promovidos pelo Poder Público, por instituições educacionais, associações,
sindicatos e demais entidades da sociedade civil.
Art. 3º - A data tem como objetivo valorizar, reconhecer e homenagear os trabalhadores e
trabalhadoras rurais, em especial os que atuam nas lavouras, plantações e atividades do setor
agropecuário, fundamentais para O desenvolvimento histórico, econômico, social e cultural de Paraguaçu.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
00 ad Paraguaçu, 28 de agosto de 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal Nº 2.726, de 28 de
agosto de 2025, foi publicada através de
afixação em quadro próprio localizado no
saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu,
Estado de Minas Gerais.
Vono dor -MG, 28 de agosto de 2025.
via Ode anto: rop
Secretária Municipal de Governo e Finanças
18/09/25 17:35:34 002061/1 CN Parasuacu

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