| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2728 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Institui o "Projeto Adote uma Lixeira" no município de Paraguaçu e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 LEI MUNICIPAL Nº 2.728, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 “Institui o Projeto Adote uma Lixeira no Município de Paraguaçu e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído em Paraguaçu o “Projeto Adote uma Lixeira”, voltado às empresas privadas ou entidades sociais interessadas no financiamento, na instalação e manutenção de lixeiras nos logradouros públicos no Município de Paraguaçu. Art. 2º - São objetivos do “Projeto Adote uma Lixeira”: |- Promover a conservação da limpeza urbana; | - Assegurar o bom estado e a manutenção adequada de praças, áreas de lazer e vias públicas em geral; Il - Expandir a quantidade de lixeiras para descarte de lixo no Município; IV - Fomentar a prática da reciclagem e aprimorar a gestão da limpeza nos espaços públicos; V - Evitar que animais, como cães e outros bichos, revirem lixos descartados nas vias, comprometam a higiene e a ordem urbana; VI - Fortalecer a cooperação entre o Poder Público e entidades privadas; VII - Sensibilizar os cidadãos quanto à importância de manter o ambiente urbano limpo, contribuindo para a saúde coletiva e o bem-estar social. Art. 3º - As lixeiras deverão ser instaladas a distância mínima de 100 m (cem metros) entre uma lixeira e outra, preferencialmente nas esquinas de grande circulação, observadas as seguintes condições: | - Estar em conformidade com a legislação municipal vigente, especialmente no que se refere ao uso do solo urbano, normas de posturas e à política de gestão de resíduos sólidos; Il - Ser posicionada em local de fácil acesso para os profissionais responsáveis pela coleta regular de lixo; :36:08 002063/1 CN Parasuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 III - Atender às exigências técnicas estabelecidas, de modo a evitar vazamentos, mau cheiro e riscos à saúde pública, garantindo a salubridade e o bem-estar da população local; IV - Não obstruir a livre circulação de pedestres, cadeirantes ou veículos automotores. Art. 4º - As lixeiras deverão ser padronizadas e obrigatoriamente conter tampas que evitem o espalhamento de resíduos. É permitida a inserção de adesivo com a logomarca ou identificação visual da empresa ou entidade responsável por sua instalação e manutenção. Parágrafo único. É proibida a veiculação, nas lixeiras, de qualquer tipo de publicidade que envolva marcas de cigarro, bebidas alcoólicas, conteúdos que afrontem os bons costumes ou a moral pública, bem como símbolos de partidos políticos, doutrinas religiosas, nomes de ocupantes de cargos eletivos ou de candidatos, nos termos da Lei nº 9.294/1996, em consonância com o art. 220, 84º, da Constituição Federal. Art. 5º - A instalação das lixeiras em espaços públicos poderá ocorrer em frente ao estabelecimento da empresa ou entidade adotante, ou em outro ponto do município, desde que sejam observados os critérios estabelecidos no art. 3º desta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da fabricação, colocação e conservação das lixeiras serão de total responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado ou entidades civis que realizarem sua instalação. Art. 7º - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Qu, Eai Paraguaçu, 28 de agosto de 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Municipal Nº 2.728, de 28 de ilho agosto de 2025, foi publicada através de afixação em quadro próprio localizado no saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais. aguaçu-MG, pr de “San F AAA ar ) À Secretária Municipal de Governo e Finanças