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norma nº 2728/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2728 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaInstitui o "Projeto Adote uma Lixeira" no município de Paraguaçu e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.728, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
“Institui o Projeto Adote uma Lixeira no Município
de Paraguaçu e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído em Paraguaçu o “Projeto Adote uma Lixeira”, voltado às empresas privadas
ou entidades sociais interessadas no financiamento, na instalação e manutenção de lixeiras nos
logradouros públicos no Município de Paraguaçu.
Art. 2º - São objetivos do “Projeto Adote uma Lixeira”:
|- Promover a conservação da limpeza urbana;
| - Assegurar o bom estado e a manutenção adequada de praças, áreas de lazer e vias públicas em
geral;
Il - Expandir a quantidade de lixeiras para descarte de lixo no Município;
IV - Fomentar a prática da reciclagem e aprimorar a gestão da limpeza nos espaços públicos;
V - Evitar que animais, como cães e outros bichos, revirem lixos descartados nas vias,
comprometam a higiene e a ordem urbana;
VI - Fortalecer a cooperação entre o Poder Público e entidades privadas;
VII - Sensibilizar os cidadãos quanto à importância de manter o ambiente urbano limpo,
contribuindo para a saúde coletiva e o bem-estar social.
Art. 3º - As lixeiras deverão ser instaladas a distância mínima de 100 m (cem metros) entre uma
lixeira e outra, preferencialmente nas esquinas de grande circulação, observadas as seguintes condições:
| - Estar em conformidade com a legislação municipal vigente, especialmente no que se refere ao
uso do solo urbano, normas de posturas e à política de gestão de resíduos sólidos;
Il - Ser posicionada em local de fácil acesso para os profissionais responsáveis pela coleta regular de
lixo;
:36:08 002063/1 CN Parasuacu
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
III - Atender às exigências técnicas estabelecidas, de modo a evitar vazamentos, mau cheiro e riscos
à saúde pública, garantindo a salubridade e o bem-estar da população local;
IV - Não obstruir a livre circulação de pedestres, cadeirantes ou veículos automotores.
Art. 4º - As lixeiras deverão ser padronizadas e obrigatoriamente conter tampas que evitem o
espalhamento de resíduos. É permitida a inserção de adesivo com a logomarca ou identificação visual da
empresa ou entidade responsável por sua instalação e manutenção.
Parágrafo único. É proibida a veiculação, nas lixeiras, de qualquer tipo de publicidade que envolva
marcas de cigarro, bebidas alcoólicas, conteúdos que afrontem os bons costumes ou a moral pública, bem
como símbolos de partidos políticos, doutrinas religiosas, nomes de ocupantes de cargos eletivos ou de
candidatos, nos termos da Lei nº 9.294/1996, em consonância com o art. 220, 84º, da Constituição Federal.
Art. 5º - A instalação das lixeiras em espaços públicos poderá ocorrer em frente ao estabelecimento
da empresa ou entidade adotante, ou em outro ponto do município, desde que sejam observados os
critérios estabelecidos no art. 3º desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da fabricação, colocação e conservação das lixeiras serão de total
responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado ou entidades civis que realizarem sua instalação.
Art. 7º - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Qu, Eai Paraguaçu, 28 de agosto de 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal Nº 2.728, de 28 de
ilho agosto de 2025, foi publicada através de
afixação em quadro próprio localizado no
saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu,
Estado de Minas Gerais.
aguaçu-MG, pr de “San
F AAA ar ) À
Secretária Municipal de Governo e Finanças

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