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norma nº 2732/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2732 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Consientização sobre o Descarte Seguro de Vidros, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37,120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.732, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
“Institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre o
Descarte Seguro de Vidros, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município, a Campanha Municipal de
Conscientização sobre o descarte seguro de vidros, com a finalidade de orientar a população sobre
práticas responsáveis no descarte de vidros, cacos de vidro e materiais cortantes, valorizando o
trabalho dos garis e prevenindo acidentes.
Art. 22º O Programa terá como objetivos:
| - reconhecer e valorizar o trabalho dos garis e demais trabalhadores da limpeza
urbana;
Il - conscientizar a população sobre a importância de acondicionar vidros e cacos de
vidro em recipientes resistentes e devidamente identificados com a palavra “VIDRO”;
Ill - reduzir os riscos de acidentes durante a coleta de resíduos;
IV - estimular práticas de educação ambiental e cidadania.
Art. 3º As ações da campanha poderão ser realizadas pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e pela Secretaria Municipal de Educação, com
apoio da Câmara Municipal e da Prefeitura.
Art. 4º As atividades de conscientização ocorrerão, preferencialmente:
| - durante a semana do Meio Ambiente;
Il - no Dia do Gari, como forma de homenagear esses profissionais;
Ill - em campanhas periódicas de educação ambiental promovidas ao longo do ano.
Art. 5º As ações da campanha poderão incluir:
| - palestras e atividades educativas em escolas da rede municipal;
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Il - campanhas de divulgação em rádios, televisão, redes sociais e demais meios de
comunicação;
III - distribuição de cartilhas, folders e materiais informativos;
IV - eventos de valorização e reconhecimento dos garis, integrando a comunidade
escolar e a sociedade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Paraguaçu, 22 de outubro de 2025.
gr mm
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
Castilho
3 DECLARAÇÃO
N unicipio Declaro que a Lei Municipal Nº 2.732, de 22 de
outubro de 2025, foi publicada através de
afixação em quadro próprio localizado no saguão
da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de
Minas Gerais.
Dt 22 de outubro de 2025.
Lama. ly
Flavia Ligya Sant:
Secretária Municipal de Governo e Finanças

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