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norma nº 2733/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2733 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaInstitui no âmbito do Município de Paraguaçu/MG, o "Dia do Gari" e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ) Nº 18.008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.733, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
“Institui no âmbito do Município de Paraguaçu/MG, o “Dia
do Gari” e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Paraguaçu, o “Dia do Gari”, a ser
comemorado anualmente em 16 de maio.
Art. 2º A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Paraguaçu.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, na referida data, atividades de caráter
educativo, cultural e social, com o objetivo de:
|- valorizar o trabalho dos garis;
Il - conscientizar a população sobre a importância dos serviços de limpeza urbana;
WII - incentivar práticas de cidadania e preservação ambiental.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu, 22 de outubro de 2025.
3
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal Nº 2.733, de 22 de
outubro de 2025, foi publicada através de
afixação em quadro próprio localizado no saguão
da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de
Minas Gerais.
Paraguaçu-MG, 22 de outubro de 2025.
h, ,
Hana Siga Sarrio
mM
Flavia Ligya Santos
Secretária Municipal de Governo e Finanças

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