| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2733 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Paraguaçu/MG, o "Dia do Gari" e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ) Nº 18.008.193/0001-92 LEI MUNICIPAL Nº 2.733, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 “Institui no âmbito do Município de Paraguaçu/MG, o “Dia do Gari” e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Paraguaçu, o “Dia do Gari”, a ser comemorado anualmente em 16 de maio. Art. 2º A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Paraguaçu. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, na referida data, atividades de caráter educativo, cultural e social, com o objetivo de: |- valorizar o trabalho dos garis; Il - conscientizar a população sobre a importância dos serviços de limpeza urbana; WII - incentivar práticas de cidadania e preservação ambiental. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paraguaçu, 22 de outubro de 2025. 3 Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Municipal Nº 2.733, de 22 de outubro de 2025, foi publicada através de afixação em quadro próprio localizado no saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais. Paraguaçu-MG, 22 de outubro de 2025. h, , Hana Siga Sarrio mM Flavia Ligya Santos Secretária Municipal de Governo e Finanças