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norma nº 2734/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2734 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAltera o artigo 8º da Lei Municipal 2.652 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
LEI MUNICIPAL Nº 2.734, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera o Art. 8º da Lei Municipal 2.652, de 08 de novembro
de 2023 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal 2.652, de 08 de novembro de 2023 passa a vigorar com a
seguinte alteração:
Art. 8º O Conselho Municipal será constituído, além do Coordenador de
Defesa Civil, de membros assim qualificados:
| - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Rural;
| - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
Ill - 1 (um) representante do Lar São Vicente de Paulo;
IV-1 (um) representante da APAE;
V-1 (um) representante dos engenheiros civis do município.
Parágrafo único. Os integrantes deste Conselho Municipal não receberão
remuneração pela atuação junto ao referido conselho.
Art. 2º Ficam mantidos sem alteração os demais artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RT Paraguaçu, 29 de outubro de 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Municipal Nº 2.734, de 29 de
outubro de 2025, foi publicada através de
afixação em quadro próprio localizado no saguão
da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de
Minas Gerais.
araguaçu-MG, 29 de e 2025.
Flavia Ligya Sant
Secretária Municipal de Governo e Finanças

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