| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2734 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Altera o artigo 8º da Lei Municipal 2.652 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 LEI MUNICIPAL Nº 2.734, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 “Altera o Art. 8º da Lei Municipal 2.652, de 08 de novembro de 2023 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal 2.652, de 08 de novembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 8º O Conselho Municipal será constituído, além do Coordenador de Defesa Civil, de membros assim qualificados: | - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural; | - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Ill - 1 (um) representante do Lar São Vicente de Paulo; IV-1 (um) representante da APAE; V-1 (um) representante dos engenheiros civis do município. Parágrafo único. Os integrantes deste Conselho Municipal não receberão remuneração pela atuação junto ao referido conselho. Art. 2º Ficam mantidos sem alteração os demais artigos da referida Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RT Paraguaçu, 29 de outubro de 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Municipal Nº 2.734, de 29 de outubro de 2025, foi publicada através de afixação em quadro próprio localizado no saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais. araguaçu-MG, 29 de e 2025. Flavia Ligya Sant Secretária Municipal de Governo e Finanças