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norma nº 63/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa"Altera a Lei Complementar 062 de 2025, para dispor sobre o acréscimo de vagas de Agente de Combate às Endemias, criação dos cargos de Educador e Assistente de Educador, alteração dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências."
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrave, 220 - Centro -- Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
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CNES Nº 18.008.193/0001-92
LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 62, de
2025, para dispor sobre o acréscimo de
vagas de Agente de Combate às
Endemias, criação dos cargos de
Educador e Assistente de Educador,
alteração dos vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam acrescentadas 4 (quatro) vagas ao cargo de Agente de Combate às
Endemias, atualmente previsto no Anexo ! da Lei Complementar nº 62, de 2025, passando o
total de vagas para 16 (dezesseis).
Art. 2º - Ficam criados, no «uadro de pessoal efetivo, os seguintes cargos,
vinculados à estrutura do Serviço de Acolhimento Institucional — Abrigo Institucional:
1-5 (cinco) vagas de Educador, símboio P-09, com vencimento conforme tabela
do Anexo Il da Lei Complementar nº 62/2025;
W - 5 (cinco) vagas de assistente de Educador. sirmbolo P-01, com vencimento
conforme tabeia do Anexo !I da Lei Compiementar nº 62/2025.
Art. 3º - Fica alterado o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde
(ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), fixando-se o valor correspondente a 2 (dois)
salários mínimos nacionais vigentes, conforme disposto no Anexo |l desta Lei Complementar.
Parágraio único, O novo vaior de ver:cimento estatrelecido no caput aplica-se com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, devengo a Agrministração Pública Municipal
proceder ao pagam iferenças remuneratórias devidas desde então.
18/09 H00MpragoTZÓ 00d UTP arasuacu
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Art. 4º - O Anexo !I — Tabela de Vencimentos da Lei Complementar nº 62/2025
passa a refletir os valores atualizados nos termos da Lei Municipal nº 2.701/2025,
prevalecendo os vencimentos nela previstos como base para os cargos constantes desta.
Parágrafo único. Os valores constantes do Anexo Il desta Lei Complementar
deverão ser atualizados sempre que houver alteração legal específica que modifique os
vencimentos base dos cargos e símbolos previstos.
Art. 5º - Os Anexos |, Il e Ill da.Lei Complementar nº 62, de 2025, passam a vigorar
com as alterações constantes dos Anexos desta Lei Complementar.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podeniio ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paraguaçu, 20 de agosto de 2025.
o
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que a Lei Complementar Nº 063,
de 20 de agosto de 2025, foi publicada
através de afixação em quadro próprio
localizado no saguão da Prefeitura
Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas
Gerais.
Paraguaçu-MG, 20 de agosto 2025.
Souza Carneiro
Diretora Departamento RH
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ANEXO |
UADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
[- GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE — NS
filho
157727
| do Municipio
, SÍMBOLO NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Rasa E | opensdos |. INICIAL DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
VENCIMENTO NÍVEL! NÍVEL IL NÍVEL
Advogado nso1 | 01 Pi P.11 E p.12 P.13
Assistente Social NS-02 ; 07 PI pai paz p.13
Bioquímico NS-03 02 | pai p.11 P12 p.13
Enfermeiro NS-04 vo | pas [7 P.12 p.13
Engenheiro civil E NS-05 bi 01 pi p11 P.12 p.13
| Farmacêutico . NS-06 a 02. ; pai pi P.12 p.13
Fisioterapeuta NS-07., 502 a pal P.1í P.12 pas
Médico Anestesista | NS-08.01 01 Ps P.14 Ps P.16
Médico Cardiologista NS-08.02 01 P.14 P.14 Ps P.16
Médico Cirurgião NS-08.03 01 P.14 P14 pis P.16
Médico Clínico Geral NS-08.04 02 P.14 P.14 Ps P.16
Médico Ginecologista NS-08.05 03 P.14 P14 Pis P.16
Médico Oftalmologista NS-08.06 01 P.14 P14 Pis P.16
| Médico Ortopedista NS-08.07 91 P.14 P14 P.15 P.16
Médico Otorrinolaringologista Ns-08.08 oi P.14 p.14 P.15 P.16
Médico Pediatra . NS-08.09 o3 P.14 P14 | Pis P.16
Médico Psiquiatra NS-08.10 i 01 P.14 P.14 P.15 P.16
Médico Geriatra NS-08.11 01 P.14 P.14 P.15 P.16
Médico Plantonista N5-08.11 TT fi P.14 P,14 P.15 P.16
Médico Veterinário [ NS-09 ú 01 P.11 Ras P32 P.13
Odontólogo Ns-10 T 11 Pal pi P.12 P.13
Processador de Dados NS-11 oz Pal pi P.12 p13
Psicólogo NS-12 14 pai PII P.12 P.13
Profissional de Educação Física NS-13 12 pai P.3a R12 P.13
Nutricionista NS-14 01 P.11 p.11
TOTAL Ns ú so
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Il - GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE — NM
| ; simBoLo | NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS is E INICIAL DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO |
VENCIMENTO | NÍVEL] NÍVEL II NÍVEL 1
Técnico de Administração | NM-01 18 P.og P.o9 | Pão p11
Técnico de Contabilidade | NM-02 04 P.09 P.og | P,10 pi
Técnico de Enfermagem NM-03 06 P.09 Pos | Pio P.11
Técnico de Informática ] NM-04 É 03 Pos Í P.o9 P.10 p.11
Técnico de Laboratório NM-05 1a oz L Pos P.og Pio Pi
Técnico de Tributação T NM-06 dk sa P.o9 | p.os P.1o P.11
Secretário Escola . | NM-07 tes og Õ: P.og ' P.o9 Pao p.1i
Fiscal de Tributos e Obras NM-08 os P.og P.og P.10 p.11
Fiscal de Serviço Sanitário NM-02 TE o pi pai PAZ p13
Educador NM-10 os I P.os | P.09 | Pao Ria
TOTAL NM L 53 Ê
Il! -- GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE — NF
ll siMBOLO NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS e pe ençãOs | INICIAL DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
VENCIMENTO NÍVEL | NÍVEL 11 NÍVEL
Auxiliar de Administração . Ra | 13 P.06 P.06 P.07 P.08
Auxiliar de Comunicação NF-02 y 02 n? P.06 P.06 P.07 P.08
Auxiliar de Enfermagem Nr03. 09 P.06 P.06 P.07 Ê P.o8
Auxiliar de Laboratório E “NEo4 Ea 02 P.06 P.06 P.o7 pos
o ais si À + ad —
Auxiliar de Material = NF-05 u 02 ] F.06 ha P.06 P.o7 pos
Auxiliar de Saúde Comunitária NF-06 vz E P.06 | P.06 P.07 P.08
Agente de Desenvalvimento: Infantil NF-07 | as : “poa i P.o1 P.02 Pos
Auxiliar de Educador NF-08 o | po poi p.oz p.o3
TOTAL NE ld | 70 x
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IV — GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE — NE
Eu síMBOLO | NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO
CÓDIGO DE | NÚMERO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CLASSE | DE CARGOS INICIAL DE
; VENCIMENTO NÍVEL! NÍVEL NÍVEL
Gari NE-01 30 P.o1 P.01 P.oz P.o3
Ajudante de Obras e Serviços NE-02 09 P.01 P.o1 P.o2 P.03
Servente Continuo NE-93 à 20 P.oL Pol P.oz Pos
Servente Escolar NE-04 + 78 P.01 P.o1 P.oz P.o3
Guarda Municipal NE-05 Pol P.o1 4 P.02 P.03
Jardineiro NE-06 , POL L POL P.oz P.o3
aê
Atendente Consultório Dentário NE-97 | Pol P.ol P.oz P.03
me e +
Barqueiro NE-08 “pos P.os P.06 P.o7
Magarefe NE-09 P.os P.05 P.06 P.o7
te
Bombeiro Eletricista NE-10 P.06 P.06 | P.o7 P.08
Pedreiro “NEI P.06 P.06 P.07 pos
Motorista NE-12 ep 35 P.06 P.06 P.o7 pos
E TE +
Motorista de Ambulância NE-13 | os P.08 P.o8 P.og Pio
Operador de Máquinas Leves NE-14 (04 Pos pos P.09 P.10
Operador de Máquinas Pesadas NE-15 | oz P.09 Pos p.10 Ri
Mestre de Obras NE16 o P.10 | P1o pi P.12
o e
TOTAL NE f 237 |
de I mst]
V — GRUPO DE TRABALHO DE ESE - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
E ish prerna NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | Ea vd peenhoos | INICIAL DE EXERCICIO DA FUIÇÃO
fi DP VENCIMENTO | NÍVEL! NÍVEL 1 NÍVEL IN
sado ME 4
Médico — ESF/UBS.1 ESF-0L 09 ESF-01 EsF-01 ESF-06 ESF-09
ir Ee a É E “tm 2 salários E ai
Agente Comunitário de Saúde | espoz il E EsF-02 mínimos = -
Tal ua nacional Ii
; | 2 salários
Agente de Combate Endemias ESF-03 | Rr ESF-03 | minimos = =
. E jus es ! ea, ' nacional
Técnico de Enfermagem [5 (65) EsF-04 1º ESF-O4 ESF-07 EsF-10
Enfermeiro ESF-05 og ESF-05 ESF-05 EsroB | Esf-11
= à dh
+
Bro ge |
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ANEXO II.
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A LETRA “P” SIGNIFICA PADRÃO
SÍMBOLODE VENCIMENTO SÍMBOLODE VENCIMENTO
VENCIMENTO MENSAL EM R$ VENCIMENTO MENSAL EM R$
p.01 R$1.518,00 POS R$2.483,17
P.02 R$1.518,00 — PIO R$2.855,62
P.03 R$152756] EXT TT R$3.141,19
P.04 R$1547,62, | na P.12 — R$3.612,32
P.05 a R$174,00 a P.13 R$4.515,50
P.06 R$863,58 pas R$5.418,58
P.07 R$2.053,00 P.15 R$5.973,55
P.08 R$2.240,57 P.16 R$6.811,87
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - ESF
ESF.01 R$ 18.644,19 ESF.07 R$3.418,64
ESF.02 02 SALÁRIOS — “ESF.O8
MÍNIMOS NACIONAL R$6.585,22
ESF.03 02 SALÁRIOS — ESFO9
MÍNIMOS NACIONAL R$19.608,15
ESF.04 R$3.116,31 ESF.10 R$3.931,44
ESF.05 R$ 6.002,86 ESF.11 R$7.573,01
ESF.06 R$18.674,43
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- ANEXO Il
PROVIMENTO EFETIVO
|- GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE-NS
1.01 - CLASSE: ADVOGADO - NS - 01 -- CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS
- Representar o Município, em juízo ou fora dele, prestando quaisquer serviços de
natureza jurídica, por delegação de autoridade competente;
- Examinar e estudar questões jurídicas ou documentos relativos à direitos e obrigações de
que o município seja titular ou interessado; |
- Minutar proposições de lei, e respectivas mensagens, bem como decretos e demais atos
de cunho normativo;
- Examinar proposições originárias da Câmara Municipal, elaborando, quanto às
dependente de sanção do Prefeito, as razões dos vetos que entender necessários;
- Manifestar-se em processos e expedientes administrativos nos quais o Chefe, do Poder
Executivo solicite parecer da Assessoria Jurídica;
- Desempenhar tarefas afins.
1.02 - CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL - NS — 02 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS
- Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de
assistência social; E
- Fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias
desajustadas;
- Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à
recuperação de me essoas desajustadas;
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- Encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de
assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim,
internamentos, transferências e concessão de subsídios;
- Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os
quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e
egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social;
- Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de
problemas de assistência social;
- Redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos;
- Desempenhar tarefas afins.
1.03 - CLASSE: BIOQUÍMICO - NS — 03 — CARGA HORÁRIA SEMANAL; 20 HORAS
- Preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biópsias, autópsias e
curetagens para identificação de germes;
- Realizar dosagens bioquímicas, reações sorológicas e exames hematológicos de rotina;
- Fazer cultura de germes, antibiogramas e preparação de vacinas;
- Proceder a análises físicas e químicas para determinações qualitativas e quantitativas de
materiais de procedência mineral e vegetai;
- Separar e identificar minerais de granulação fina; auxiliar em estudos para identificação
de agentes micológicos e bacteriológicos que contaminam a madeira;
- Realizar ensaios ou amostras de madeira, de fibras e tecidos de algodão, de preparações
petrográficas, de dosagem do carbono e do poder calorífico de combustíveis;
- Preparar, modelar, fundir e polir peças ou aparelhos protéticos;
- Preparar reagentes, corantes, antígenos e outras soluções necessárias à realização de
Ed
vários tipos de análises, reações e exames;
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- Registrar os resultados dos exames realizados, em livros próprios e elaborar relatórios de
suas atividades;
- Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios e hospitais e proceder
a fiscalização do exercício profissional;
- Realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos
vivos, visando a incrementar os conhecimentos científicos e a determinar as aplicações
práticas na indústria, medicina e outros campos;
- Realizar experiências, testes e análises em organismos vivos, observando os mecanismos
químicos de suas reações vitais, como respiração, digestão, crescimento e
envelhecimento; ã
- Estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras
substâncias sobre tecidos e funções vitais; '
- Analisar os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos
bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação
relativa de cada elemento;
- Realizar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos
de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios,
purificação e tratamento de águas residuais para permitir sua aplicação na indústria,
medicina, saúde pública e outros campos;
- Desempenhar tarefas afins.
1.04 - CLASSE: ENFERMEIRO - NS — 04 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
- Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica,
referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos,
roupas e alimentos a doentes; É
- Verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes;
- Aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de sangue e
plasma;
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- Coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator RH;
- Auxiliar cirurgiões, como instrtimentador, durante as operações;
- Fazer curativos pós-operatório delicados e retirar pontos;
- Auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios;
- Prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos;
- Vigilância epidemiológica (notificação, acompanhamento e visita domiciliar);
- Orientar gestantes no planejamento familiar, hipertensos e diabéticos;
- Execução do Programa DST/AIHs;
- Coleta para exames PV;
- Orientação para autoexame de mamma;!
- Participar do planejamento e implantação dé programas de saúde pública e de educação
em saúde da comunidade; ,
- Padronizar o atendimento de enfermagein;
- Avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares
de enfermagem;
- Supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade;
- Executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de
enfermagem mais complexos;
- Dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional;
- Realizar visitas domiciliares periódicas é iniciantes na área abrangente;
- Buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção
nos grupos operativos desenvolvidos;
- Desempenhar tarefas afins. Edi <
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1.05 - CLASSE: ENGENHEIRO CIVIL - NS — 05 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
- Projetar, calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de
edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esportes e as obras complementares
respectivas;
- Elaborar projetos urbanísticos;
- Elaborar projetos, orçamentos para construção de prédios públicos e praças de esportes,
cálculos de estruturas de concreto armado e metálicas em edifícios públicos;
- Realizar em laboratórios especializados estudos, ensaios e pesquisas relacionadas com o
aproveitamento de matérias primas, processos de industrialização ou de aplicação de
produtos variados;
- Distribuir e orientar os trabalhos de levantamentos topográficos e hidrométricos;
- Fazer cálculos específicos para a contecção de mapas e registros cartográficos;
- Elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante
vistoria dos imóveis;
- Fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados entre O Município e empresas
particulares para execução de obras;
- Examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico;
- Prestar informações a interessados;
- Acompanhara execução do plano diretor;
- Inspecionar estabelecimentos industíiais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e
procedera fiscalização;
- Elaboração de orçamentos;
- Desempenhar tarefas afins. q E al &
11
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1.06 - CLASSE: FARMACÊUTICO - NS — 06 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
- Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e
magistrais;
- Proceder a análise de matéria prima e produtos elaborados para controle de sua
qualidade;
- Atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos;
- Controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal;
- Manter atualizado o estoque de medicamentos;
- Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos
farmacêuticos e proceder a fiscalização do exercício profissional;
- Fiscalizar estabelecimentos de reste nível de complexidade;
- Fazer controle de qualidade de alimentos, principalmente os de origem animal, com
aplicação da técnica ARPCC (Análise de Bisco e Pontos Críticos de Controle);
- Colaborar na educação sanitária da comunidade, tais como: palestras em escolas,
creches, associações comunitárias, comerciantes, manipuladores, etc;
- Desempenhar tarefas afins.
1.07 - CLASSE: FISIOTERAPEUTA - NS - 07 - CARGA HORÁRIA SEMANAL; 20 HORAS
- Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia;
- Requisitar, realizar e interpretar exames;
- Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;
- Estudar, orientar, implantar, coordenar é executar projetos e programas especiais de
saúde pública; Mm E
- Atendimento indivi tos e crianças;
12
uy
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- Atendimento à APAE e terceira idade;
- Desempenhar tarefas afins.
1.08 - CLASSE: MÉDICO ESPECIALISTA - NS-08 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
- Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos,
cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas;
- Requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e Raio X;
- Orientar e controlar o trabalho de enfermagem:
- Atuar no controle de moléstias " transmissíveis, na realização de inquéritos
epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária;
- Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de
saúde pública;
- Orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades médicas;
- Realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a
pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias;
- Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-se as clínicas
especializadas, se assim se fizer necessário;
- Exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal;
- Controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns dentre
a nosologia prevalecente (outros programas);
- Estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos
organizados, pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral;
- Participar do Planejamento da Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições
para implementa s integradas; UA
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- Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades
da população;
- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho;
- Notificar doenças consideradas para "notificação compulsória" pelos órgãos
institucionais de saúde pública;
- Notificar doenças ou outras situações bem: definidas pela política de saúde do município;
- Participar ativamente de inquéritos; epidemiológicos quando definidos pela política
ê,
municipal de saúde; %
*
a
- Desempenhar tarefas afins.
1.09 - CLASSE; MÉDICO VETERINÁRIO “NS Qu 09 = CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
- Prestar assistência médica a animais, diagnosticando doenças e realizando tratamentos
clínicos e cirúrgicos;
- Prestar orientação técnica e administrativa a criadores quanto à prevenção e ao combate
de moléstias infecto - contagiosas e parasitárias de animais;
- Instruir pecuaristas sobre processos de execução técnica e controle da inseminação
artificial;
- Zelar pela vigilância sanitária;
- Fazer investigação epidemiológica de surtos de toxinfecção alimentar;
- Elaborar relatório, mensalmente, de suas atividades;
- Coordenar, orientar e controlar as atividades de seus pares e demais servidores
envolvidos nos programas e projetos;
- Desempenhar tarefas afins. a Ed ”
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1.10 - CLASSE: ODONTÓLOGO - NS — 10 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
- Examinar estomatologicamente os pacientes para o fim de diagnóstico;
- Fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com alveolotomia,
suturas, incisão de abcessos e avulsão de tártaro;
- Aplicar anestesia local, regional ou troncular;
- Realizar intervenções cirúrgico-bucais;
- Tirar e interpretar radiografias;
- Realizar trabalhos de ortondontia;
- Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raio x, para fiscalização
do exercício profissional;
- Raspagem, alisamento e polimento dentário;
- Restauração de compósito de uma face, de resto radicular e resina-ângulo;
- Curativos, restauração em resina 02 faces pulpotomia;
- Exodontia de dente permanente e tratamento de alvéolo;
- Drenagem e tratamento de hemorragias;
- Aconselhamento aos pacientes;
- Desempenhar tarefas afins.
1.11 - CLASSE PROCESSADOR DE DADOS - NS — 11 —- CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20
HORAS
- Analisar e definir programas de acordo com as necessidades do planejamento global e ou
setorial; EE a
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- Elaborar programas mais adequados a cada situação;
- Elaborar relatórios sobre questões inerentes a sua área;
- Propor e executar alterações em programas já adotados;
- Orientar, coordenar as atividades de execução de rotina;
- Acompanhar implantação de programas;
- Desempenhar tarefas afins.
1.12 - CLASSE: PSICÓLOGO - NS — 12 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
- Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes
psicológicos e a realização de entrevistas complementares;
- Orientar ou realizar entrevistas psicossociais com candidatos à orientação profissional,
educacional, vital e vocacional;
- Orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua
interpretação para fins científicos;
- Realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional,
profissional e vital;
- Planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com
problemas de ajustamento;
- Realizar síntese de exames de processos de seleção;
- Diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar;
- Participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos;
- Selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação;
- Elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos à ingresso
em estabelecimento d ing, e ao provimento em cargos municipais; Pd “
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- Realizar trabalhos administrativos correlatos;
- Supervisão, estágio-institucional e aconselhamento escolar;
- Atendimentos para laudos (INSS);
- Desempenhar tarefas afins.
1.13 - CLASSE: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - NS-13 — CARGA HORÁRIA SEMANAL:
30 HORAS
- Compreender, analisar, estudar, pesquisar (profissional e academicamente), esclarecer,
transmitir e aplicar os conhecimentos biopsicossociais e pedagógicos da atividade física e
desportiva nas suas diversas manifestações, levando em conta o contexto histórico
cultural;
- Atuar em todas as dimensões de seu campo profissional, o que supõe pleno domínio da
natureza do conhecimento da Educação Física e das práticas essenciais de sua produção,
difusão, socialização e de competências técnico-instrumentais a partir de uma atitude
crítico-reflexiva e ética;
- Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Física
(Atividade Física/Motricidade Humana/Movimento Humano), analisando-os na relação
dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente;
- Promover uma educação efetiva e permanente para a saúde e a ocupação do tempo livre
e de lazer, como meio eficaz para a conquista de um estilo de vida ativo e compatível com
as necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano;
- Contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos, no sentido de
que sejam cidadãos autônomos e conscientes;
- Estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividade física, por vias formais
e/ou não formais;
- Promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades de indivíduos e grupos,
atuando como agente de transformação social; qu ad Es
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ca
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- Conhecer e utilizar os recursos tecnológicos, inerentes à aplicação profissional;
- Identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar,
ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos e
técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento, orientação e treinamento técnico e tático, de
modalidades desportivas, na área formal e não formal;
- Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar,
ministrar, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e técnicas de avaliação,
prescrição e orientação de atividades físicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar,
maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, o condicionamento e o
desempenho físico dos praticantes das diversas modalidades esportivas, acrobáticas e
artísticas;
- Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar,
ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta
de dados, entrevistas, aplicar métodos e técnicas de medidas e avaliação cine
antropométrica, biomecânica, motora, funcional, psicofisiológica e de composição
corporal, em laboratórios ou no campo prático de intervenção, com o objetivo de avaliar o
condicionamento físico, os componentes funcionais e morfológicos e a execução técnica
de movimentos, objetivando orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento, o
rendimento físico, técnico e artístico dos beneficiários;
- Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir,
assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar e
aplicar atividades físicas de caráter lúdico e recreativo, objetivando promover, otimizar e
restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações sócio -
culturais da população;
- Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar,
dinamizar, programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e
técnicas motoras diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar os exercícios físicos,
objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico
orgânico, condicionamento e o desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o
estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão e estética do
movimento, a prevenção de doenças, a compensação de distúrbios funcionais, o
restabelecimento de capacidades fisiocorporais, a autoestima, a cidadania, a manutenção
das boas condiçõés de vida & da saúde da sociedade; UM Edi
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- Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir,
assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, prestar consultoria,
orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização, administração
e/ou gerenciamento de instituições, cujas atividades fins sejam atividades físicas e/ou
desportivas.
1.14 - CLASSE: NUTRICIONISTA - NS-14 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS
- Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição no campo da
educação;
- Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos;
- Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de
contribuir para a melhoria proteica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes
alimentares das clientelas;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Desenvolver campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir
para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a clientela;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação previa em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e
necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização previa, quando necessário ao exercício das
demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, maquinas, equipamentos e local
de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
- Desempenhar tarefas afins.
EPA
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Il - GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE —- NM
11.01 - CLASSE; TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO - NM-01 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30
HORAS
- Efetuar levantamentos sobre condições e métodos de trabalhos nos órgãos municipais;
- Auxiliar na execução de análises de trabalho;
- Executar trabalhos complexos de administração de pessoal, material, orçamento e
financeiro;
- Acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas com as suas atribuições;
- Estudar processos complexos;
- Elaborar exposições de motivos, informações, pareceres e outros expedientes,
decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos;
- Colaborar no recrutamento e seleção de pessoal;
- Orientar e controlar a preparação de serviços próprios da unidade, mas fora da rotina
normal;
- Fazer e conferir cálculos complexos, e colaborar no levantamento de quadros e mapas
estatísticos referentes às atividades da unidade;
- Serviços de datilografia e digitação;
- Redigir correspondência e minutar atos administrativos;
- Desempenhar tarefas afins.
11.02 - CLASSE: TÉCNICO DE CONTABILIDADE - NM — 02 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30
HORAS
- Analisar e contabiliza
as e despesas; VW Cd
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- Efetuar lançamentos contábeis;
- Preparar balanços e balancetes;
- Controlar e contabilizar contas dos sistemas Patrimonial, Financeiro e Orçamentário;
- Rever os lançamentos contábeis;
- Elaborar mapas e registros contábeis especiais;
- Conferir serviços contábeis executados por auxiliares;
- Informar processos, tendo em vista as normas e os regulamentos fiscais e contábeis;
- Promover a classificação dos lançamentos;
- Preparar os relatórios e correspondências;
- Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais e proceder a
fiscalização tributária;
- Emitir ordens de pagamento;
- Desempenhar tarefas afins.
11.03 - CLASSE: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NM-03 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30
HORAS
- Realizar curativos diversos;
- Preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros;
- Aplicar injeções intramuscular, endovenosa e subcutânea;
- Verificar sinais vitais;
- Auxiliar na ginecologia, obstetrícia, oftalmologia e ortopedia;
- Tomar o pulso e a temperatura, medir a pressão arterial;
Bda
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- Ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições
médicas e observar as reações dos pacientes após as medicações;
- Recolher material destinado a exame de laboratório;
- Anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os
medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas
e observações pessoais;
- Aplicar banhos de luz;
- Auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do
material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem;
- Cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e auxiliar na
manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias;
- Colocar e retirar aparelhos sanitários móveis;
- Receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios e executar tarefas correlatas
de escritório;
- Participar de campanhas anti-Aids, antitabagismo, hipertensão, antidrogas;
- Desempenhar tarefas afins.
11.04 - CLASSE: TÉCNICO DE INFORMÁTICA - NM — 04 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30
HORAS
- Realizar serviços de digitação em geral;
- Zelar pelo equipamento, manutenção e limpeza;
- Desempenhar tarefas afins.
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1.05 - CLASSE; TÉCNICO DE LABORATÓRIO - NM — 05 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30
HORAS
- Realizar exames de material biológico e análises químicas quantitativa e qualificativa;
- Preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biopsias, autópsias e
curetagens;
- Colher sangue para exames bioquímico, hematológico, sorológico e outros;
- Pesquisar elementos anormais na urina;
- Concentrar fezes para exames parasitológicos;
- Semeadura de material biológico para exames culturais (secreção, urina, fezes, pus e
outros);
- Executar métodos de coloração para exames baderioscópicos (Gram, ZIEHL e outros);
- Elaborar relatórios sobre assuntos de sua área;
- Orientar e acompanhar a execução de tarefas do auxiliar de laboratório;
- Realizar ou orientar a realização de exames, testes de cultura de micro-organismos,
através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar o
diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças;
- Realizar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentação adequadas, para
proceder aos testes, exames e amostras de laboratório;
- Manipular substâncias químicas, como ácidos, bases, sais e outras, dosando-as de acordo
com as especificações;
- Orientar e controlar as atividades da equipe auxiliar, indicando as melhoras técnicas e
acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos;
- Proceder a exames anatomopatológicos ou auxiliar na realização dos mesmos;
- Fazer exames coprológicos, analisando a forma, consistência, cor e cheiro das amostras;
e r
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SE
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- Realizar exames de urina de vários tipos, verificando a densidade, cor, cheiro,
transparência, sedimentos e outras características;
- Proceder a exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquímicas e liquor em
amostras de sangue;
- Fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes e encaminhá-los à
autoridade competente, para a elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos
diagnósticos clínicos;
- Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos;
- Supervisionar as tarefas realizadas pelo pessoal sob sua responsabilidade, orientando-as
e fiscalizando a execução das mesmas;
- Controlar o estoque do material, para evitar interrupções abruptas do trabalho;
- Desempenhar tarefas afins.
11.06 - CLASSE: TÉCNICO DE TRIBUTAÇÃO - NM — 06 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30
HORAS
- Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e outras fontes de tributo;
- Orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tributação, arrecadação,
fiscalização e aplicação da legislação tributária;
- Instruir processos tributários e de cobrança da dívida ativa;
- Lavrar notificações por infração às leis tributárias e fazer a apreensão de mercadorias nos
casos exigidos;
- Fazer avaliação para efeitos de tributação;
- Manter e atualizar fichas de cadastro de contribuintes;
- Elaborar boletins de atividades de produção e relatórios sobre ocorrências fiscais;
ERA
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- Atender e orientar contribuintes sobre incidência tributária;
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- Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais e proceder a
fiscalização tributária;
- Desempenhar tarefas afins.
11.07 - CLASSE: SECRETÁRIO ESCOLAR - NM — 07 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS
- Organizar e manter em dia fichários e livros referentes a vida escolar dos alunos, bem
como, boletins de frequência e aproveitamento;
- Proceder à matrícula dos alunos no início da cada ano, conferindo documentos e
registrando dados;
- Expedir e receber guias de transferência;
- Redigir atas, cartas, ofícios, avisos e outros documentos;
- Preencher certificados de conclusão de curso;
- Apurar a frequência dos servidores do estabelecimento e fazer folhas de pagamento;
- Desempenhar tarefas afins.
11.08 - CLASSE: FISCAL DE TRIBUTOS E OBRAS - NM-08 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44
HORAS
- Elaborar planos de atuação da fiscalização de tributos municipais;
- Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e outras fontes de tributo;
- Orientar, coordenar e controlar atividades relativas à tributação, arrecadação,
fiscalização e aplicação da legislação tributária;
- Instruir processos tributários e de cobrança da dívida ativa;
- Lavrar notificações por infração às leis tributárias e fazer a apreensão de mercadorias nos
casos exigidos; Qu Ed
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- Fazer avaliação para efeitos de tributação;
- Manter e atualizar fichas de cadastros de contribuintes;
- Elaborar boletins de atividades de produção e relatórios sobre ocorrências fiscais;
- Atender e orientar contribuintes sobre incidência tributária;
- Executar atividades inerentes à tributação e fiscalização, a fim de contribuir para que a
política tributário-fiscal se compatibilize com medidas de interesse do desenvolvimento do
Município;
- Participar de campanhas educativas no âmbito de sua atuação;
- Efetuar inspeção e fiscalização com objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do
poder de polícia do Município, na área de Obras e Edificações;
- Fiscalizar construções em prédios públicos;
- Examinar modificações de projetos e afins, acompanhando "in loco" sua execução;
- Fiscalizar e inspecionar as comunicações de início de obras;
- Fiscalizar e inspecionar as instalações de sistemas de proteção na execução de
edificações, para se evitar riscos e danos ao público e às propriedades próximas,
especialmente no que se refere à colocação de bandejas, andaimes e telas de proteção;
- Efetuar trabalhos se inspeção, fiscalização e levantamentos, com a finalidade de reprimir
as construções clandestinas, bem como as que estejam em desacordo com o projeto
aprovado pela prefeitura;
- Fiscalizar a instalação, em local visível, da placa informativa, que contém os dados do R.T.
(Responsável Técnico) e da obra, bem como a regularidade do registro do R.T.
(responsável técnico), junto à Prefeitura;
- Realizar sindicâncias de coleta de informações junto às comunidades vizinhas,
necessárias à ação fiscal;
26
- Fiscalizar e inspecionar a construção de muros e passeios;

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