| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Projeto de Lei Completar Nº. 006/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, Cria no Âmbito da Estrutura Administrativa do Município de Paraguaçu, o Cargo em Comissão do Chefe da Guarda Civil Municipal e da Outras Providencias; |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 LEI COMPLEMENTAR Nº 065, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. “Cria, no âmbito da estrutura administrativa do Município de Paraguaçu, o cargo em comissão de Chefe da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, o cargo em comissão de Chefe da Guarda Civil Municipal, com a finalidade de coordenar e supervisionar as atividades operacionais, administrativas e estratégicas da Guarda Civil Municipal. Art. 2º O cargo de Chefe da Guarda Civil Municipal passa a integrar o Quadro de Chefia (CH) do Anexo | da Lei Complementar nº 61/2025, com a seguinte descrição: DENOMINAÇÃO | CÓDIGO DO| NÚMERO DE SÍMBOLO DE MODALIDADE DE DO CARGO CARGO CARGO VENCIMENTO RECRUTAMENTO Guarda Civil CH-26 o1 cPC-3 Amplo Municipal Art. 3º São atribuições do cargo de Chefe da Guarda Civil Municipal: |- coordenar e supervisionar as atividades da Guarda Civil Municipal; Il — planejar escalas, rondas e operações preventivas; ll — assegurar o cumprimento dos princípios e normas da Lei Federal nº 13.022/2014; IV — promover a capacitação e disciplina dos integrantes da Guarda; V- representar a Guarda Civil Municipal junto aos órgãos públicos O es Filho 4 aja! Rpreiza de ca fo MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 VI- elaborar relatórios e propor medidas de aprimoramento operacional; vil — zelar pela manutenção e uso adequado de equipamentos, viaturas e uniformes; VIII — cumprir e fazer cumprir o regulamento interno e o código de conduta da Guarda Municipal. Art. 4º O cargo de Chefe da Guarda Civil Municipal será subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paraguaçu-MG, 17 de dezembro de 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Complementar Nº 065, de 17 de dezembro de 2025, foi publicada através de afixação em quadro próprio localizado no saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais. raguaçu-MG, 17 de dezembro 2025. lin da Crtíz Lopes! cretário Municipal de Planejamento e Gestão