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← Patos de Minas (MG)

materia nº 990/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 990 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaALTERA O DISPOSTO NO ANEXO IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE “INSTITUI A REVISÃO DA LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DOS TERRENOS E EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS” (Altera zoneamento de parte da Av. Paracatu para ZAP-2)
native_id31243

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição transformada em lei por promulgação F O Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao que dispõe o § 7º, do art. 77, da Lei Orgânica do Município, promulgou a Proposição que transformou na Lei Complementar nº 751, de 24 de abril de 2026.
2026-03-27 Encaminhada e aguardando sanção do Executivo Municipal F Proposição de Lei Complementar nº 487/2026 encaminhada ao Executivo Municipal para sanção.
2026-03-26 Proposição aprovada a redação final F Projeto aprovado à redação final por 14 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Gladston Gabriel da Silva, Ezequiel Macedo Galvão e Júlio César Gonçalves.
2026-03-26 Parecer de Redação favorável F A CLJR emitiu parecer de redação favorável.
2026-03-26 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto aprovado em 2º turno por 15 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Ezequiel Macedo Galvão e Júlio César Gonçalves.
2026-03-26 Parecer de Mérito Favorável S O relator da CUTT, vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta, emitiu parecer de mérito favorável.
2026-03-26 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1º turno por 17 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves.
2026-03-24 Parecer de Constitucionalidade e Legalidade Favorável P O relator da CLJR, vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta emitiu parecer de constitucionalidade e legalidade favorável.
2026-01-23 Proposição devolvida à CLJR com parecer P A Procuradoria Jurídica emitiu parecer opinando favoravelmente quanto à legalidade e à constitucionalidade do projeto de Lei Complementar 990/2025, desde que precedida à consulta ao Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) acerca do teor dos projetos, com vistas a atender à legislação de política urbana e ao princípio da democracia participativa.
2025-12-15 Aguarda emissão de parecer jurídico P O Relator da CLJR, Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta solicitou parecer jurídico.
2025-12-12 Distribuído às Comissões P Projeto encaminhado à CLJR para emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T11:49:41.506361-03:00 Aprovado e encaminhado para sanção do Prefeito 15 2 0

Documents (1)

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