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materia nº 6589/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6589 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 9.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS” AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA. (OBRAS SOCIAIS EURÍPEDES BARSANULFO - COLÉGIO EURÍPEDES BARSANULFO)
native_id31369

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei F Proposição transformada na Lei Municipal nº 9.111, de 13 de março de 2026.
2026-03-13 Encaminhada e aguardando sanção do Executivo Municipal F Proposição de Lei nº 3319/2026 encaminhada ao Executivo Municipal para sanção.
2026-03-12 Proposição aprovada a redação final F Projeto aprovado à redação final por 13 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Gladston Gabriel da Silva, Wilian de Campos, Elizabeth Maria Nascimento e Silva e José Eustáquio de Faria Junior.
2026-03-12 Parecer de Redação favorável F A CLJR emitiu parecer de redação favorável.
2026-03-12 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto aprovado em 2º turno por 13 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Gladston Gabriel da Silva, Wilian de Campos, Elizabeth Maria Nascimento e Silva e José Eustáquio de Faria Junior.
2026-03-12 Parecer de Mérito Favorável S O relator da CFOT, vereador Ezequiel Macedo Galvão, emitiu parecer de mérito favorável.
2026-03-12 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1º turno por 16 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausente o vereador Gladston Gabriel da Silva.
2026-03-09 Parecer de Constitucionalidade e Legalidade Favorável P O relator da CLJR, vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury emitiu parecer de constitucionalidade e legalidade favorável.
2026-03-06 Distribuído às Comissões P Projeto encaminhado a CLJR para emissão de parecer de constitucionalidade e legalidade.
2026-03-03 Proposição encaminhada à Presidência P Projeto encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T11:18:12.370308-03:00 Aprovado e encaminhado para sanção do Prefeito 13 3 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
PROJETO DE LEI Nº | 6589 /2W26.
e provado EM 1º iu pi 16 coosem Ly JIo,
=. fovado em 2ºtumo por 11 volosem 174» pl Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de
+ Tovado Redação
DA4Sign 1c71
por IES votosem Ly Nil dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
de 7 cab Municipal a efetuar repasses financeiros de
subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025, para incluir valor com repasse financeiro na modalidade
“Auxílios”, conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pelas dotações orçamentárias 05693 —
01.10.02.00.12.365.0005.2.0461 Convênios com Entidades de Educação Infantil, 4.4.50.42
Auxílios, Fonte 01-0500-0000-0000 Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de
R$ 100,00; Fonte 01-0500-0000-0117 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de
R$ 5.000,00; e Fonte 01-0710-0000-0211 Transfer. Espec. Emenda Parlam. — Dep. Lud
Falcão, no valor de R$ 600.000,00; totalizando a quantia de R$ 605.100,00 (seiscentos e cinco
mil e cem reais).
Art. 3º As dotações orçamentárias descritas no art. 2º desta Lei serão
suplementadas por anulação da dotação 04645 — 01.08.02.00.08.422.0007.2.0091 Serviço de
Proteção Social Especial - Média Complexidade, 3.3.50.43 Subvenções Sociais; totalizando
o mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 3 de março de 2026.
Luís Eduardo Falcão Ferreira
Prefeito Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
Individuais, Coletivos e Difusos)
ANEXO ÚNICO
244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos
Subfunção | Programa | Ficha Entidade
|
| =
422 7 4645 Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo (Colégio Eurípedes 605-+00,00]
Barsanulfo) 0,00
Auxílios
Função ...
Função 12 — Educação (Subfunção: 365 — Educação Infantil)
| Subfunção | Programa | Ficha Entidade
| |
|
365
5693
Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo (Colégio Eurípedes]
Barsanulfo)
605.100,00
DASign 107
356
0 ssinaluras
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 108, 82, Brasil
PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
MENSAGEM Nº 200, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo 1 da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital
nº 4213-26-PAT-GOV, de 5 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro
para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos
de Minas e a entidade Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo (Colégio Eurípedes Barsanulfo),
no montante de R$ 605.100,00 (seiscentos e cinco mil e cem reais), a serem distribuídos na
modalidade “Auxílios”.
O recurso ordinário no valor de R$ 100,00 é de origem do Poder Executivo. O
valor de R$ 600.000,00 é provem de transferência especial parlamentar da Deputada Estadual
Lud Falcão. O restante tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a
seguir:
Emendas parlamentares municipais
" NVereador(a) E E Valor (R$)
| Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Es 5.000,00
Total | 5.000,00 |
A formalização dessa parceria visa a construção do novo espaço físico da creche
e cobertura da varanda no Colégio Eurípedes Barsanulfo, com capacidade de atendimento de
110 crianças de nível básico.
O público beneficiário são crianças de faixa etária de 1 a 3 anos completos, de
creche, 3 anos incompletos a 6 anos, de educação infantil e de 6 a 11 anos do ensino
fundamental. Usualmente, a renda familiar é de baixa a classe média; e as famílias não
possuem imóvel próprio.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 605.100,00, com
suplementação por anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
D4Sign 1c7l4t 1 Y assin
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2,200-2/01, Art.
PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
Destarte, considerando a necessidade de regularização orçamentária e financeira,
assim como a importância da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação pelos
eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 3 de março de 2026.
Luís Eduardo Falcão Ferreira
Prefeito Municipal
1, Art. 10º, 82, Brasil
D4Sign Ic7látc 4bf1-3356-7 91342 - Para co
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2

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