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materia nº 6594/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6594 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 9.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS” AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA. (ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC)
native_id31374

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei F Proposição transformada na Lei Municipal nº 9.114, de 13 de março de 2026.
2026-03-13 Encaminhada e aguardando sanção do Executivo Municipal F Proposição de Lei nº 3323/2026 encaminhada ao Executivo Municipal para sanção.
2026-03-12 Proposição aprovada a redação final F Projeto aprovado à redação final por 13 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Gladston Gabriel da Silva, Wilian de Campos, Elizabeth Maria Nascimento e Silva e José Eustáquio de Faria Junior.
2026-03-12 Parecer de Redação favorável F A CLJR emitiu parecer de redação favorável.
2026-03-12 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto aprovado em 2º turno por 13 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Gladston Gabriel da Silva, Wilian de Campos, Elizabeth Maria Nascimento e Silva e José Eustáquio de Faria Junior.
2026-03-12 Parecer de Mérito Favorável S O relator da CFOT, vereador José Carlos da Silva emitiu parecer de mérito favorável.
2026-03-12 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1º turno por 16 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausente o vereador Gladston Gabriel da Silva.
2026-03-09 Parecer de Constitucionalidade e Legalidade Favorável P O relator da CLJR, vereador Paulo Augusto Corrêa emitiu parecer de constitucionalidade e legalidade favorável.
2026-03-06 Distribuído às Comissões P Projeto encaminhado a CLJR para emissão de parecer de constitucionalidade e legalidade.
2026-03-04 Proposição aguardando despacho da Presidência P Projeto encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T11:21:44.572571-03:00 Aprovado e encaminhado para sanção do Prefeito 13 3 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
PROJETO DE LEI Nº 6594 /W26.
provado em 1º wo pur JO sousem Ly ll
. provado em 2º tumo por E volosem IENTIA Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de
dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
orovado Redação por LS votosem Ly > pl Municipal a efetuar repasses financeiros de
ue
ASanção
D4Sign 1Badfct
Documento ass
ESA subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025, para alterar valor de repasse financeiro na modalidade
“Auxílios”, conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 05692 —
01.08.01.00.08.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária, 4.4.50.42 Auxílios, Fonte 01-
0500-0000-0117 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de R$ 55.609,32 (cinquenta e
cinco mil seiscentos e nove reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada por
anulação da dotação 01050 — 01.08.01.00.08.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária,
3.3.50.43 Subvenções Sociais; no mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme
art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 3 de março de 2026.
Luís Eduardo Falcão Ferreira
Prefeito Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
D4Sign 18a
Documento assinado eletronicamente, gonfarriti MP 2.200
PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
ANEXO ÚNICO
Subvenções
Função ..
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos
Individuais, Coletivos e Difusos)
I
Subfunção | Programa | Ficha Entidade
I -
244 6 1050 Associação de Proteção e Assistência aos Condenados +4-700:00]
— APAC 49.090,68
Função ...
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 241 — Assistência ao Idoso, 243 — Assistência
Criança e Adolescente, 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos Individuais, Coletivos
le Difusos)
| Subfunção | Programa | Ficha Entidade
|
| | |
| |
244 6 5692 Associação de Proteção e Assistência aos Condenados —| 55.609,32
APAC
2
i, Art. 108, 62. Brasil
D4Sign 1Badicb6-ebf5-4062-86f s
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/
PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
MENSAGEM Nº 204, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo 1 da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital
nº 5426-26-PAT-GOV, de 19 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro
para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos
de Minas e a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), no montante de
R$ 104.700,00 (cento e quatro mil e setecentos reais), a serem distribuídos nas modalidades
“Subvenções Sociais” e “Auxílios”.
O recurso ordinário no valor de R$ 104.700,00 é de origem de Emenda
Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
| DO Vea a Valor (R$)
Antônio Jorge de Oliveira Cury 5.000,00 |
| Elizabeth Maria Nascimento e Silva o 1.700,00 |
| Ezequiel Macedo Galvão o E o “5.000,00
| João Batista Gonçalves . ] 3.000,00 |
| José Eustáquio de Faria Junior 60.000,00
José Luiz Borges Júnior | ] ] 10.000,00
Júlio César Gonçalves | o 15.000,00
Wilian de Campos E 5.000,00
| Total l o 104.700,00
A formalização dessa parceria tem como objetivo viabilizar ações que visam
apoiar os recuperandos e suas famílias na ressocialização do indivíduo, no suporte às famílias
em situação de vulnerabilidade social através de capacitação em técnicas e suporte material e
emocional, assegurando que todas as pessoas tenham suas necessidades básicas atendidas e
sejam tratadas com dignidade e respeito.
5e390e55dae - Para confirm:
e htips://securi
- Brasil
, Art. 108,
PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 55.609,32 com
suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente.
Destarte, mediante a necessidade de regularização orçamentária e financeira, a
legalidade e a oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação
pelos eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 3 de março de 2026.
Luís Eduardo Falcão Ferreira
Prefeito Municipal
4
DáSign 18adfcb6 Sdae - Para con s assinatur ps:/t
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 102, 82. Brasil

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