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materia nº 6621/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6621 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaALTERA A DESTINAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id31472

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição transformada em lei F Proposição transformada na Lei Municipal nº 9.154, de 4 de maio de 2026.
2026-05-04 Encaminhada e aguardando sanção do Executivo Municipal F Proposição de Lei nº 3359/2026 encaminhada ao Executivo Municipal para sanção.
2026-04-30 Proposição aprovada a redação final F Projeto aprovado à redação final por 14 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior e Wilian de Campos.
2026-04-30 Parecer de Redação favorável F A CLJR emitiu parecer de redação favorável.
2026-04-30 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto aprovado em 2º turno por 14 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior e Wilian de Campos.
2026-04-27 Parecer de Mérito Favorável S O relator da CUTT, vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta, emitiu parecer de mérito favorável.
2026-04-09 Aprovado em 1º turno aguardando Parecer de Mérito S
2026-04-09 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1º turno por 15 votos. Ausentes os Vereadores Leomar de Lima Silva e Wilian de Campos.
2026-04-06 Parecer de Constitucionalidade e Legalidade Favorável P O Relator da CLJR, Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta emitiu parecer favorável.
2026-04-01 Distribuído às Comissões P Projeto encaminhado à CLJR para emissão de parecer.
2026-03-23 Proposição aguardando despacho da Presidência P Projeto encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T11:18:50.243019-03:00 Aprovado e encaminhado para sanção do Prefeito 14 1 0
2026-04-22T12:44:05.249653-03:00 Aprovado em 1° turno 15 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
E 4 PATOS DE MINAS
PROJETO DE LEINº 6621 /2026.
Altera a destinação de bem público municipal e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a proceder à desafetação do imóvel
de propriedade do Município de Patos de Minas, com a área de 2.086,01 m?, objeto da
Matrícula nº 18.828 do 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas (MG),
atualmente afetado na categoria de bem de uso comum do povo (Área Verde 02).
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei passa a integrar a categoria de bem
de uso especial, destinado à instalação de equipamento comunitário.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários à
regularização da nova afetação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente,
mediante averbação na respectiva matrícula, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 23 de março de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita em Exercício
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
provado em t“ turno por 15 soosem Quo
orovado em 2ºtuma por 14 yotosem DU 4) 4,
» provado Redação por LI voosem 2x 41 26
ASanção BS
IP
PREFEITURA DE
EA paros DE Minas e
MENSAGEM Nº 217, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei que “Altera a destinação de bem público municipal e dá outras providências.”
Em consonância com o Processo Digital nº 12461-25-PAT-INT, de 15 de abril de
2025, a empresa Parcelar Urbanismo S.A. pretende promover o parcelamento de imóvel! de
sua propriedade, para constituição de um loteamento urbano nas adjacências do Bairro Alto
dos Caiçaras, nesta cidade.
No intuito de atender os requisitos previstos na legislação municipal vigente sobre
parcelamento do solo urbano, a mencionada empresa propôs ao Município de Patos de Minas
a utilização de uma faixa de terreno público para abertura e construção do acesso ao seu
loteamento, correspondente à área de 2.086,01 m? (Matrícula nº 18.828 do 2º Oficio de
Registro de Imóveis local).
Para tanto, a empresa Parcelar Urbanismo se comprometeu a arcar com todas as
obras de infraestrutura necessárias à abertura e construção do acesso, assim como indenizará
aos cofres públicos o valor de R$ 318.000,00.
Como a faixa de terreno pretendida está afetada como área verde, o Município
submeteu o caso à análise do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA).
Conforme Resolução nº 32/2025, de 19 de agosto de 2025, o CODEMA
referendou a execução de via pública na área verde em referência pela empresa Parcelar
Urbanismo S.A. CNPJ: 19.766.892/0001-64, mediante pagamento de indenização no valor de
R$ 318.000,00, quantia esta que será repassada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e
destinada ao custeio da implantação de um poço artesiano com caixa d'água e suas respectivas
licenças no Parque Municipal da Mata do Catingueiro, para subsidiar ações de combate a
incêndios na região.
Por se tratar de área verde, é necessário promover a alteração da destinação da
faixa de terreno para equipamento comunitário junto à matrícula do imóvel no cartório de
registro competente.
o assinado eletror
PREFEITURA DE
li 4 PATOS DE MINAS
Todavia, cumpre ressaltar que a alteração não prejudicará o índice de áreas
permeáveis ou de lazer da região, haja vista que existe outra área verde próxima que supre a
demanda ambiental (Matrícula nº 18.828 do 2º Ofício de Registro de Imóveis).
A medida atende à necessidade de melhor aproveitamento do bem, observando o
interesse coletivo e o planejamento urbano municipal,
Por se tratar de bem de uso comum do povo, indisponível enquanto afetado, a
alteração da destinação do bem público como área verde para outra finalidade configura
desafetação, ainda que seguida de nova afetação.
Em observância ao Código Civil Brasileiro e à Lei de Registros Públicos (Lei
nº 6.015, de 31 de dezembro de 1.973), a alteração da natureza de um bem de uso comum do
povo exige autorização legislativa específica.
A presente proposição é o instrumento que garantirá a validade do ato perante o
Oficial de Registro de Imóveis.
Desta forma, considerando a legalidade, oportunidade e benefícios urbanísticos
da medida, segue projeto de lei para apreciação e aprovação pelos eminentes Vereadores dessa
augusta Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 23 de março de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita em Exercício

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