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materia nº 6626/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6626 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO(A) PROFISSIONAL DA BELEZA, ESTÉTICA E BEM-ESTAR, NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id31488

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição em Diligência P O Relator da CLJR devolveu o projeto ao autor para proceder as diligências apontadas no parecer jurídico.
2026-04-24 Proposição devolvida à CLJR com parecer P A Procuradoria Jurídica opinou favoravelmente quanto à legalidade e constitucionalidade do projeto, desde que precedida de realização de impacto orçamentário-financeiro, a obtenção de declaração do ordenador da despesa, atestando a adequação orçamentária e financeira da nova obrigação.
2026-04-06 Aguarda emissão de parecer jurídico P O Relator da CLJR, Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury solicitou parecer jurídico.
2026-04-01 Distribuído às Comissões P Projeto encaminhado à CLJR para emissão de parecer.
2026-03-30 Proposição aguardando despacho da Presidência P Projeto encaminhado à Presidência para despacho.

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PL_6626/2026 1/2
PROJETO DE LEI Nº 6626/2026
Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do(a) 
Profissional da Beleza, Estética e Bem-Estar, no 
Município de Patos de Minas; e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Patos de Minas, o Dia 
Municipal do(a) Profissional da Beleza, Estética e Bem-Estar, a ser celebrado anualmente 
em 3 de novembro.
Art. 2º O Poder Público Municipal promoverá ações destinadas à valorização, 
qualificação e promoção dos profissionais da beleza, estética e bem-estar, incluindo, entre 
outros:
I – cabeleireiros (as);
II – barbeiros;
III – manicures e pedicures;
IV – maquiadores (as);
V – esteticistas;
VI – designers de sobrancelhas;
VII – terapeutas capilares;
VIII – podólogos(as);
IX – depiladores(as);
X – técnicos(as) em estética;
XI – micropigmentadores(as);
XII – extensionistas de cílios;
XIII – tatuadores(as);
XIV – terapeutas holísticos;
XV – naturólogos;
XVI – massoterapeutas e
XVII – demais atividades correlatas às áreas de beleza, estética e bem-estar.
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Art. 3º As ações previstas nesta lei incluem palestras, workshops, campanhas 
de reconhecimento e capacitações técnicas para o fortalecimento da categoria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Patos de Minas, 30 de março de 2026.
Itamar André dos Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade instituir, no Município de Patos 
de Minas, o Dia Municipal do Profissional da Beleza, Estética e Bem-Estar, fixando o dia 
3 de novembro como data oficial de reconhecimento de uma das categorias mais 
dinâmicas, resilientes e economicamente relevantes da cidade.
O setor de beleza e estética transcende a mera atividade econômica: ele 
impulsiona o empreendedorismo, especialmente feminino, acolhe pessoas em momentos 
de vulnerabilidade emocional, gera renda estável e promove autoestima, identidade e 
senso de pertencimento. Salões, barbearias, estúdios, clínicas estéticas e espaços de bem￾estar cumprem diariamente uma função social discreta, porém profunda: transformar 
vidas, devolver confiança e fortalecer trajetórias.
A escolha do dia 3 de novembro assegura coerência com a tradição do setor, 
facilita a articulação com entidades representativas e harmoniza as comemorações com o 
calendário nacional. Trata-se de um segmento consolidado, que se profissionaliza 
continuamente e movimenta a economia de forma capilar, atuando nos bairros, centros 
comerciais e empreendimentos familiares.
O presente projeto também reconhece a amplitude desse mercado, que reúne 
profissionais de diversas especialidades, como podólogos, depiladores, técnicos em 
estética, micropigmentadores, extensionistas de cílios, tatuadores, terapeutas holísticos, 
naturólogos, massoterapeutas, entre tantos outros que compõem a cadeia produtiva da 
beleza, estética e bem-estar. Todos desempenham papel fundamental na economia local 
e na vida cotidiana da população.
Assim, esta proposição não se limita à inclusão de uma data comemorativa, 
mas representa um ato de valorização, reconhecimento e fortalecimento institucional de 
um setor que gera oportunidades imediatas, qualificação constante e impacto social real.
Diante dessas razões, a aprovação deste projeto revela-se não apenas justa, 
mas indispensável ao reconhecimento de uma categoria que contribui diariamente para o 
desenvolvimento humano e econômico de Patos de Minas.

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