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PROJETO DE LEI Nº 6626/2026
Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do(a)
Profissional da Beleza, Estética e Bem-Estar, no
Município de Patos de Minas; e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Patos de Minas, o Dia
Municipal do(a) Profissional da Beleza, Estética e Bem-Estar, a ser celebrado anualmente
em 3 de novembro.
Art. 2º O Poder Público Municipal promoverá ações destinadas à valorização,
qualificação e promoção dos profissionais da beleza, estética e bem-estar, incluindo, entre
outros:
I – cabeleireiros (as);
II – barbeiros;
III – manicures e pedicures;
IV – maquiadores (as);
V – esteticistas;
VI – designers de sobrancelhas;
VII – terapeutas capilares;
VIII – podólogos(as);
IX – depiladores(as);
X – técnicos(as) em estética;
XI – micropigmentadores(as);
XII – extensionistas de cílios;
XIII – tatuadores(as);
XIV – terapeutas holísticos;
XV – naturólogos;
XVI – massoterapeutas e
XVII – demais atividades correlatas às áreas de beleza, estética e bem-estar.
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Art. 3º As ações previstas nesta lei incluem palestras, workshops, campanhas
de reconhecimento e capacitações técnicas para o fortalecimento da categoria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Patos de Minas, 30 de março de 2026.
Itamar André dos Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade instituir, no Município de Patos
de Minas, o Dia Municipal do Profissional da Beleza, Estética e Bem-Estar, fixando o dia
3 de novembro como data oficial de reconhecimento de uma das categorias mais
dinâmicas, resilientes e economicamente relevantes da cidade.
O setor de beleza e estética transcende a mera atividade econômica: ele
impulsiona o empreendedorismo, especialmente feminino, acolhe pessoas em momentos
de vulnerabilidade emocional, gera renda estável e promove autoestima, identidade e
senso de pertencimento. Salões, barbearias, estúdios, clínicas estéticas e espaços de bemestar cumprem diariamente uma função social discreta, porém profunda: transformar
vidas, devolver confiança e fortalecer trajetórias.
A escolha do dia 3 de novembro assegura coerência com a tradição do setor,
facilita a articulação com entidades representativas e harmoniza as comemorações com o
calendário nacional. Trata-se de um segmento consolidado, que se profissionaliza
continuamente e movimenta a economia de forma capilar, atuando nos bairros, centros
comerciais e empreendimentos familiares.
O presente projeto também reconhece a amplitude desse mercado, que reúne
profissionais de diversas especialidades, como podólogos, depiladores, técnicos em
estética, micropigmentadores, extensionistas de cílios, tatuadores, terapeutas holísticos,
naturólogos, massoterapeutas, entre tantos outros que compõem a cadeia produtiva da
beleza, estética e bem-estar. Todos desempenham papel fundamental na economia local
e na vida cotidiana da população.
Assim, esta proposição não se limita à inclusão de uma data comemorativa,
mas representa um ato de valorização, reconhecimento e fortalecimento institucional de
um setor que gera oportunidades imediatas, qualificação constante e impacto social real.
Diante dessas razões, a aprovação deste projeto revela-se não apenas justa,
mas indispensável ao reconhecimento de uma categoria que contribui diariamente para o
desenvolvimento humano e econômico de Patos de Minas.