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materia nº 6629/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6629 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 9.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS”, AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA. (REPASSE AO AMPARO EURÍPEDES NOVELINO E ASSOCIAÇÃO E PAIS, AMIGOS E PROFISSIONAIS DOS AUTISTAS DE PATOS DE MINAS)
native_id31495

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição transformada em lei F Proposição transformada na Lei Municipal nº 9.143, de 10 de abril de 2026.
2026-04-10 Encaminhada e aguardando sanção do Executivo Municipal F Proposição de Lei nº 3.350, de 10 de abril de 2026 encaminhada para sanção.
2026-04-09 Proposição aprovada a redação final F Projeto aprovado a redação final por 15 votos. Ausentes os Vereadores Leomar de Lima Silva e Wilian de Campos.
2026-04-09 Parecer de Redação favorável F A CLJR emitiu parecer de redação favorável.
2026-04-09 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto aprovado em 2º turno por 15 votos. Ausentes os Vereadores Leomar de Lima Silva e Wilian de Campos.
2026-04-09 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento S O Relator da CFOT, Vereador José Carlos da Silva emitiu parecer de mérito favorável.
2026-04-09 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1º turno por 15 votos. Ausentes os Vereadores Leomar de Lima Silva e Wilian de Campos.
2026-04-06 Parecer de Constitucionalidade e Legalidade Favorável P O Relator da CLJR , Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta emitiu parecer favorável de constitucionalidade e legalidade.
2026-04-01 Distribuído às Comissões P Projeto encaminhado à CLJR e CFOT para emissão de pareceres de constitucionalidade e de mérito, respectivamente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T12:42:20.778117-03:00 Aprovado e encaminhado para sanção do Prefeito 15 1 0

Documents (1)

texto original #

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ds
PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
PROJETO DE LEINº 6629 /2026.
provado em 1ºtumo por. IS vos,
provado em 2º tumo por 15 | ME Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de
dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
provado Redação por LS votosem 21 2h Municipal a efetuar repasses financeiros de
ASanção Joy. Lab subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025, para incluir valor com repasse financeiro na modalidade
“Contribuições”, conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 01184 — 01.08.04.00
08.243.0007.2.0087 Apoio às Instituições de Assistência à Criança e ao Adolescente — FIA,
3.3.50.41 Contribuições, Fonte 02-0749-0000-0500 Transf. de Pessoas Físicas para Fundo M.
Criança, no valor de R$ 202.428,88 (duzentos e dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e
oitenta e oito centavos).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada
por superávit financeiro na Fonte 02-0749-0000-0500 Transf. de Pessoas Físicas para Fundo
M. Criança; no mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme art. 43 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 31 de março de 2026.
Luís Eduardo Falcão Ferreira
Prefeito Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
D4Sign 9781614d-4060-4384-8023-a05e6a69cf15 - Para confirma
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-.
PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS |
ANEXO ÚNICO
Função ... . |
E o 1 em
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 241 — Assistência ao Idoso, 243 — Assistência,
Criança e Adolescente, 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos Individuais, Coletivos. val
[e Difusos) |I
Subfunção | Programa | Ficha Entidade
FIA — Entidades Assist. Criança/Adolescente
preencher requisitos
243 7 1184
1695-8564
1.898.280,52
D4Sign 9781614d-4060-4384-8023-a05e6a69cf15 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d.
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 108, 62. Brasil
PREFEITURA DE
4 PATOS DE MINAS
MENSAGEM Nº 220, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta. .
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através dos Processos
Digitais nº 4346-26-PAT-GOV, de 6 de fevereiro, de 2026, e 39586-25-PAT-GOV, de 5 de
dezembro de 2025, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de
parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o FIA —
Entidades Assist. Criança/Adolescente a preencher requisitos (Amparo Eurípedes Novelino
Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de-Minas — Esperança
Azul), no valor de R$ 202.428,88 (duzentos e dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e
oitenta e oito centavos), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.
O recurso vinculado no valor. de R$ 202.428,88 é de origem de transferências para
o FIA. e
Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através do Edital de
Chamamento Público nº 02 e 03 de 2025.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 202.428,88 com
suplementação por superávit financeiro em fonte própria.
Destarte, mediante a necessidade de regularização orçamentária e financeira, a
legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação pelos
eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 31 de março de 2026.
Luís Eduardo Falcão Ferreira
Prefeito Municipal
D4Sign 9781614d-4060-4384-8023-a05e6a69cf15 - Para confirmar as ass
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art.

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