br-locleg corpus explorer

← Patos de Minas (MG)

materia nº 6630/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6630 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 9.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS”, AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA. (REPASSE FINANCEIRO AO CDC DE SAPÉ)
native_id31496

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição transformada em lei F Proposição transformada na Lei Municipal nº 9.144, de 10 de abril de 2026.
2026-04-10 Encaminhada e aguardando sanção do Executivo Municipal F Proposição de Lei 3.351, de 10 de abril de 2026 encaminhada para sanção.
2026-04-09 Proposição aprovada a redação final F Projeto aprovado a redação final por 15 votos. Ausentes os Vereadores Leomar de Lima Silva e Wilian de Campos.
2026-04-09 Parecer de Redação favorável F A CLJR emitiu parecer de redação favorável.
2026-04-09 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto aprovado em 2º turno por 15 votos. Ausentes os Vereadores Leomar de Lima Silva e Wilian de Campos.
2026-04-09 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento S O Relator da CFOT, Vereador José Carlos da Silva emitiu parecer favorável.
2026-04-09 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1º turno por 15 votos. Ausentes os Vereadores Leomar de Lima Silva e Wilian de Campos.
2026-04-06 Parecer de Constitucionalidade e Legalidade Favorável P O Relator da CLJR, Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta emitiu parecer favorável.
2026-04-01 Distribuído às Comissões P Projeto encaminhado à CLJR e CFOT para emissão de pareceres de Constitucionalidade e de Mérito, respectivamente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T12:42:20.801505-03:00 Aprovado e encaminhado para sanção do Prefeito 15 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
PROJETO DE LEI Nº 6630 / 2026.
ABovado em 4º ni por 14 voos em DyL 46
tovado em 2º tumo per. 15 volosem QN! am Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de
4 in dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
ruvado Redação por — LS. voosem ! Municipal a efetuar repasses financeiros de
Alo subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025, para incluir valor com repasse financeiro na modalidade
“Contribuições”, conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 02993 —
01.11.02.00.13.392.0004.2.0153 Produção e Promoção Cultural, 3.3.50.41 Contribuições,
Fonte 01-0500-0000-0117 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada
por anulação da dotação 01050 — 01.08.01.00.08. 244, 00062.0055 Assistência Comunitária,
3.3.50.43 Subvenções Sociais; no mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme
art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 31 de março de 2026.
Luís Eduardo Falcão Ferreira
Prefeito Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município,
Da4Sign 402ad50f-c3a7-42ce-adfc-244920aa6ct9 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.briverificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 108, 52. Brasil
PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
ANEXO ÚNICO
Função ... - |
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos)
Individuais, Coletivos e Difusos)
Subfunção | Programa | Ficha |Entidade
|
E o mn ns
|
|
244 6 1050 [Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Sapé
Função ...
Função 13 — Cultura (Subfunção: 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico, 392
— Difusão Cultural)
Subfunção | Programa | Ficha Entidade
392 4 2993 Realização de Eventos na Comunidade
Conselho de Desenvólvimeito-Comunitário de Sapé -
D4Sign 402ad50f-c3a7-42ce-aZfc-244920aa6ct9 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.dásign.com.briverificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 102, 52. Brasil
PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
so,
3" bad mad
MENSAGEM Nº 221, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta. .
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através do Processo
Digital nº 5614-26-PAT-GOV, de 19 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse
financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município
de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Sapé, no valor de
R$ 6.000,00 (seis mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.
O recurso vinculado no valor de R$ 6.000,00 é de origem de Emenda Parlamentar
Municipal, conforme quadro a seguir:
Emend t
Ezequiel Macedo Galvão wo Ê 3.000,00 |
| Itamar André dos Santos ao 3.000,00
Total | 6.000,00
O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de
Minas, tem como objetivo a realização de evento temático “Agro Show Julino” com a
contratação de show e serviços de sonorização, destinado à participação da Comunidade de
Sapé e adjacências.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 3.000,00 com
suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente.
Posto isso, mediante a necessidade de regularização orçamentária e financeira, a
legalidade e a oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação
pelos eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 31 de março de 2026.
Luís Eduardo Falcão Ferreira
Prefeito Municipal
D4Sign 402ad50f-c3a7-42ce-a2fc-244920aa6ct9 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.briverificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2,200-2/01, Art. 10º, 82. Brasil

open original →