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materia nº 6632/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6632 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 9.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS”, AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA. (REPASSE FINANCEIRO AO CDC DE HORIZONTE ALEGRE)
native_id31498

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição transformada em lei F Proposição transformada na Lei Municipal nº 9.146, de 10 de abril de 2026.
2026-04-10 Encaminhada e aguardando sanção do Executivo Municipal F Proposição de Lei nº 3.353, de 10 de abril de 2026 encaminhada para sanção.
2026-04-09 Proposição aprovada a redação final F Projeto aprovado a redação final por 15 votos. Ausentes os Vereadores Leomar de Lima Silva e Wilian de Campos.
2026-04-09 Parecer de Redação favorável F A CLJR emitiu parecer favorável.
2026-04-09 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto aprovado em 2º turno por 15 votos. Ausentes os Vereadores Leomar de Lima Silva e Wilian de Campos.
2026-04-09 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento S O Relator da CFOT, Vereador Ezequiel Macedo Galvão emitiu parecer de mérito favorável.
2026-04-09 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1º turno por 15 votos. Ausentes os Vereadores Leomar de Lima Silva e Wilian de Campos.
2026-04-06 Parecer de Constitucionalidade e Legalidade Favorável P O Relator da CLJR, Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta emitiu parecer favorável.
2026-04-01 Distribuído às Comissões P Projeto encaminhado à CLJR e CFOT para emissão de pareceres de constitucionalidade e de mérito, respectivamente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T12:42:20.834808-03:00 Aprovado e encaminhado para sanção do Prefeito 15 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

“OVO cit e' uia por LS voosem My L 14h
PREFEITURA DE
1 PATOS DE MINAS
PROJETO DE LEINº 6632 ,2026.
Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de
arovado em 2º
tmopo. /S visem 714426. dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
sovado Redação por LS voocem L14 je Municipal a efetuar repasses financeiros de
A Sanção Ms 1Át subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
' = que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
NTE que menciona.
D4Sign cc4303d6-ce6c-4ac7-b34b-12147a5e6417 - Para confirmar as assinatu
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025, para incluir valor com repasse financeiro na modalidade
“Auxílios”, conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 05692 —
01.08.01.00.08.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária, 4.4.50.42 Auxílios, Fonte 01-
0500-0000-0117 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de R$ 4.866,00 (quatro mil
oitocentos e sessenta e seis reais).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada
por anulação da dotação 01050 — 01.08.01.00.08.244,00062.0055 Assistência Comunitária,
3.3.50.43 Subvenções Sociais; no mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme
art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 31 de março de 2026.
Luís Eduardo Falcão Ferreira
Prefeito Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 108, 82. Brasii
PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
Função ...
ANEXO ÚNICO
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos
Individuais, Coletivos e Difusos)
Subfunção
Programa
Ficha
Entidade
Função ...
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de
Horizonte Alegre
e Difusos)
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 241 — Assistência ao Idoso, 243 — Assistência
Criança e Adolescente, 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos Individuais, Coletivos
Subfunção
Programa
Ficha
Entidade
244
5692
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de
Horizonte Alegre
+5-090,00
19.866,00
D4Sign cc4803d6-cebc-4ac7-b34b-12147a5e6417 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.briverificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 102, 62. Brasil
.» PREFEITURA DE
2 PATOS DE MINAS
MENSAGEM Nº 223, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta. .
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital
nº 4463-26-PAT-GOV, de 9 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro
para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos
de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Horizonte Alegre, no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Subvenções Sociais”
e “Auxílios”.
O recurso vinculado no valor de R$ 30.000,00 é de origem de Emenda
Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
Itamar André dos Santos 5.000,00 |
| João Batista Gonçalves 5.000,00
José Eustáquio de Faria Junior E o 20.000,00 |
Total 30.000,00 |
O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de
Minas, tem como objetivo a aquisição de materiais permanentes e de consumo que serão
utilizados para estruturação do Salão Comunitário da localidade, utilizado para realização de
eventos para toda a comunidade.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 4.866,00 com
suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente.
Em assim sendo, tendo em vista a necessidade de regularização orçamentária e
financeira, a legalidade e a oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e
aprovação pelos eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 31 de março de 2026.
Luís Eduardo Falcão Ferreira
Prefeito Municipal
D4Sign cc4803d6-se6c-4ac7-b34b-12147a5e6417 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, $2. Brasil

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