PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
PROJETO DE LEINº 6633 / 2026.
“provatoem tttumo por. 1$ wimem 1/4126
“provado em 2º tumo par 15 im VU CRER Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de
dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
Municipal a efetuar repasses financeiros de
subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo T da Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025, para incluir valor com repasse financeiro na modalidade
“Contribuições”, conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 02993 —
01.11.02.00.13.392.0004.2.0153 Produção e Promoção Cultural, 3.3.50.41 Contribuições,
Fonte 01-0500-0000-0000 Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada
por anulação da dotação 00442 — 01.07.01.00.04:128.0003.2.0026 Política de Recursos
Humanos, 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica; no mesmo montante e
em igual fonte de recursos, conforme art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 1º de abril de 2026.
Luís Eduardo Falcão Ferreira
Prefeito Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município,
ecure.dásign.com
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PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
MENSAGEM Nº 224, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta. '
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo T da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através do Processo
Digital nº 4573-26-PAT-GOV, de 9 de fevereiro. de 2026, solicitou a alteração do repasse
financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município
de Patos de Minas e a Orquestra Filarmônica de Patos de Minas, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.
O recurso vinculado no valor de R$ 60.000,00 é de origem do Poder Executivo
Municipal.
O projeto desenvolvido pela. entidade, em parceria com o Município de Patos de
Minas, tem como objetivo possibilitar o acesso livre à música de concerto, contribuindo assim
para a formação de público e estimulando a produção musical local.
A gratuidade é a principal ferramenta de democratização do evento. A
apresentação não cobrará taxa e'o diálogo com as populações mais vulneráveis que o evento
pretende atender também será facilitado pela escolha do repertório, que irá dialogar com
canções populares e grandes obras da música universal. O espaço para a apresentação será
selecionado levando em conta a acessibilidade ao público.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 60.000,00 com
suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente.
Posto isso, mediante a necessidade de regularização orçamentária e financeira, a
legalidade e a oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação
pelos eminentes Vereadores. .
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 1º de abril de 2026.
Luís Eduardo Falcão Ferreira -;
Prefeito Municipal
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PATOS DE MINAS |
ANEXO ÚNICO
Função ...
Função 13 — Cultura (Subfunção: 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico, 392
— Difusão Cultural)
[7 : E
Subfunção | Programa | Ficha [Entidade |
| | |
iii fo moema eneriee rr sema a ee
392 4 | 2993 |Orquestra Filarmônica de Patos de Minas 60.000,00
.
D4Sign 5Sfcbdfct-2503-4cb3-89c7-8559bcfaDccil - Para confirmar as assinaturas acesse ht!
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