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materia nº 6634/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6634 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 9.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS” AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA (Repasse Caixa Escolar Professor Antônio Dias Maciel).
native_id31504

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição transformada em lei F Proposição transformada na Lei Municipal nº 9.148, de 10 de abril de 2026.
2026-04-10 Encaminhada e aguardando sanção do Executivo Municipal F Proposição de Lei nº 3.355, de 10 de abril de 2026 encaminhada para sanção.
2026-04-09 Proposição aprovada a redação final F Projeto aprovado a redação final por 15 votos. Ausentes os Vereadores Leomar de Lima Silva e Wilian de Campos.
2026-04-09 Parecer de Redação favorável F A CLJR emitiu parecer favorável.
2026-04-09 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto aprovado em 2º turno por 15 votos. Ausentes os Vereadores Leomar de Lima Silva e Wilian de Campos.
2026-04-09 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento S O Relator da CFOT, Vereador Mauri Sérgio Rodrigues emitiu parecer de mérito favorável.
2026-04-09 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1º turno por 15 votos. Ausentes os Vereadores Leomar de Lima Silva e Wilian de Campos.
2026-04-07 Parecer de Constitucionalidade e Legalidade Favorável P O Relator da CLJR, Vereador Paulo Augusto Corrêa emitiu parecer favorável.
2026-04-07 Distribuído às Comissões P Projeto encaminhado à CLJR e CFOT para emissão de pareceres de Constitucionalidade, Legalidade e de Mérito, respectivamente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T12:42:20.869621-03:00 Aprovado e encaminhado para sanção do Prefeito 15 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
EM PATOS DE MINAS
É
PROJETO DE LEINº 6634 / 2026.
Pprovado em 1º ui por 15 —!S voosem 21 414b
Aprovado em 2ºtumo por. 1$ AS voosem Ly 4 pib 46 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de
dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
Po pa Redação por lS vimmem 114146 Municipal a efetuar repasses financeiros de
D4Sign 18244bec-3eb1-41c8-9510-d5cb64679c13 - P,
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art.
A Sanção IRINA subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025, para incluir valor com repasse financeiro na modalidade
“Subvenções Sociais”, conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 05689 —
01.10.02.00.12.361.0005.1.0191 Apoio às Entidades de Educação - Básica, 3.3.50.43
Subvenções Sociais, Fonte 01-0500-0000-0117 Emendas Parlamentares Municipais, no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada
por anulação da dotação 05694 — 01.10.02.00.12:361.0005.1.0191 Apoio às Entidades de
Educação Básica, 4.4.50.42 Auxílios; no mesmo montante e em igual fonte de recursos,
conforme art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 7 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município,
+briverificar
ar as assinatura:
PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS |
ANEXO ÚNICO
Função ...
Função 12 — Educação (Subfunção: 361 — Ensino Fundamental)
|
— + —— sn
Subfunção | Programa | Ficha |Entidade |
Função ... |
mm E = — — o e —
Função 12 — Educação (Subfunção: 122 Administração Geral, 361 — — Ensino Fundamental,
364 — Ensino Superior, 365 — Educação Infantil, 367 — Educação Especial) | “el
Subfunção | Programa | Ficha Entidade
5694 |Caixa Escolar Professor Antônio Dias Maciel
D4Sign 18244bec-3eb1-41c8-9510-d5cb64679c13 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.dásign.com.briverificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, 82. Brasil
PREFEITURA DE
2.8 PATOS DE MINAS
MENSAGEM Nº 225, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta. .
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Educação, através do Processo Digital nº 5835-26-
PAT-GOV, de 20 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a
formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de
Minas e a Caixa Escolar Professor Antônio Dias Maciel, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), os quais serão distribuídos na modalidade “Subvenções Sociais”.
O recurso vinculado no valor de R$ 12.000,00 é de origem de Emenda
Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
E E E
Elizabeth Maria Nascimento e Silva | 5.000,00 1
João Batista Gonçalves o | 5.000,00 |
José Eustáquio de Faria Junior | 2.000,00 |
“Total 12.000,00 |
O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de
Minas, tem como objetivo a aquisição de materiais de consumo para viabilizar a participação
de alunos em jogos escolares, visando o fortalecimento da prática esportiva e a melhoria nas
condições de aprendizagem.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 5.000,00 com
suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente.
Posto isso, tendo em vista a necessidade de regularização orçamentária e
financeira, a legalidade e a oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e
aprovação pelos eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 7 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
D4Sign 18244bec-3eb1-41c8-9510-d5cb64679c13 - Para confirmar as assinaturas acesse hi
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 109, 52. Bras
secure .dásign.com.bríverificar

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