PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
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PROJETO DE LEINº 6635 / 2026.
Aprovado em 1º duo pau É wosem Ly 4) 6 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de
Aprovado em2ºtumopor 15 visem 414146 dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
Pprovado Redação por AS voos em E tb Municipal a efetuar repasses financeiros de
UR TRA
E
subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
=, financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025, para alterar valor. com repasse financeiro na modalidade
“Subvenções Sociais”, conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 05680 —
01.08.02.00.08.244.0007.2.0289 Serviço de Proteção Social Básica, 3.3.50.43 Subvenções
Sociais, Fonte 01-0500-0000-0117 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de
R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada
por anulação da dotação 05691 — 01.08.02.00.08.244.0007.2.0289 Serviço de Proteção Social
Básica, 4.4.50.42 Auxílios; no mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme
art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 7 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município.
e 69-4cec-Bebe-ladfSe465a27 - Par
assinado eletronicamente, conforme
firmar as assinaturas
2,200-2/01, Art, 2
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PATOS DE MINAS |
Função ...
ANEXO ÚNICO
Individuais, Coletivos e Difusos)
Função 8 — Assistênciá Social (Subfunção: 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos
Subfunção | Programa | Ficha
Entidade
77400,09
99.600,00
Função 8 - Assistência Social (Subfunção 241 — Assistência ao Idoso, 243 — Assistência
Criança e Adolescente, 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos Individuais, Coletivos vão
e Difusos) .
Subfunção | Programa | Ficha Entidade
E e = e Ena E Em,
|
|
|
244 7 5691 |Amparo Eurípedes Novelino | . 0.00
D4Sign c5c69a74-7e69-4cec-Bebe-ladiSe465a27 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.dásign.com.briverificar
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MENSAGEM Nº 226, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta. :
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo 1 da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Processo Digital
nº 4823-26-PAT-GOV, de 11 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro
para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos
de Minas e a entidade Amparo Eurípedes Novelino, no valor de R$ 99.600,00 (noventa e nove
mil e seiscentos reais), os quais serão distribuídos na modalidade “Subvenções Sociais”.
O recurso ordinário no valor de R$ 100,00 é de origem do Poder Executivo e o
restante é oriundo de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
| Antônio Jorge de Oliveira Cury 2 17.500,00
Brenda Évellyn Santos 10.000,00
| Elizabeth Maria Nascimento e Silva | 8.000,00
Ezequiel Macedo Galvão | 5.000,00
| Gladston Gabriel da Silva 15.000,00
| João Batista Gonçalves 5.000,00
José Carlos da Silva 2.000,00
| José Eustáquio de Faria Junior O o “5.000,00 |
José Luiz Borges Júnior | 10.000,00
Mauri Sérgio Rodrigues 5.000,00 |
Paulo Henrique Fernandes Caixeta | 12.000,00
Wilian de Campos | . 5.000,00
Total 99.500,00
O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de
Minas, tem como objetivo promover o letramento, o inventivo à leitura e a criatividade de
crianças e adolescentes de 06 a 14 anos. . 4
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Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 22.000,00 com
suplementação e anulação de dotação do orçamento vigente.
Face ao exposto, mediante a necessidade de regularização orçamentária e
financeira, a legalidade e a oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e
aprovação pelos eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 7 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
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